Regulamento n.º 909/2020

Data de publicação22 Outubro 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Câmara de Lobos

Regulamento n.º 909/2020

Sumário: Regulamento de Utilização do Pavilhão Gimnodesportivo do CSD de Câmara de Lobos.

Regulamento de Utilização do Pavilhão Gimnodesportivo do CSD de Câmara de Lobos

Sónia Maria de Faria Pereira, Vice-presidente e Vereadora com o Pelouro da Educação, Intervenção Social e Juventude da Câmara Municipal de Câmara de Lobos, torna público que, a Assembleia Municipal, em sessão ordinária realizada em 29 de setembro de 2020, ao abrigo do artigo 241.º, da Constituição da República Portuguesa, e no uso da competência conferida pela alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação, aprovou o Regulamento de Utilização do Pavilhão Gimnodesportivo do CDS de Câmara de Lobos, cujo projeto e proposta, foram aprovados pela Câmara Municipal, em reuniões realizadas em 02 de julho de 2018 e 09 de julho de 2020, respetivamente.

Nos termos do artigo 139.º, do Código do Procedimento Administrativo, publica-se o referido regulamento, cujo teor é o seguinte:

Regulamento de Utilização do Pavilhão Gimnodesportivo do CSD de Câmara de Lobos

Preâmbulo

Considerando que a 13 de novembro de 2017 foi celebrado um acordo de colaboração entre o Município de Câmara de Lobos e o Centro Social e Desportivo de Câmara de Lobos, adiante designado por CSD de Câmara de Lobos, através de um Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo com o prévio conhecimento e autorização do Governo Regional, de 28 de abril de 2017, com vista a definir a gestão e utilização do Pavilhão Gimnodesportivo sito na rua Frei Pedro da Guarda, 51-A, sítio da Torre, freguesia e concelho de Câmara de Lobos;

Considerando que para uma melhor prossecução do interesse público se torna indispensável a fixação de normas de funcionamento, cedência e utilização do referido pavilhão sob a gestão partilhada do Município de Câmara de Lobos e do CSD de Câmara de Lobos de acordo com os direitos e obrigações constantes no referido Contrato-Programa, por forma a obter uma adequada ocupação daquele espaço, da justa definição de prioridades na utilização, processo de requisição e dos deveres e competências dos utentes/utilizadores e dos funcionários e/ou entidades incumbidas de zelar por aquela infraestrutura, procurando evitar-se eventuais conflitos;

Considerando a necessidade de uniformizar critérios de atuação por parte dos gestores, de acordo com os direitos e obrigações acordados entre as partes, salvaguardando o cumprimento dos princípios da igualdade e legalidade na relação com a comunidade local interessada na utilização deste pavilhão;

O Município de Câmara de Lobos, ao abrigo do artigo 241.º, da Constituição da República Portuguesa, no uso da competência conferida pela alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e no respeito pelo previsto no artigo 43.º, da Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro, alterado pela Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, conjugado com o estipulado na alínea c), do n.º 1, do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 141/2009, de 16 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 110/2012 de 21 de maio, para os efeitos previstos na alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, elaborou o presente regulamento de utilização.

Capítulo I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente documento estabelece as normas gerais de funcionamento e de utilização do Pavilhão Gimnodesportivo sito na rua Frei da Guarda, 51-A, no sítio da Torre, junto à Escola Básica dos 2.º e 3.º ciclos da Torre, na freguesia e concelho de Câmara de Lobos.

Artigo 2.º

Gestão, Administração e Manutenção

1 - O Município de Câmara de Lobos e o CSD de Câmara de Lobos são responsáveis pela gestão partilhada do Pavilhão Gimnodesportivo de acordo com os direitos e obrigações estabelecidos no Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo supramencionado.

2 - Compete ao Município de Câmara de Lobos:

a) Assegurar o planeamento, a coordenação e gestão das atividades nas instalações do mencionado Pavilhão Gimnodesportivo;

b) Zelar pela segurança das instalações e assegurar a sua manutenção e conservação;

c) Garantir as condições indispensáveis para o seu normal e regular funcionamento e utilização.

Artigo 3.º

Instalações

1 - O Pavilhão Gimnodesportivo inclui os seguintes espaços e infraestruturas interiores e exteriores:

1.1 - Interiores destinados à prática desportiva e ao seu apoio, designadamente:

a) Nave central (campo de jogos), arrecadação para arrumo de material e equipamento desportivo;

b) Balneários para atletas;

c) Instalações sanitárias para utilizadores;

d) Salas de reuniões e de apoio à formação de uso exclusivo dos gestores;

e) Zona de receção e espaços circundantes;

f) Área de alojamentos da exclusiva responsabilidade do CSD de Câmara de Lobos.

1.2 - Exteriores:

a) Zona de estacionamento;

b) Espaços circundantes;

c) Infraestruturas de gás, água e saneamento.

2 - As instalações do Pavilhão Gimnodesportivo são destinadas à prática exclusiva de eventos de interesse municipal e treinos nas seguintes modalidades desportivas:

a) Ténis de mesa;

b) Voleibol;

c) Badminton;

d) Ginástica;

e) Judo e outros desportos de combate.

Capítulo II

Ordem de preferência na utilização

Artigo 4.º

Ordem de prioridades

1 - Na gestão do Pavilhão Gimnodesportivo procurar-se-á servir todos os interessados e rentabilizar a sua utilização de acordo com a seguinte ordem de prioridades:

a) Atividades lúdicas, recreativas, desportivas e outras de interesse municipal promovidas ou apoiadas pelo Município de Câmara de Lobos;

b) Prática regular de âmbito escolar e durante o horário escolar das modalidades referidas no n.º 2, do artigo 3.º, deste regulamento, privilegiando-se as escolas do concelho;

c) Prática regular de âmbito federado das modalidades referidas no n.º 2 do artigo anterior, privilegiando-se os clubes do concelho mas com direito de preferência para o Centro Social e Desportivo de Câmara de Lobos;

d) Não ser proprietária ou gestora de instalações desportivas cobertas, ou, caso seja, se por razões de força maior e devidamente justificadas aquelas estejam condicionadas ou indisponíveis;

e) Nível de competição - local, regional, nacional, internacional - em que a equipa participa, privilegiando-se o mais elevado;

f) Escalão etário em que a equipa participa, privilegiando-se o mais elevado;

g) Relevância da modalidade praticada, de acordo a respetiva demografia federada;

h) Caso participem na mesma competição, será concedido o direito de preferência àquela que tiver obtido melhor classificação na época anterior;

i) Atividades lúdicas, recreativas ou desportivas de âmbito particular ou privado;

j) Número de praticantes por grupo e hora de utilização, privilegiando-se o grupo com maior número de praticantes.

2 - Em caso comprovado de incumprimento grave ou reincidência de incumprimento do presente regulamento durante a utilização do Pavilhão Gimnodesportivo ou de comportamentos que prejudiquem o município e a sua imagem, as entidades em causa serão penalizadas nos posteriores pedidos de cedência com a perda de todas as prioridades referidas no número anterior pelo período de um ano letivo ou época desportiva, para além de outras...

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