Resolução do Conselho do Governo n.º 8/2024 de 27 de março de 2024

Data de publicação27 Março 2024
Número da edição23
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

Face a uma subida generalizada e persistente das taxas de juro, que teve início no final de 2022, o Governo Regional aprovou, em fevereiro de 2023, uma linha de apoio complementar de bonificação dos juros do crédito à habitação denominada “CREDITHAB”, que visa complementar as medidas nacionais que promovam a flexibilização e renegociação das condições contratuais, no caso de empréstimos em que se verifique a ocorrência de uma taxa de esforço significativa, nos termos previstos em regulamentação.

Esta medida foi alterada em maio e em outubro de 2023, procedendo-se ao alargamento da sua abrangência e à simplificação dos requisitos de acesso ao apoio.

Atento o caráter excecional e transitório da situação económica vivida, ficou definida como vigência da medida o ano de 2023, sem prejuízo da possibilidade da respetiva prorrogação pelo período de um ano, através de resolução do Conselho do Governo, e sujeito à dotação orçamental prevista para o exercício de 2024.

Verifica-se atualmente que, desde o pico das taxas de juro de referência, alcançado em outubro de 2023, a sua trajetória tem vindo a ser decrescente, tendo já regredido para os valores praticados em junho do ano passado, sendo previsível a continuação da sua redução ao longo do ano em curso.

Não obstante, é expectável que durante o ano de 2024 o diferencial das taxas de juro praticadas no Crédito à Habitação, face à média histórica das taxas Euribor, continue a ser significativo, razão pela qual se justifica, à data de hoje, a prorrogação do apoio até 31 de dezembro de 2024.

Assim, nos termos das alíneas a) e d) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, da alínea d) do n.º 1 e dos n.ºs 7, 8 e 10, todos do artigo 39.º do Decreto Legislativo Regional 1/2023/A, de 5 de janeiro, que aprova o orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2023, bem como do n.º 3 do artigo...

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