Resolução do Conselho do Governo n.º 104/2017 de 13 de outubro de 2017
Data de publicação | 13 Outubro 2017 |
Número da edição | 99 |
Órgão | Presidência do Governo |
Seção | Série 1 |
Considerando que as infraestruturas portuárias são fundamentais para o desenvolvimento económico da Região;
Considerando que a Portos dos Açores, S.A., enquanto empresa pública encarregue da gestão de serviços de interesse económico geral, tem por missão promover as necessárias melhorias no setor portuário regional, por forma o possibilitar o acesso da generalidade dos cidadãos, em condições financeiras equilibradas, a bens e serviços essenciais;
Considerando que tais atividades se enquadram nas alíneas b), c), d) e e) do artigo 30.º do Decreto Legislativo Regional n.º 7/2008/A, de 24 de março, que estabelece o Regime Jurídico do Setor Público Empresarial da Região Autónoma dos Açores;
Considerando que o artigo 31.º do regime jurídico anteriormente referido prevê a possibilidade da celebração de contratos entre a Região e as empresas públicas encarregadas da gestão de serviços de interesse económico geral, com vista à realização de tais atividades;
Considerando a necessidade de proceder ao reforço estrutural em ordem a melhorar significativamente as suas condições de segurança e de eficiência operacional.
Assim, nos termos do disposto nas alíneas d) e e), do n.º 1, do artigo 90.º, do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, conjugado com o disposto nos artigos 29.º, 30.º e 31.º do Decreto Legislativo Regional n.º 7/2008/A, de 24 de março, o Conselho do Governo resolve:
1 - Autorizar a celebração de um contrato com caráter plurianual entre a Região Autónoma dos Açores e a Portos dos Açores, S.A., destinado a regular a promoção por esta última da obra de reperfilamento do cais -10 (zh), repavimentação do terrapleno portuário e beneficiação das redes técnicas nele integradas e dragagem da bacia portuária do Porto de Ponta Delgada, assim como a cooperação entre as partes no âmbito dessa promoção.
2 - Aprovar a minuta do contrato referido no número anterior, anexa à presente resolução, da qual faz parte integrante.
3 - Delegar nos membros do Governo Regional com competência nas áreas das finanças e dos transportes marítimos os poderes necessários para, em nome e representação da Região Autónoma dos Açores, outorgar o contrato referido no número...
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