Resolução do Conselho do Governo N.º 149/2010 de 21 de Outubro

Considerando que é competência da Secretaria Regional do Ambiente e do Mar o estudo, coordenação, fiscalização e execução das acções de ordenamento territorial e planeamento urbanístico, na perspectiva da criação de condições para uma boa qualidade de vida da população, em articulação com as demais entidades com competência nesta matéria, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 2.º do Anexo I do Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2007/A, de 16 de Maio.

Considerando que através da Resolução do Conselho do Governo n.º 33/2010, de 4 de Março de 2010 foi autorizada a abertura dos procedimentos por ajuste directo com fundamento em critério material da “Empreitada de Concepção - Construção do Reperfilamento do Leito da Ribeira da Agualva - Ilha Terceira - Açores”, com o preço base estimado de € 1.500.000,00 (um milhões e quinhentos mil euros) e o prazo de execução previsto de 18 meses, e da “Empreitada de Concepção -Construção de Limpeza e Renaturalização da Ribeira da Agualva - Ilha Terceira - Açores”, com o preço base estimado de € 1.000.000,00 (um milhão de euros) e o prazo de execução previsto de 18 meses.

Nos termos das alíneas a), d) e e) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, do artigo 35.º a 41.º e do artigo 137.º, todos do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 422/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, do artigo 109.º, todos do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 278/2009, de 2 de Outubro, o Conselho do Governo resolve:

  1. Rectificar o ponto 3. da Resolução do Conselho do Governo n.º 33/2010, de 4 de Março de 2010, pelo que onde se lê: “Delegar competências no Secretário Regional do...

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