Regulamento n.º 935/2021

Data de publicação25 Outubro 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoÁrea Metropolitana de Lisboa

Regulamento n.º 935/2021

Sumário: 4.ª alteração ao Regulamento da AML n.º 278-A/2019, de 19 de março - Regulamento Metropolitano das Regras Gerais para a Implementação do Sistema Tarifário na Área Metropolitana de Lisboa.

Quarta alteração ao Regulamento da AML n.º 278-A/2019, de 19 de março - Regulamento Metropolitano das Regras Gerais para a Implementação do Sistema Tarifário na Área Metropolitana de Lisboa, alterado pelos Regulamentos n.os 717/2019, de 31 de julho de 2019, 131/2020, de 20 de dezembro de 2019, e 320/2020, de 17 de fevereiro de 2020, e pela Instrução Técnica que procedeu à atualização da listagem constante do Anexo I ao Regulamento AML n.º 278-A/2019, de 19 de março, aprovada por deliberação da CEML de 13 de outubro de 2020.

Torna-se público que, o Conselho Metropolitano de Lisboa, na reunião realizada em 22 de julho de 2021, aprovou, sob proposta da Comissão Executiva Metropolitana, a quarta alteração ao Regulamento n.º 278-A/2019, de 19 de março - Regulamento Metropolitano das Regras Gerais para a Implementação do Sistema Tarifário na Área Metropolitana de Lisboa, alterado pelos Regulamentos da AML n.os 717/2019, de 31 de julho de 2019, 131/2020, de 20 de dezembro de 2019, e 320/2020, de 17 de fevereiro de 2020, e pela Instrução Técnica que procedeu à atualização da listagem constante do Anexo I ao Regulamento AML n.º 278-A/2019, de 19 de março, aprovada por deliberação da CEML de 13 de outubro de 2020, que agora se faz publicar para efeitos de eficácia.

23 de setembro de 2021. - O Primeiro-Secretário da Comissão Executiva Metropolitana de Lisboa, Carlos Humberto de Carvalho.

O Regulamento da AML n.º 278-A/2019, de 19 de março Regulamento Metropolitano das Regras Gerais para a Implementação do Sistema Tarifário na Área Metropolitana de Lisboa - alterado pelos Regulamentos da AML n.os 717/2019, de 31 de julho de 2019, 131/2020, de 20 de dezembro de 2019, e 320/2020, de 17 de fevereiro de 2020, e pela Instrução Técnica que procedeu à atualização da listagem constante do Anexo I ao Regulamento AML n.º 278-A/2019, de 19 de março, aprovada por deliberação da CEML de 13 de outubro de 2020, doravante abreviadamente designado "Regulamento", procede à implementação, na Área Metropolitana de Lisboa ("AML"), a partir de 1 de abril de 2019, no quadro de um novo sistema tarifário metropolitano, de passes municipais e de um passe metropolitano com valor acessível, bem como de passes com as modalidades criança, família e terceira idade e reformado/pensionista que beneficiam de tarifa reduzida, válidos nas redes dos Operadores de serviço público de transporte regular de passageiros da área metropolitana de Lisboa.

Um dos elementos essenciais do suprarreferido Regulamento consiste na definição e aplicação de regras relativas à titularidade das receitas, à partilha de benefícios resultantes da implementação do sistema tarifário metropolitano e as compensações financeiras devidas aos Operadores pelo cumprimento das obrigações de serviço público, nos termos constantes do seu Anexo V "Compensações financeiras pela obrigação de disponibilização dos passes e partilha de benefícios".

O Anexo V do Regulamento na sua versão inicial reportava-se apenas ao período temporal de abril a dezembro de 2019, carecendo das devidas adaptações para aplicação a período temporal distinto.

Na última redação do Regulamento, houve a necessidade de adequabilidade dos suprarreferidos critérios ao ano de 2020, designadamente no que se refere ao cálculo dos pagamentos por conta, o que ficou vertido na Secção E.

A pandemia do coronavírus COVID 19, e o consequente Estado de Emergência decretado ainda em março de 2020, teve um impacto significativo no sistema de transportes, quer no volume de passageiros transportados, quer ao nível da receita de passes e títulos ocasionais.

Em 7 de abril de 2020, foi publicado o Decreto-Lei n.º 14-C/2020, que veio estabelecer a definição de procedimentos de atribuição de financiamento e compensações aos operadores de transportes essenciais, durante o 2.º trimestre do referido ano, no âmbito da pandemia...

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