Resolução do Conselho do Governo n.º 7/2024 de 27 de março de 2024

Data de publicação27 Março 2024
Número da edição23
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

O Decreto Legislativo Regional n.º 30/2006/A, de 8 de agosto, prevê a celebração de contratos programa com associações sem fins lucrativos com vista à realização de projetos de interesse público nos domínios da promoção turística, da criação de uma oferta estruturada de animação turística, da qualificação da oferta turística da Região e para o suporte de estudos, monitorização e acompanhamento da atividade turística nos Açores.

De acordo com o disposto nos n.ºs 2 e 3 do artigo 10.º do referido decreto legislativo regional, compete ao Conselho do Governo Regional fixar o limite máximo do montante global das comparticipações financeiras a atribuir para cada uma das tipologias dos programas anteriormente mencionadas, bem como estabelecer as fases de candidatura.

Assim, nos termos das alíneas a) e d) do nº 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e dos n.ºs 2 e 3 do artigo 10.º do Decreto Legislativo Regional n.º 30/2006/A, de 8 de agosto, bem como do n.º 3 do artigo 15.º da Lei n.º 79/98, de 24 de novembro, na sua redação atual, o Conselho do Governo resolve:

1 - Fixar em 5.380.000,00 € (cinco milhões, trezentos e oitenta mil euros) o limite máximo global das comparticipações financeiras a atribuir no ano 2024 para contratos programa que se enquadrem no artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 30/2006/A, de 8 de agosto.

2 - Determinar que a fase de apresentação de candidaturas à atribuição de comparticipações financeiras abrangidas pelo disposto no número anterior tem início na data da produção de efeitos da presente resolução.

3 - Determinar que a data limite para apresentação das candidaturas...

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