Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 1/2021/A

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolalraa/1/2021/01/06/a/dre
Data de publicação06 Janeiro 2021
SeçãoSerie I
ÓrgãoRegião Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 1/2021/A

Sumário: Competências das comissões especializadas permanentes.

Competências das comissões especializadas permanentes

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores tem as comissões previstas no seu Regimento, nos termos do n.º 1 do artigo 73.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, na redação que lhe conferiu a Lei n.º 2/2009, de 12 de janeiro.

Nos termos dos artigos 35.º e 41.º do Regimento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores o elenco, a composição e as matérias da competência das comissões especializadas permanentes são fixados por resolução da Assembleia Legislativa, sendo que o respetivo número não pode ser inferior a quatro e a sua composição deve corresponder às relações de voto dos partidos representados na Assembleia Legislativa, com um mínimo de sete e um máximo de treze deputados.

Assim, nos termos regimentais e estatutários aplicáveis, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores aprova o seguinte:

Artigo 1.º

Elenco das comissões

O elenco das comissões especializadas permanentes da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores é o seguinte:

a) Comissão de Assuntos Parlamentares, Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;

b) Comissão de Política Geral;

c) Comissão de Assuntos Sociais;

d) Comissão de Economia.

Artigo 2.º

Comissão de Assuntos Parlamentares, Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

A Comissão de Assuntos Parlamentares, Ambiente e Desenvolvimento Sustentável exerce as suas competências de acompanhamento e de fiscalização política nas seguintes áreas:

Assuntos constitucionais, estatutários e regimentais;

Organização e funcionamento da Assembleia Legislativa;

Organização política da Região;

Símbolos da Região;

Insígnias honoríficas;

Protocolo e o luto regionais;

Feriados regionais;

Comunicação social;

Ambiente;

Alterações climáticas;

Ordenamento do território;

Recursos hídricos;

Ordenamento do espaço marítimo;

Orla costeira;

Política de ocupação de solos;

Reservas naturais e ecológicas;

Energia;

Bem-estar animal e recursos cinegéticos.

Artigo 3.º

Comissão de Política Geral

A Comissão de Política Geral exerce as suas competências de acompanhamento e de fiscalização política nas seguintes áreas:

Administração pública, regional e local;

Organização administrativa da Região;

Ordem e segurança pública e proteção civil;

Comunidades açorianas;

Construção europeia, sem prejuízo da competência, em razão da matéria, de outras comissões;

Tratados e acordos internacionais;

Habitação e equipamentos;

Arrendamento urbano;

Urbanismo;

Prevenção e segurança rodoviárias;

Cooperação Regional;

Trabalho e formação profissional;

Concertação social e mecanismos de resolução alternativa de conflitos.

Artigo 4.º

Comissão de Assuntos Sociais

A Comissão de Assuntos Sociais exerce as suas competências de acompanhamento e de fiscalização...

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