Resolução do Conselho do Governo n.º 83/2017 de 8 de agosto de 2017
Data de publicação | 08 Agosto 2017 |
Número da edição | 79 |
Órgão | Presidência do Governo |
Seção | Série 1 |
Por Resolução do Conselho do Governo n.º 124/2015 de 3 de agosto, foi autorizada a realização de concurso público com publicação no Jornal Oficial da União Europeia, com vista à execução da “Instalação da Escola do Mar: Empreitada de construção civil para adaptação das instalações da Antiga Rádio Naval e aquisição de Equipamentos básicos”, com o preço base de € 3.450.000,00 (três milhões, quatrocentos e cinquenta mil euros), acrescido de IVA à taxa legal aplicável e o prazo de execução de doze meses e delegadas competências no Secretário Regional do Mar, Ciência e Tecnologia, incluindo a adjudicação.
Por despacho n.º 30/2016, de 5 de maio o Secretário Regional do Mar, Ciência e Tecnologia adjudicou às empresas AFAVIAS, ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES-AÇORES e AFAVIAS – ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES, S.A. (em agrupamento) a empreitada pelo preço de € 3.445.400,00 (três milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil e quatrocentos euros), acrescido de IVA à taxa legal aplicável e o prazo de execução de doze meses.
Considerando que, de forma a garantir a conclusão do edificado e respetivo funcionamento, é imprescindível proceder à realização de trabalhos de suprimento de erros e omissões do projeto, detetados no momento da execução dos trabalhos, bem como a trabalhos a mais, resultantes de circunstâncias imprevistas;
Considerando a necessidade de prorrogação do prazo de execução da empreitada, para a execução dos novos trabalhos.
Assim, no uso dos poderes que lhe são conferidos pelas alíneas d) e e), do n.º 1, do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e ao abrigo das disposições conjugadas da alínea e) do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto Legislativo Regional n.º 3/2017/A, de 13 de abril, em conjugação com o preceituado nos artigos 44.º e 46.º do novo Código do Procedimento Administrativo e alínea a), do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2017/A, de 7 de junho, nos artigos 75.º e 78.º do Decreto Legislativo Regional n.º 27/2015/A, de 29 de dezembro e artigos 370.º a 378.º todos do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, conjugados com o artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, o Conselho do Governo resolve:
1- Autorizar a realização de todos os trabalhos de suprimento de erros e omissões e de trabalhos a mais que se revelem necessários à...
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