Regulamento n.º 98/2021

Data de publicação28 Janeiro 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio da Figueira da Foz

Regulamento n.º 98/2021

Sumário: Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo - RMAAJ.

Carlos Ângelo Ferreira Monteiro, Presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz, no uso da competência que me é conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2023, de 12 de setembro, na sua última redação, torna público que a Assembleia Municipal da Figueira da Foz na sua sessão ordinária de 18 de dezembro de 2020 e sob proposta da Câmara Municipal deliberada em reunião ordinária de 2 de dezembro de 2020, aprovou, em minuta a alteração ao Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo Jovem (RMAAJ).

O Regulamento poderá ser consultado na Divisão de Educação e Assuntos Sociais, estando também disponível na página eletrónica da Câmara Municipal da Figueira da Foz, no seguinte endereço http://www.cm-figfoz.pt/index.php/regulamentos.

Para constar: se publica o presente Regulamento e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do estilo.

28 de dezembro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Carlos Monteiro.

Regulamento

Torna-se público nos termos e para efeito das disposições conjugadas na alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, o teor integral do Regulamento Municipal de Apoios ao Associativismo Jovem (RMAAJ) do Município da Figueira da Foz, aprovado pela Assembleia Municipal da Figueira da Foz na sua Sessão ordinária de 18 de dezembro de 2020, sob proposta da Câmara Municipal deliberada em reunião ordinária de 2 de dezembro de 2020.

Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo Jovem (RMAAJ) do Município da Figueira da Foz

Preâmbulo

Promover a integração e a participação cívica dos jovens, mais do que um desiderato, é um dever para as entidades que, tendo capacidade de intervenção, preconizam uma comunidade assente em valores de cidadania, de desenvolvimento e de participação.

A este conceito estão associadas as ideias de vivência coletiva, de aquisição de conhecimentos e de novas experiências, assumindo-se as associações, cada vez mais, como espaços de desenvolvimento cívico, intelectual, social e cultural. Com efeito, a constituição de associações, enquanto fórum de participação na sociedade - direito, mas também dever, que assiste a todos os cidadãos - deve ser estimulada pelo Estado, cabendo às Autarquias, em particular, a responsabilidade de fomentar e apoiar o Associativismo, designadamente, o Juvenil.

Neste sentido, numa perspetiva de complementaridade e de subsidiariedade, pretende esta Autarquia impulsionar a criação, mas também a legalização, das associações juvenis do Município da Figueira da Foz, designadamente das associações de estudantes, cuja formalização legal nunca se concretizou, manifestamente por falta de verbas para o efeito. Por outro lado, é fundamental que a realização de atividades pelas associações juvenis não revista um caráter meramente pontual, mas que se traduza numa programação regular, com execução sistemática e subsequente avaliação, desenvolvendo de uma forma estruturada a participação cívica e voluntária dos jovens, com o contributo daí decorrente para o desenvolvimento do Município.

Através deste Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo Juvenil - RMAAJ, procurou-se garantir que, na atribuição dos apoios ao Associativismo Juvenil, estejam presentes os princípios da igualdade, equidade e transparência, e que, na avaliação de candidaturas anuais, possa aferir-se a qualidade e adequação das atividades para as quais é canalizado o apoio público.

A presente alteração ao RMAAJ pretende, por um lado, adequá-lo à realidade legislativa existente no âmbito do Regime Jurídico do Associativismo Juvenil, dadas as alterações introduzidas à Lei n.º 23/2006, de 23/6, pela Lei n.º 57/2019, de 7/8, que regula esta matéria. Por outro, pretende-se alterar o apoio à cedência do Autocarro Municipal para, apenas, uma vez por ano e a título gratuito, dar relevância aos projetos para o desenvolvimento associativo concelhio, aquando da análise das candidaturas, bem como efetuar a publicitação do apoio atribuído por este Município, situação esta documentada em relatório anual a integrar a candidatura ao Apoio Regular, no âmbito deste Regulamento.

Assim, no uso do poder regulamentar conferido às Autarquias Locais, pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, tendo em vista que os Municípios dispõem de atribuições, designadamente, no domínio da Cultura, Tempos Livres e Desporto, de acordo com o estabelecido nas alíneas e) e f), do n.º 1, do artigo 23.º, do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e de acordo com o preconizado nas alíneas k) e u), do n.º 1, do artigo 33.º e para os efeitos constantes na alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, ambos do referido diploma:

i) elaborou-se o presente Regulamento, aprovado pela Assembleia Municipal, na sua sessão datada de 29 de setembro de 2015, sob proposta da Câmara Municipal, na reunião de 1 de setembro de 2015, publicada na 2.ª série do Diário da República datado de 2 de março de 2016;

ii) elaborou-se esta Primeira Alteração ao Regulamento, aprovada pela Assembleia Municipal, na sua sessão de 18 de dezembro de 2020, sob proposta da Câmara Municipal, na reunião de 2 de dezembro de 2020, que será publicada na 2.ª série do Diário da República, para efeitos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA).

Esta Proposta de Alteração ao Regulamento foi objeto de Consulta Pública, nos termos e para os efeitos...

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