Regulamento n.º 304/2007, de 09 de Novembro de 2007

Regulamento n.o 304/2007

Regulamento dos Regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso

Preâmbulo

No âmbito do processo de Bolonha e com base no reconhecimento mútuo entre os estabelecimentos de ensino superior nacionais e estrangeiros do valor da formaçáo realizada e das competências adquiridas, foi consagrada a mobilidade dos estudantes assegurada pelo sistema europeu de transferência e acumulaçáo de créditos (ECTS - European Credit Transfer and Accumulation System), particularmente através do Decreto-Lei n.o 42/2005, de 22 de Fevereiro, e do Decreto-Lei n.o 74/2006, de 24 de Março. Por sua vez, o Decreto-Lei n.o 196/2006, de 10 de Outubro, promove as regras a que está sujeita a matrícula e ou inscriçáo em cursos de licenciatura e em ciclos de estudos integrados conducentes ao grau de mestre.

A recente Portaria n.o 401/2007, de 5 de Abril, veio, por sua vez, consagrar as regras sobre os novos regimes de reingresso, mudança de curso ou transferência para os alunos matriculados e inscritos em estabelecimentos e cursos de ensino superior português ou estrangeiro.

O presente Regulamento dos Regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso da Escola Superior de Marketing e Publicidade, adiante designada por ESMP, dá, assim, cumprimento ao disposto no artigo 10.o da referida portaria.

GRUPO FOLCLÓRICO D. NUNO ÁLVARES PEREIRA LEÇA DO BALIO

Anúncio (extracto) n.o 7648/2007

Certifico que, por escritura outorgada no dia 16 de Maio de 2007, exarada de fl. 114 do livro de notas para escrituras diversas n.o 15-A do Cartório Notarial da cidade do Porto a cargo do notário José António Resende Oliveira, foi constituída a associaçáo em epígrafe e que fica a regular-se pelas seguintes cláusulas:

Denominaçáo - Grupo Folclórico D. Nuno Álvares Pereira - Leça do Balio;

Sede - Rua de Recarei, 243-B, freguesia de Leça do Balio, concelho de Matosinhos;

Objecto - a promoçáo e divulgaçáo do folclore regional e nacional, a promoçáo de estudos etnográficos, a realizaçáo de festivais e eventos folclóricos e etnográficos e a promoçáo de actividades culturais, recreativas e desportivas em benefício dos seus associados;

Duraçáo - é constituída por tempo indeterminado;

Fundos - sáo constituídos por jóias e quotas dos associados, cujo montante será fixado em assembleia geral;

Órgáos da associaçáo - assembleia geral, direcçáo e conselho fiscal.

Está conforme, declarando-se que da parte omitida nada há que altere, modifique, restrinja ou amplie as...

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