Regulamento n.º 949/2021

Data de publicação28 Outubro 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Paços de Ferreira

Regulamento n.º 949/2021

Sumário: Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo Desportivo.

Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo Desportivo

Humberto Fernando Leão Pacheco de Brito, Presidente da Câmara Municipal de Paços de Ferreira, torna público, nos termos e para os efeitos no artigo 139.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro (Código de Procedimento Administrativo), no uso da competência conferida pela alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, que, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º da referida Lei que a Assembleia Municipal em sessão ordinária de 25 de junho de 2019, sob proposta da Câmara Municipal aprovada na reunião ordinária de 22 de junho de 2019, aprovou por unanimidade o Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo Desportivo, que a seguir se transcreve.

15 de outubro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Humberto Fernando Leão Pacheco de Brito.

Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo Desportivo

Nota justificativa

A prossecução do interesse público municipal concretizado, designadamente através de políticas de desenvolvimento desportivo, prosseguidas por entidades vocacionadas para esses fins, constitui um auxiliar inestimável na promoção do bem-estar e da qualidade de vida da população.

Com a publicação da Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto (Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro) e do DL n.º 273/2009, de 1 de outubro, que define o regime jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo, importa adaptar e disciplinar a atribuição dos apoios pelo Município a entidades desportivas, em conformidade com aqueles regimes legais.

Para tanto torna-se necessário elaborar um regulamento municipal que estabeleça as condições de atribuição desses apoios, sejam financeiros, materiais e logísticos ou mesmo de patrocínios desportivos, de modo a garantir o controlo dessa atribuição, tendo em conta os princípios da legalidade, transparência e prossecução do interesse público municipal, concretizado designadamente através de programas, projetos ou atividades políticas de desenvolvimento desportivo.

A criação do Regulamento permitirá a uniformização de procedimentos e a definição de critérios gerais e específicos de apreciação dos pedidos e, bem assim, a definição objetiva de direitos e deveres do Município e das entidades apoiadas.

Paços de Ferreira é um Município com grande tradição no âmbito do movimento associativo tendo vindo a investir fortemente a nível desportivo, com a promoção de vários tipos de apoios, nomeadamente de incentivo à formação desportiva de jovens atletas e à construção e requalificação de equipamentos desportivos em todo o concelho.

Nos termos do artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo DL n.º 4/2015, de 07 de janeiro, a nota justificativa da proposta de regulamento deve ser acompanhada por uma ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas. Assim,

Dando cumprimento a esta exigência destaca-se desde logo o facto de que uma relevante parte destas medidas adotadas decorrerem de uma imposição legal, nomeadamente para dar cumprimento à Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto (Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro) e do DL n.º 273/2009, de 1 de outubro, que define o regime jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo.

No que respeita às regras materiais, pretende-se com o presente Regulamento uniformizar os procedimentos a adotar no apoio ao desporto e regular as condições da sua atribuição, por parte do Município, a todos aqueles que no âmbito do desporto, prossigam fins de interesse público municipal.

As vantagens da presente proposta são, assim, mais de ordem imaterial e não material (de receita financeira para o Município), e consistem no apoio às atividades de natureza desportiva, na perspetiva de que é um elemento essencial ao salutar desenvolvimento da saúde física e intelectual do Ser Humano.

Ainda para efeitos do Código de Procedimento Administrativo e para cumprimento do artigo 101.º, o presente Regulamento foi submetido a apreciação pública para recolha de sugestões, com a publicação do projeto no DR da 2.ª série n.º..., de ...

O presente Regulamento foi aprovado por deliberação da Câmara Municipal, de 22 de junho de 2019 e da Assembleia Municipal de 25 de junho de 2019, nos termos, nomeadamente do artigo 23.º, n.º 2, alínea f) e artigo 33.º, n.º 1, alínea K), conjugado com a alínea g), n.º 1, do artigo 25.º, da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, na sua atual redação.

Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo Desportivo

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente regulamento é elaborado ao abrigo da competência regulamentar conferida pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, pelo artigo 23.º, n.º 2, alínea f) e artigo 33.º, n.º 1, alínea k), conjugado com a alínea g), n.º 1, do artigo 25.º, da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, na sua atual redação.

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

O presente Regulamento define os tipos de apoio ao desporto e regula as condições da sua atribuição a entidades legalmente existentes que, no âmbito do desporto, prossigam fins de interesse público municipal, nos termos das alíneas o) e u) ambas n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 3.º

Âmbito subjetivo

Podem beneficiar dos apoios identificados no presente Regulamento:

a) As entidades desportivas, legalmente constituídas, com sede social e atividade no espaço geográfico do Município, nomeadamente, associações desportivas, clubes desportivos, clubes de praticantes e outras entidades que desenvolvam atividades nas áreas do desporto e da atividade física que contribuam para a prossecução do interesse público municipal, na vertente da promoção e generalização do bem-estar e da qualidade de vida da população;

b) Em casos devidamente autorizados pela Câmara Municipal, entidades sedeadas fora do concelho, mas cuja atividade e/ou projeto específico seja relevante e de reconhecido interesse para o desenvolvimento desportivo e para a promoção e generalização da atividade física e desportiva e se desenrolem, total ou parcialmente, no espaço geográfico do Município

c) Podem igualmente, beneficiar dos apoios identificados no presente Regulamento, as pessoas singulares que fomentem atividades de natureza desportiva de relevante interesse municipal.

Artigo 4.º

Forma e Operacionalização

1 - Os apoios são concedidos mediante a celebração de um contrato-programa de desenvolvimento desportivo, nos termos da lei.

2 - Para efeitos de concretização dos apoios a que se refere este Regulamento, a Câmara Municipal procede à inscrição anual das dotações específicas para o efeito, nos seus documentos de gestão previsional.

Artigo 5.º

Finalidade

A atribuição de apoios visa promover o desenvolvimento de projetos/atividades ou eventos, na área do desporto, que designadamente fomentem a prática desportiva, nas vertentes de recreação e de rendimento, a formação de jovens atletas, o incremento das várias modalidades desportivas, bem como ao incentivo da dinâmica do movimento associativo no Município.

Artigo 6.º

Apoio financeiro e apoio não financeiro

1 - Os apoios objeto do presente Regulamento podem ter carácter financeiro ou não financeiro.

2 - O apoio financeiro pode ser concretizado através de:

a) Apoio à atividade das entidades com vista à continuidade ou incremento de projetos ou atividades de interesse para o Município;

b) Apoio às entidades que pretendam concretizar obras de construção, conservação ou beneficiação de instalações, consideradas essenciais ao desenvolvimento normal das suas atividades;

c) Apoio na aquisição de equipamentos desportivos necessários ao desempenho das respetivas atividades.

3 - O apoio não financeiro consiste, nomeadamente, na cedência de equipamentos, espaços físicos, materiais, serviços e outros meios técnicos e logísticos necessários ao desenvolvimento de projetos/atividades ou eventos de interesse municipal.

Artigo 7.º

Publicitação dos apoios

As entidades desportivas que beneficiem de apoio no âmbito do presente Regulamento devem...

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