Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 1/2021/A
ELI | https://data.dre.pt/eli/resolalraa/1/2021/01/06/a/dre |
Data de publicação | 06 Janeiro 2021 |
Seção | Serie I |
Órgão | Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa |
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 1/2021/A
Sumário: Competências das comissões especializadas permanentes.
Competências das comissões especializadas permanentes
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores tem as comissões previstas no seu Regimento, nos termos do n.º 1 do artigo 73.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, na redação que lhe conferiu a Lei n.º 2/2009, de 12 de janeiro.
Nos termos dos artigos 35.º e 41.º do Regimento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores o elenco, a composição e as matérias da competência das comissões especializadas permanentes são fixados por resolução da Assembleia Legislativa, sendo que o respetivo número não pode ser inferior a quatro e a sua composição deve corresponder às relações de voto dos partidos representados na Assembleia Legislativa, com um mínimo de sete e um máximo de treze deputados.
Assim, nos termos regimentais e estatutários aplicáveis, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores aprova o seguinte:
Artigo 1.º
Elenco das comissões
O elenco das comissões especializadas permanentes da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores é o seguinte:
a) Comissão de Assuntos Parlamentares, Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
b) Comissão de Política Geral;
c) Comissão de Assuntos Sociais;
d) Comissão de Economia.
Artigo 2.º
Comissão de Assuntos Parlamentares, Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
A Comissão de Assuntos Parlamentares, Ambiente e Desenvolvimento Sustentável exerce as suas competências de acompanhamento e de fiscalização política nas seguintes áreas:
Assuntos constitucionais, estatutários e regimentais;
Organização e funcionamento da Assembleia Legislativa;
Organização política da Região;
Símbolos da Região;
Insígnias honoríficas;
Protocolo e o luto regionais;
Feriados regionais;
Comunicação social;
Ambiente;
Alterações climáticas;
Ordenamento do território;
Recursos hídricos;
Ordenamento do espaço marítimo;
Orla costeira;
Política de ocupação de solos;
Reservas naturais e ecológicas;
Energia;
Bem-estar animal e recursos cinegéticos.
Artigo 3.º
Comissão de Política Geral
A Comissão de Política Geral exerce as suas competências de acompanhamento e de fiscalização política nas seguintes áreas:
Administração pública, regional e local;
Organização administrativa da Região;
Ordem e segurança pública e proteção civil;
Comunidades açorianas;
Construção europeia, sem prejuízo da competência, em razão da matéria, de outras comissões;
Tratados e acordos internacionais;
Habitação e equipamentos;
Arrendamento urbano;
Urbanismo;
Prevenção e segurança rodoviárias;
Cooperação Regional;
Trabalho e formação profissional;
Concertação social e mecanismos de resolução alternativa de conflitos.
Artigo 4.º
Comissão de Assuntos Sociais
A Comissão de Assuntos Sociais exerce as suas competências de acompanhamento e de fiscalização...
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