Regulamento n.º 96/2021

Data de publicação28 Janeiro 2021
SectionSerie II
ÓrgãoCultura - Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P.

Regulamento n.º 96/2021

Sumário: Alteração ao Regulamento Geral Relativo aos Programas de Apoios Financeiros 2020 e ao Regulamento Relativo ao Apoio Ad Hoc.

Alteração ao Regulamento Geral Relativo aos Programas de Apoios Financeiros 2020 e ao Regulamento Relativo ao Apoio Ad Hoc

Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 25/2018, de 24 de abril, o Conselho Diretivo do Instituto do Cinema e do Audiovisual, adiante designado ICA, I. P., aprovou, por deliberação de 30 de dezembro de 2020, o Regulamento que procede a alterações ao Regulamento n.º 529/2020, de 16 de junho e ao Regulamento n.º 207/2020, de 9 de março, referente aos concursos de apoio financeiro a promover pelo Instituto no ano de 2020.

As alterações ao Regulamento Geral Relativo aos Programas de Apoios Financeiros e respetivos Anexos e ao Regulamento Relativo ao Apoio Ad Hoc decorrem da aplicação, por período transitório, de uma série de medidas excecionais no setor do cinema e do audiovisual para fazer face aos constrangimentos provocados pela declarada Pandemia COVID-19.

Para os devidos efeitos, publica-se em anexo o referido Regulamento, que produz os seus efeitos a 16 de março de 2020.

Artigo 1.º

Objeto e âmbito de aplicação

O presente Regulamento estabelece as medidas excecionais adotadas, por período transitório, no setor do cinema e do audiovisual, em resultado da declarada Pandemia COVID-19, bem como as alterações ao Regulamento n.º 529/2020, de 16 de junho, que aprovou o Regulamento Geral Relativo aos Programas de Apoios Financeiros - 2020 e respetivos Anexos e ao Regulamento Relativo ao Apoio Ad Hoc.

Artigo 2.º

Medidas Excecionais

1 - No sentido de agilizar procedimentos respeitantes a concursos e processos em curso, o ICA, I. P., adota as seguintes medidas excecionais, a serem aplicadas aos concursos que decorrem no ano de 2020:

a) Aceitação de contratos com assinatura digitalizada, sendo-lhes conferido igual valor jurídico, mediante a assinatura do Conselho Diretivo do ICA, I. P., com a assinatura digital qualificada do cartão do cidadão, permitindo-se a entrega materializada do contrato, num momento posterior;

b) Aceitação de documentos substitutos dos que são solicitados para efeitos de atribuição de apoio que garantam o mesmo objetivo, mantendo-se a obrigatoriedade de entrega dos referidos documentos previstos em regulamento, num momento diferido, nomeadamente:

i) Contrato com os autores (apenas quando são intermediados por entidades que representem os autores), mediante entrega de declaração sob compromisso de honra de apresentação do contrato, assim que possível;

ii) Pedido de registo dos argumentos na Inspeção-Geral das Atividades Culturais, com junção de declaração sob compromisso de honra que o deferimento será junto ao processo, assim que possível.

c) Aceitação de e-mails, em alternativa a documentos originais, em sede de candidatura ou na segunda fase do concurso;

d) Realização de reuniões de júri dos concursos com recurso a ferramentas digitais, que permitam que as mesmas decorram conforme o planeamento previsto, evitando dilação dos prazos normais de conclusão dos concursos;

e) Consulta remota por via informática das candidaturas e dos documentos de cada processo, por parte dos interessados, em sede de audiência prévia, evitando deslocação às instalações do ICA;

f) Entrega de cópias finais e demais materiais através de link informático, valendo o mesmo para efeitos de registo de obra. Para este efeito, deverá ser emitida uma declaração, sob compromisso de honra, de que a entrega corresponde, na íntegra, ao conteúdo da versão final da obra, que será entregue nos suportes físicos, correspondentes ao estabelecido no regulamento relativo aos suportes das versões definitivas das obras apoiadas pelo ICA., I. P., Regulamento n.º 630/2018, de 3 de outubro, assim que possível;

g) Não verificação do limite de apoios privados no que se refere às despesas elegíveis, continuando, no entanto, a ser verificado o limite de apoio a atribuir pelo ICA;

h) Nos Subprograma de Apoio à Produção, na Modalidade de Apoio à Finalização de Obras Cinematográficas (Anexo VIII) e Subprograma de Apoio à Inovação Audiovisual e Multimédia (Anexo XV), continuar a disponibilizar e incrementar o acesso ao portal ICA FILMBOX, por parte dos candidatos, para entrega desmaterializada de suportes de concursos, sendo apenas aceites suportes em formato MP4 até 5 Gigas de dimensão;

i) No Subprograma de Apoio à Distribuição (Anexo XII) aceitação da conclusão de planos de distribuição ou de exibição parcialmente cumpridos, sem necessidade de prorrogação quando a sua conclusão esteja prevista ocorrer em dias abrangidos pelo declarado Estado de Emergência, considerando-se circunstância não imputável ao beneficiário e sem qualquer penalização;

j) No Subprograma de Apoio à Distribuição, Distribuição em Portugal de Obras Nacionais (Secção I - Anexo XII) aceitação do cumprimento do plano:

i) Com a colocação de uma obra numa plataforma VOD, desde que o filme seja posto à disposição do público na referida plataforma, com uma duração nunca inferior à do plano de distribuição apresentado na candidatura; ou

ii) Com a colocação de uma obra nos canais de televisão por subscrição com conteúdos cinematográficos e audiovisuais, devendo o beneficiário garantir que as obras passem pelo menos uma vez por semana, contabilizando-se de igual modo as semanas;

iii) Com a entrega de um plano de promoção da obra que, embora não entregue com a candidatura, comprove que o beneficiário desenvolveu um conjunto de esforços no sentido de promover a sua obra junto de potenciais espetadores, nestes canais de exibição.

k) No Subprograma de Apoio à Exibição (Anexo XIII), aceitação:

i) Da alteração dos recintos de projeção inicialmente previstos;

ii) Da utilização de espaços que não disponham de um sistema informatizado de emissão e transmissão de dados de bilheteira, nos termos do Decreto-Lei n.º 125/2003, de 20 de junho, nomeadamente, espaços ao ar livre, drive-ins, auditórios escolares, bibliotecas municipais ou outros espaços adaptados para o efeito;

iii) Da realização de atividades que decorram em redes sociais, plataformas online, ou outros canais de divulgação, de acesso restrito através da criação de grupos, ou totalmente abertas ao público, e comunicação dos resultados obtidos destas atividades no Relatório Final a entregar ao ICA, acompanhadas de informação quantitativa como, por exemplo, número de sessões, visualizações, seguidores, partilhas e gostos;

iv) Da validação dos resultados obtidos com a exibição em espaços alternativos ou recintos informais, cabendo ao ICA incorporar os dados remetidos pela associação, quando lhe seja possível esse envio, sempre...

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