Regulamento n.º 927/2016

Data de publicação13 Outubro 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Cascais

Regulamento n.º 927/2016

Regulamento das Zonas de Estacionamento Controlado da Zona Histórica da Vila de Cascais

A publicação e vigência do Regulamento das Zonas de Estacionamento Controlado da Zona Histórica da Vila de Cascais ocorrida em 25 de agosto de 2014 deu azo à recolha de importante informação no sentido do melhoramento de algumas condições da sua aplicação.

A sistemática recolha pela Cascais Próxima, Gestão de Mobilidade, Espaços Urbanos e Energias, E. M., S. A., dos contributos dos Munícipes, através do exercício de uma cidadania ativa, alertou para a necessidade de proceder a ajustamentos ao referido Regulamento.

Nessa medida, a par de alguns acertos de natureza meramente formal, justifica-se a introdução de um conjunto de alterações que consubstanciam um tratamento mais favorável aos Munícipes e suas famílias, que a seguir se enunciam:

Alarga-se aos residentes sem garagem a permissão de estacionamento até 3 veículos;

Permite-se o acesso e estacionamento a quem deles cuide;

O estacionamento passa a ser gratuito para os residentes.

No que respeita à ponderação de custos benefícios das medidas projetadas, acentua-se, desde logo a natureza social das mais-valias decorrentes da alteração proposta, na exata medida em que tem por finalidade última ir ao encontro dos interesses dos Munícipes e contribuir para a melhoria da sua qualidade de vida.

Do ponto de vista dos encargos, a presente alteração não implica despesas acrescidas, pois não se criam novos procedimentos que envolvam custos e da mesma não resulta a necessidade de reforço dos recursos humanos afetos a esta atividade.

Nos termos do n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, o início do presente procedimento foi deliberado na reunião de Câmara Municipal de Cascais de 21 de março último e a sua publicitação ocorreu no sítio da Internet daquela entidade em 31 de março de 2016, não se tendo constituído nenhum interessado.

Assim, foi aprovada pela Assembleia Municipal de Cascais na sua sessão de 30 de maio de 2016, sob proposta da Câmara Municipal de Cascais aprovada na reunião de 9 de maio de 2016, a presente alteração ao Regulamento das Zonas de Estacionamento Controlado da Zona Histórica da Vila de Cascais, ao abrigo das competências que são atribuídas à Câmara Municipal de Cascais e à Assembleia Municipal de Cascais, respetivamente pelas alíneas qq) e rr) do n.º 1 do artigo 33.º e g) do n.º 1 do artigo 25.º, ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que se traduz na alteração dos artigos 4.º, 18.º e 19.º por força da alteração do Código do Procedimento Administrativo e aditamento do n.º 3 do artigo 10.º bem como na reformulação do Anexo II.

30 de setembro de 2016. - O Vereador da Câmara Municipal, Nuno Francisco Piteira Lopes.

CAPÍTULO I

Dos Princípios Gerais

Artigo 1.º

Âmbito de aplicação

1 - O presente Regulamento aplica-se a toda a área e eixos viários marcados graficamente dentro dos limites de 3 núcleos, designados por 1, 2 e 3, conforme planta anexa ao presente Regulamento que dele faz parte integrante (Anexo I), sendo delimitados conforme segue:

1.1 - Limites do Núcleo 1:

a) Norte: Av. Emídio Navarro, Largo Doutor Passos Vela, Travessa dos Navegantes e Rua Alexandre Herculano;

b) Sul: Largo da Assunção, Rua Luís Xavier Palmeirim, Av. D. Carlos I e Passeio de D. Luís I;

c) Nascente: Alameda dos Combatentes da Grande Guerra;

d) Poente: Av. Vasco da Gama.

1.2 - Limites do Núcleo 2:

a) Norte: Praça Dr. Francisco Sá Carneiro, Rua Dr. Iracy Doyle, Largo da Estação e Alameda Duquesa de Palmela;

b) Sul: Largo Cidade de Vitória, Largo Mestre Henrique Anjos;

c) Nascente: Linha de Costa;

d) Poente: Alameda dos Combatentes da Grande Guerra.

1.3 - Limites do Núcleo 3:

a) Norte: Av. 25 de Abril;

b) Sul: Rua Manuel Joaquim de Avelar;

c) Nascente: Largo das Grutas e Rua Carlos Ribeiro;

d) Poente: Rua D. Francisco de Avillez, Rua Padre José Maria Loureiro e Av. do Ultramar.

2 - As áreas referidas no número anterior são consideradas «Zonas de Estacionamento Controlado da Zona Histórica da Vila de Cascais» para todos os efeitos legais, designadamente os previstos no Regulamento Geral de Zonas de Estacionamento Controlado do Concelho de Cascais, no Regulamento Específico das Zonas de Estacionamento Controlado, no Código da Estrada e legislação complementar.

Artigo 2.º

Aplicação temporal

O acesso e estacionamento às «Zona de Estacionamento Controlado da Zona Histórica da Vila de...

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