Resolução do Conselho do Governo n.º 57/2017 de 21 de junho de 2017

Data de publicação21 Junho 2017
Número da edição59
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

O Decreto Legislativo Regional n.º 30/2006/A, de 8 de agosto, prevê a celebração de contratos-programa com associações sem fins lucrativos com vista à realização de projetos de interesse público nos domínios da promoção e animação turísticas, da criação de uma oferta estruturada de animação turística, da qualificação da oferta turística da Região e para o suporte de estudos, monitorização e acompanhamento da atividade turística nos Açores;

Considerando que, de acordo com o disposto nos n.ºs 2 e 3 do artigo 10.º do referido decreto legislativo regional, compete ao Conselho do Governo fixar o limite máximo do montante global das comparticipações financeiras a atribuir às tipologias de programas anteriormente mencionadas, bem como estabelecer as fases de candidatura;

Considerando que as Orientações de Médio Prazo 2017/2020 foram publicadas em 17 de maio, pelo Decreto Legislativo Regional n.º 5/2017/A, e, no sentido de incrementar a notoriedade já alcançada pelo destino Açores, foi confirmada a opção estratégica de promover o destino através de eventos de dimensão ou relevo internacionais, relacionados com atividades de animação turística que promovam o conceito de turismo de natureza ativo e que potenciem, sempre que possível, concomitantemente, o impacto interno ao nível da atividade do setor, mas também que permitam potenciar a exposição mediática do destino Açores, nos principais mercados emissores e nos mercados identificados como potenciais ou emergentes;

Considerando que as referidas Orientações de Médio Prazo preveem a importância da manutenção do investimento para a consolidação de uma oferta turística assente na promoção dos diferentes produtos turísticos nos mercados nacional ou internacional e no desenvolvimento de atividades de animação turística, nomeadamente através das atividades de cicloturismo, trail run, observação de cetáceos, mergulho, observação de aves, canyoning, entre outras, bem como a especial atenção à componente da formação de ativos, e a formação com vista à requalificação de recursos, garantindo-se assim, de forma integrada, não só as condições infraestruturais mas também as competências de relacionamento interpessoal decisivas para um setor que assenta a sua atividade em “experiências e emoções”;

Considerando que o setor do turismo assume importância capital no desenvolvimento económico e social da Região Autónoma dos Açores e, como tal, tem vindo a ser implementado um conjunto de instrumentos de financiamento público vocacionados...

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