Regulamento n.º 901/2021

Data de publicação12 Outubro 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade do Algarve

Regulamento n.º 901/2021

Sumário: Regulamento Específico do Mestrado Integrado em Ciências Farmacêuticas.

Regulamento Específico do Mestrado Integrado em Ciências Farmacêuticas

De acordo com o Regulamento do ciclo de estudos de mestrado integrado da Universidade do Algarve, adiante designada UAlg, homologado pelo Reitor da Universidade do Algarve, em 1 de junho de 2012, foi aprovado o presente Regulamento específico do mestrado integrado em ciências farmacêuticas, o qual define um conjunto de normas específicas subjacentes ao funcionamento do curso.

O mestrado integrado em Ciências Farmacêuticas cumpre a Diretiva 2013/55/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de novembro e tem como objetivo habilitar o mestre em Ciências Farmacêuticas para o desempenho de todas as atividades que integram o Ato Farmacêutico, tal como definido na Lei n.º 131/2015 de 4 de setembro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 48/2015 de 28 de outubro.

CAPÍTULO I

Acesso e ingresso no ciclo de estudos de mestrado integrado em ciências farmacêuticas

Artigo 1.º

Condições de acesso e ingresso

1 - O acesso e ingresso no ciclo de estudos de mestrado integrado em ciências farmacêuticas rege-se pelas normas constantes no artigo 3.º do Regulamento do ciclo de estudos de mestrado integrado da Universidade do Algarve.

2 - Para efeitos de acesso e ingresso no 2.º ciclo do mestrado integrado em ciências farmacêuticas, podem candidatar-se:

a) Os titulares do grau de licenciado em Farmácia conferido por uma instituição de ensino superior portuguesa na sequência de um ciclo de estudos realizado no quadro da organização de estudos anterior ao regime introduzido pelo Decreto n.º 111/78, de 19 de outubro;

b) Os titulares do grau de licenciado em Ciências Farmacêuticas conferido por uma instituição de ensino superior portuguesa no quadro da organização de estudos anterior à aplicação do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março e alterações subsequentes, com a mais recente redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto;

c) Os titulares do grau de licenciado em Estudos Básicos em Ciências Farmacêuticas conferido por uma instituição de ensino superior portuguesa no quadro da organização de estudos decorrente da aplicação do Decreto-Lei n.º 74/2006, e alterações subsequentes, com a mais recente redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto;

d) Os titulares de um grau académico superior estrangeiro no domínio das Ciências Farmacêuticas a quem tenha sido conferida equivalência a um dos graus a que se referem as alíneas a) a c).

CAPÍTULO II

SECÇÃO I

Disposições gerais da unidade curricular de estágio

Artigo 2.º

Princípios gerais

1 - O estágio curricular do mestrado integrado em ciências farmacêuticas incluído no atual plano de estudos está regulamentado pela Diretiva 2013/55/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de novembro, pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, e alterações subsequentes, com a mais recente redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto.

2 - A estrutura curricular e o plano de estudos do mestrado integrado em ciências farmacêuticas constam do Aviso n.º 10894/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, de 27 de julho de 2020.

3 - O estágio é parte integrante do plano de estudos do mestrado integrado em ciências farmacêuticas. A sua conclusão com aprovação é condição indispensável para a obtenção do grau de mestre em ciências farmacêuticas.

4 - De acordo com a legislação a que se refere o n.º 1, o estágio terá a duração de 6 meses e decorrerá, em regra, em farmácias comunitárias e em farmácia hospitalar ou da Administração Regional de Saúde.

5 - Os estagiários são estudantes do mestrado integrado em ciências farmacêuticas regularmente inscritos e identificados por cartão próprio emitido pela Faculdade de Ciências e Tecnologia da UAlg.

6 - O estágio não será remunerado, salvo se a entidade onde decorre o estágio decidir atribuir remuneração.

Artigo 3.º

Objetivos

O estágio curricular tem como objetivos:

a) Promover a integração no meio profissional e a vivência de atividades farmacêuticas em meio hospitalar e comunitário, incluindo atividades de seleção, preparação e distribuição de medicamentos, informação e promoção do uso racional dos medicamentos, atividades de farmacovigilância e ensaios clínicos.

b) Aplicar o conhecimento adquirido na universidade ao desempenho profissional, nomeadamente atuando nas mais variadas situações passíveis de intervenção farmacêutica, como sejam, a promoção da saúde e bem-estar, a validação da prescrição e o aconselhamento sobre o uso do medicamento; a promoção da adesão à terapêutica e da automedicação responsável; a execução da revisão da medicação e o Acompanhamento Farmacoterapêutico.

c) Promover o contacto direto com os doentes e com outros profissionais de saúde desenvolvendo as capacidades de comunicação interpessoal e permitindo a vivência da interdisciplinaridade em Saúde.

Artigo 4.º

Organização do estágio

1 - A efetivação do estágio, tal como de qualquer outra componente curricular, é da responsabilidade última da UAlg e é por esta assegurada em colaboração com instituições, designadamente farmácias, hospitais e administrações regionais de saúde, com as quais serão firmados protocolos.

2 - O estágio será organizado pela comissão de estágios, sob supervisão e apoio dos órgãos competentes da Faculdade de Ciências e Tecnologia da UAlg.

3 - O estágio ou parte dele poderá ser realizado numa instituição de farmácia comunitária ou hospitalar de um país estrangeiro, quando devidamente aprovado pelo coordenador de estágios, que definirá então os procedimentos de avaliação.

4 - Poderá ser proporcionada a deslocação do estudante a outra unidade de saúde para complementar a aquisição de competências contempladas no manual de apoio ao estágio e sob proposta da comissão de estágios.

5 - O estagiário terá, em cada local de estágio, um orientador de estágio, tendo igualmente na UAlg um tutor, que é membro da comissão de estágios e que acompanha o estágio. Terá ainda um orientador da dissertação de mestrado. Caso este último não pertença à UAlg, deverá ser ainda nomeado um orientador de dissertação de mestrado que seja docente da instituição.

Artigo 5.º

Comissão de Estágios

1 - A comissão de estágios é nomeada anualmente pelo Conselho Científico, sob proposta do Departamento de Química e Farmácia.

2 - A comissão de estágios será composta por um coordenador e por docentes com formação adequada no âmbito das Ciências Farmacêuticas.

3 - São funções da comissão de estágios:

a) Assegurar o adequado funcionamento do estágio no que se refere aos diversos aspetos da sua estrutura, organização, formação e avaliação;

b) Assegurar o cumprimento da orientação pedagógica e científica do estágio;

c) Elaborar anualmente a ficha da unidade curricular do estágio;

d) Promover a redação e edição de textos de apoio à realização do estágio e assegurar a sua divulgação;

e) Promover a organização de atividades complementares do estágio;

f) Assegurar a existência de um contacto regular entre a Faculdade de Ciências e Tecnologia da UAlg, os estagiários e os seus orientadores de estágio;

g) Promover a assinatura e cumprimento efetivo de protocolos de colaboração.

4 - A comissão de estágios beneficia do apoio administrativo da Faculdade de Ciências e Tecnologia da UAlg.

SECÇÃO II

Funcionamento da unidade curricular de estágio

Artigo...

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