Resolução do Conselho do Governo n.º 98/2017 de 6 de outubro de 2017
Data de publicação | 06 Outubro 2017 |
Gazette Issue | 96 |
Órgão | Presidência do Governo |
Section | Série 1 |
Nos termos do disposto nos artigos 3.º e 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 24/2011/A, de 22 de agosto, que define o sistema portuário dos Açores, os portos da classe D são administrados pelo departamento do Governo Regional com competência em matéria de pescas.
De acordo com o disposto no artigo 1.º do Anexo I do Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2015/A, de 20 de fevereiro, compete à Secretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia a definição da política regional no domínio das pescas e dos assuntos relacionados com o mar.
Com a adoção de uma política destinada a incrementar a relação das comunidades costeiras com o mar e a valorizar a economia marítima, importa prosseguir com a reforma da rede regional de portos, de forma a dotar estas infraestruturas portuárias com melhores condições de apoio às diversas atividades marítimas, nomeadamente as atividades ligadas à pesca.
Pela Resolução do Conselho do Governo n.º 81/2016, de 18 de abril, foi autorizada a decisão de contratar da “Empreitada de melhoramento do porto do Topo”, mediante concurso público.
Ao concurso apresentaram-se duas propostas, tendo sido adjudicada ao consórcio Mota-Engil, Engenharia e Construção, S.A. e Etermar, Engenharia e Construção, S.A., encontrando-se a validade do respetivo contrato sujeita a fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 46.º da Lei n.º 98/97, de 26 de agosto.
Pela decisão n.º 9/2016 da Secção Regional dos Açores do Tribunal de Contas, foi recusado o visto ao contrato em causa.
Considerando que se mantêm os fundamentos e desígnios de interesse público que justificaram a aprovação da Resolução do Conselho do Governo n.º 81/2016, de 18 de abril, impõe-se dar início a um novo procedimento concursal com vista à formação do contrato de “Empreitada de melhoramento do porto do Topo”.
Assim, nos termos do disposto nas alíneas a), d) e e), do n.º 1, do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, e ao abrigo das disposições conjugadas da alínea e), do n.º 1, e do n.º 2, do artigo 25.º do Decreto Legislativo Regional n.º 3/2017/A, de 13 de abril, com o preceituado nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na alínea b), do n.º 1, na alínea a), do n.º 2, do artigo 16.º, na alínea b), do artigo 19.º, no n.º 1, do artigo 36.º, no artigo 38.º, e nos n.ºs 1 e 3 do artigo 109.º, todos do Código dos Contratos Públicos...
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