Regulamento n.º 562/2008, de 03 de Novembro de 2008

Regulamento n.º 562/2008 Dr.

José Correia da Luz, Presidente da Câmara Municipal do Crato, em obediência ao disposto na alínea

u) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei n.º 169/99 de 18 de Setembro na sua actual redacção: Torna Público, nos termos do disposto no artigo 118.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto -Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, que durante o período de 30 dias úteis, contados da data da sua publicação no Diário da República, é submetido a apreciação pública o Projecto de Regulamento de Funcionamento e Utilização das Piscinas Municipais Descobertas do Crato, podendo as sugestões serem apresentadas na Divisão Administrativa e Financeira do Município do Crato, durante as horas normais de expediente (das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos), no edifício dos Paços do Concelho situado na Praça do Município, 7430 -- 999 Crato.

Para constar mandou lavrar o presente edital que, juntamente com o Proposta de Alteração do Regulamento, vai ser publicado no Diário da República, afixado no átrio dos Paços do Concelho, nas sedes de Juntas de Freguesia e publicitado através de edital em jornal local. 20 de Outubro de 2008. -- O Presidente da Câmara, José Correia da Luz.

Projecto de Regulamento de Funcionamento e Utilização das Piscinas Municipais Descobertas do Crato Nota Justificativa A prática de actividades físicas e desportivas constitui um importante factor de equilíbrio, bem -estar e desenvolvimento dos cidadãos, sendo indispensável ao funcionamento harmonioso da sociedade.

Pretende -se com o presente, regulamentar esta matéria e dotar o Município do Crato de um instrumento técnico -jurídico que determine as regras de utilização, gestão e funcionamento das Piscinas Municipais Descobertas de Crato, enquanto espaço apropriado e adequado para a prática de actividades físicas que proporcionem o bem -estar e a melho- ria das condições e da qualidade de vida dos munícipes, contribuindo para o seu são desenvolvimento em diversas vertentes, designadamente física, psíquica e social.

Assim, no uso da competência prevista pelos artigos 112.º e 241.º da Constituição da Republica Portuguesa, conferida pela alínea

b), n.º 4 do artigo 64.º com remissão para a alínea

a), do n.º 2, do artigo 53.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei n.º 5 -A/2002 de 11 de Janeiro, a Câmara Municipal do Crato elabora o presente projecto de regulamento que, nos termos dos artigos 117.º e 118.º do Código do Procedimento Administrativo, submeterá a aprecia- ção pública, dando -lhe publicação nos termos legais.

CAPÍTULO I Artigo 1.º Lei habilitante O presente Regulamento tem fundamento legal nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e alínea

a) do n.º 6 do artigo 64.º com remissão para a alínea

a) do n.º 2 do artigo 53.º, ambos da Lei 169/99 de 18 de Setembro, na redacção da Lei n.º 5 -A/2002 de 11 de Janeiro e do artigo 12.º do Decreto Lei n.º 385/99 de 28 de Setembro.

CAPÍTULO II Disposições gerais Artigo 2.º Objecto O presente Regulamento estabelece as normas gerais e as condições de funcionamento, cedência e utilização das Piscinas Municipais Des- cobertas do Crato.

Artigo 3.º Fins As Piscinas Municipais Descobertas do Crato constituem um equipa- mento desportivo privilegiado para a aprendizagem, aperfeiçoamento, treino, manutenção e prática de actividades aquáticas.

Artigo 4.º Propriedade, gestão, administração e manutenção 1 A Câmara Municipal do Crato é a entidade responsável pela ges- tão, administração e manutenção das Piscinas Municipais Descobertas. 2 Compete à Câmara Municipal do Crato:

a) Assegurar o desenvolvimento, acompanhamento, coordenação e gestão das Piscinas;

b) Zelar pela segurança das instalações e pelos equipamentos das Piscinas.

c) Garantir o pessoal indispensável ao seu regular funcionamento.

Artigo 5.º Instalações 1 São consideradas instalações das Piscinas Municipais Desco- bertas, todas as construções interiores e exteriores destinadas à prática desportiva e ao seu apoio, designadamente: Piscina de recreio: 39 x 20 metros Piscina de recreio e aprendizagem: D = 17 metros Tanque de saltos ou Poço, com pranchas de saltos: 14 x 14 metros Portaria e recepção com controlo de acessos Vestiários, balneários e sanitários de senhoras e homens Vestiários de família Restaurante, armazém e vestiários Zonas técnicas de equipamento e maquinaria Zona de serviços administrativos e apoio complementar constituída por: secretaria, sala de reuniões, gabinete de administração, vestiários, balneários e sanitários...

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