Regulamento n.º 903/2016
Data de publicação | 04 Outubro 2016 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Santa Maria da Feira |
Regulamento n.º 903/2016
Emídio Ferreira dos Santos Sousa, Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira:
Torna público que o Regulamento de Funcionamento, Cedência e Utilização de Pavilhões Desportivos Municipais de Santa Maria da Feira foi aprovado pela Assembleia Municipal, em sessão ordinária datada de 9 de setembro de 2016, sob proposta da Câmara Municipal, e que entra em vigor cinco dias após a data da sua publicação no Diário da República.
Mais se informa que o Regulamento de Funcionamento, Cedência e Utilização de Pavilhões Desportivos Municipais de Santa Maria da Feira, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 101.º do Código de Procedimento Administrativo, sujeito a apreciação pública pelo prazo de trinta dias após publicação na 2.ª série do Diário da República n.º 98, de 20 de maio de 2016.
O Regulamento de Funcionamento, Cedência e Utilização de Pavilhões Desportivos Municipais de Santa Maria da Feira foi aprovado pela Assembleia Municipal e encontra-se disponível no site institucional do Município em www.cm-feira.pt, podendo ainda ser consultado no serviço competente do mesmo.
26 de setembro de 2016. - O Presidente da Câmara, Emídio Ferreira dos Santos Sousa, Dr.
Regulamento de Funcionamento, Cedência e Utilização de Pavilhões Desportivos Municipais
Preâmbulo
O desporto é uma ferramenta poderosa para o desenvolvimento harmonioso do ser humano, pois, são sobejamente reconhecidas as suas vantagens para uma vida saudável e, consequentemente, para termos sociedades saudáveis e com qualidade de vida.
O Município de Santa Maria da Feira tem promovido a construção de pavilhões municipais, estruturas que, pela sua polivalência, permitem a realização de iniciativas diversificadas, desenvolvendo e facilitando o acesso à cultura, à informação, à educação, à saúde, ao lazer e, em particular, ao desporto.
Os pavilhões desportivos municipais têm assumido um papel relevante na promoção do desporto e da prática da atividade física regular, sendo utilizados pelos diferentes estabelecimentos de ensino, clubes e associações desportivas (federadas ou não) e, de uma forma geral, por todos os munícipes, consolidando-se, assim, o seu papel essencial para a melhoria da condição física, da qualidade de vida e da saúde dos cidadãos.
A fim de uniformizar critérios de atuação por parte da autarquia, garantindo o cumprimento dos princípios da igualdade e legalidade na relação com a comunidade interessada na utilização dos pavilhões desportivos municipais, torna-se indispensável a fixação de normas de funcionamento, cedência e utilização.
O projeto do regulamento foi submetido a consulta pública, nos termos e para efeitos do disposto nos artigos 100.º e 101.ºdo Código do Procedimento Administrativo, tendo sido, para o efeito, publicado na Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 20 de maio de 2016.
O presente Regulamento foi elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º, n.º 7, e 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, ambos do regime jurídico das autarquias locais, aprovado sob o Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, tendo sido aprovado, sob proposta da Câmara Municipal, pela Assembleia Municipal, por deliberação de 09 de setembro de 2016.
CAPÍTULO I
(Disposições Gerais)
Artigo 1.º
Leis Habilitantes
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 64.º, 70.º, 79.º, 112.º, 241.º da Constituição da República Portuguesa, na Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto (Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro e posteriores alterações); na alínea d), f) e g) do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e nas alíneas u) e k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, com as retificações n.º 46-C/2013, de 1 de novembro e n.º 50-A/2013, de 11 de novembro
Artigo 2.º
Objeto
O presente Regulamento visa estabelecer um conjunto de normas relativas ao funcionamento, cedência e utilização dos Pavilhões Desportivos Municipais.
Artigo 3.º
Âmbito de aplicação
1 - O normativo do presente regulamento é aplicável a todos os pavilhões desportivos de propriedade e gestão municipal.
2 - Com as devidas adaptações e salvaguarda do cumprimento dos termos definidos nos protocolos da respetiva cedência, o disposto no presente regulamento é também aplicável aos pavilhões do parque escolar que são propriedade municipal.
Artigo 4.º
Finalidades
1 - Os Pavilhões Desportivos Municipais destinam-se à prática da atividade física, do lazer, da educação e da saúde da população em geral, tendo como objetivos:
a) Incentivar a prática desportiva continuada em ambientes seguros e saudáveis, tendo em vista o bem-estar da comunidade, promovendo assim melhor qualidade de vida;
b) Proporcionar espaços de recreação e ocupação dos tempos livres de forma saudável;
c) Melhorar os índices de saúde da população, através de prática desportiva regular;
d) Proporcionar a realização de atividades desportivas, de aprendizagem, treino e terapêutica;
e) Proporcionar espaços de ensino e aprendizagem, formação específica de professores, treinadores e monitores, e desenvolvimento de programas a nível do rendimento desportivo (treino e competição).
2 - Em prejuízo dos números anteriores, as instalações dos pavilhões desportivos municipais podem ser utilizadas para fins não desportivos, desde que salvaguardadas as condições de utilização.
Artigo 5.º
Gestão, Administração e Manutenção
1 - A gestão dos Pavilhões Desportivos Municipais é da competência da Câmara Municipal, sem prejuízo desta acordar com outras entidades a participação na gestão e/ou exploração, nos termos estabelecidos no n.º 3 do presente artigo.
2 - Compete à Câmara Municipal, designadamente:
a) Assegurar a administração e a gestão corrente das instalações nos termos do presente regulamento e demais legislações aplicáveis;
b) Adotar as medidas necessárias à boa conservação e manutenção das instalações e assegurar o cumprimento de todas as condições de higiene e segurança;
c) Executar as medidas necessárias ao bom funcionamento e aproveitamento de todos os espaços;
d) Receber, analisar e decidir sobre os pedidos de cedência regular e pontual das instalações;
e) Receber, analisar e decidir sobre os pedidos excecionais de cedência das instalações para iniciativas de relevante interesse municipal;
f) Analisar e decidir sobre todos os casos omissos do presente regulamento.
3 - A Câmara Municipal pode proceder à concessão total ou parcial da administração e gestão das instalações a outras entidades, através dos procedimentos administrativos legalmente previstos.
Artigo 6.º
Organização dos serviços
1 - Compete ao Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com competência delegada nesta matéria, dotar os serviços de recursos humanos adequados às respetivas funções, nos setores necessários à gestão corrente e apoio ao desenvolvimento das atividades, designadamente:
a) Responsabilidade técnica;
b) Serviços administrativos e de atendimento;
c) Manutenção técnica e/ou serviços gerais.
2 - Compete ao Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com competência delegada na matéria, designar o responsável pela coordenação técnica, que assumirá a direção e supervisão técnica das instalações e espaços, competindo-lhe zelar pela sua adequada utilização.
3 - Deve ser afixada, em local bem visível para os utentes, a identificação da estrutura funcional (organigrama) destas instalações, bem como das respetivas funções e competências.
Artigo 7.º
Funcionamento
1 - Os pavilhões desportivos municipais funcionam todo o ano, podendo a Câmara Municipal, definir períodos de encerramento para manutenção de equipamentos e gestão de recursos.
2 - Os períodos de funcionamento e horários dos pavilhões desportivos municipais do Município de Santa Maria da Feira serão estipulados pela Câmara Municipal, de acordo com as necessidades de utilização das...
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