Regulamento n.º 940/2021

Data de publicação26 Outubro 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Paredes de Coura

Regulamento n.º 940/2021

Sumário: Regulamento do Centro Cultural de Paredes de Coura.

Regulamento do Centro Cultural de Paredes de Coura

Vítor Paulo Gomes Pereira, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Paredes de Coura, torna público, que, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o artigo 139.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro que aprova o CPA, que a Assembleia Municipal em sua sessão de 10-09-2021, sob proposta da Câmara Municipal aprovada em sua reunião de 03-08-2021, aprovou o regulamento supra identificado.

O referido regulamento entra em vigor cinco dias após a sua publicação.

20 de outubro de 2021. - O Presidente da Câmara, Dr. Vítor Paulo Gomes Pereira.

Regulamento do Centro Cultural de Paredes de Coura

Nota justificativa

O Centro Cultural de Paredes de Coura é um equipamento cultural pertença do Município de Paredes de Coura e tem como principal missão proporcionar uma programação regular e diversificada pautada por parâmetros de qualidade. É um equipamento cultural vocacionado para o desenvolvimento de atividades de índole cultural, nomeadamente palestras, conferências, espetáculos musicais, cinema, atividades de formação, entre outros eventos de natureza análoga.

Pretende-se, com o presente Regulamento, estabelecer as normas gerais de funcionamento e utilização do CCPC e as condições de cedência do mesmo, por forma a otimizar as referidas instalações e de molde a permitir o seu uso por entidades públicas e privadas e, em casos justificáveis, por pessoas singulares que procurem promover atividades do género das acima referidas.

Concluindo esta nota justificativa, em cumprimento do disposto no artigo 99.º do código do procedimento administrativo, no tocante aos benefícios das medidas constantes neste regulamento, deixa-se expresso que para que se verifique uma correta e racional utilização do Centro Cultural de Paredes de Coura é importante definir as regras e os princípios para que o seu funcionamento se processe de uma forma equilibrada, coerente e racional, que possibilitem o cumprimento dos objetivos do espaço e que permitam aos utilizadores ter conhecimento dos seus direitos e deveres, permitindo, assim, uma utilização racional, proporcional e justa por parte de quem utilize a referida infraestrutura cultural. Relativamente aos custos das medidas projetadas consideramos que os mesmos são irrisórios.

Lei Habilitante

O presente regulamento tem como normas habilitantes as disposições conjugadas dos artigos 112.º, n.º 8 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, dos artigos 98.º e 99.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), bem como das alíneas d) e e) do n.º 1 do artigo 23.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, da alínea ee) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais e da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º conjugada com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º também do Regime Jurídico das Autarquias Locais.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Âmbito de Aplicação

Todos os utilizadores do Centro Cultural de Paredes de Coura que participem nos espetáculos e noutras iniciativas incluídas na programação, bem como os espectadores ficam sujeitos ao disposto no presente Regulamento.

Artigo 2.º

Objeto

O presente Regulamento estabelece as normas de funcionamento, de segurança e de cedência de utilização do Centro Cultural de Paredes de Coura.

Artigo 3.º

Gestão e Exploração

Compete à Câmara Municipal de Paredes de Coura assegurar a exploração, a gestão e a promoção do Centro Cultural de Paredes de Coura.

Artigo 4.º

Programação

1 - A programação do Centro Cultural de Paredes de Coura é estabelecida pela Câmara Municipal de Paredes de Coura, tendo por objetivo o incremento da divulgação e difusão das diferentes formas de expressão artística, do conhecimento e da ação cívica, segundo critérios de elevada qualidade.

2 - A programação do Centro Cultural de Paredes de Coura pode incluir iniciativas e propostas organizadas, no todo ou em parte, por entidades exteriores à Câmara Municipal de Paredes de Coura.

3 - A concretização das iniciativas propostas pelas entidades exteriores fica dependente de aprovação da Câmara Municipal de Paredes de Coura, de acordo com os critérios de seleção indicados no n.º 1 do presente artigo.

4 - As atividades promovidas pelo Município de Paredes de Coura gozam de preferência sobre as de outras entidades ou pessoas singulares, exceto se colidirem com a...

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