Regulamento n.º 892/2021
Data de publicação | 04 Outubro 2021 |
Seção | Serie II |
Órgão | Universidade de Coimbra |
Regulamento n.º 892/2021
Sumário: Regulamento do Programa Interuniversitário de Doutoramento em Envelhecimento e Doenças Crónicas - PhDOC.
Nos termos da alínea x) do artigo 49.º e dos n.os 1 e 4 do artigo 12.º, todos dos Estatutos da Universidade de Coimbra, homologados pelo Despacho Normativo n.º 43/2008, de 1 de setembro, alterados e republicados pelo Despacho Normativo n.º 8/2019, de 19 de março, homologo o Regulamento do Programa Interuniversitário de Doutoramento em Envelhecimento e Doenças Crónicas - PhDOC, em anexo.
1 de junho de 2020. - O Reitor, Amílcar Falcão.
ANEXO
Regulamento do Programa Interuniversitário de Doutoramento em Envelhecimento e Doenças Crónicas - PhDOC
Preâmbulo
Nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente dos Estatutos da Universidade de Coimbra, aprovados pelo Despacho Normativo n.º 43/2008, de 1 de setembro, publicados no n.º 168, da 2.ª série do Diário da República, dos Estatutos da Universidade do Minho, aprovados pelo Despacho Normativo n.º 61/2008, de 5 de dezembro, publicados no n.º 236, da 2.ª série do Diário da República e dos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa, aprovados pelo Despacho n.º 22087/2008, de 26 de agosto, publicados no n.º 164, da 2.ª série, do Diário da República, foi aprovada a criação do Programa Interuniversitário de Doutoramento em Envelhecimento e Doenças Crónicas (PhDOC), doravante designado Programa de Doutoramento, da Universidade de Coimbra, da Universidade do Minho e da Universidade Nova de Lisboa, nos termos do regulamento que a seguir se publica, registado pela Direção-Geral de Ensino Superior com o n.º R/A - Cr. 158/2013.
A população-alvo são titulares do grau de Mestre, em áreas das Ciências da Saúde e da Vida, Ciências Sociais e Ciências Exatas, como Matemática, Física e Engenharia, bem como Mestres noutras áreas que queiram desenvolver estudos em temas ligados ao envelhecimento e doenças crónicas e cuja experiência prévia demonstre uma preparação adequada em áreas científicas relacionadas com o tema do Programa de Doutoramento. Este programa destina-se a alunos nacionais e estrangeiros.
CAPÍTULO I
Princípios Gerais
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento tem por objeto o estabelecimento das normas regulamentares do Programa de Doutoramento, no que se refere aos objetivos, organização, gestão e enquadramento deste curso de Doutoramento e à realização de provas públicas para obtenção do grau de Doutor.
Artigo 2.º
Definição
A Universidade de Coimbra, a Universidade do Minho e a Universidade Nova de Lisboa conferem o grau de Doutor em Envelhecimento e Doenças Crónicas e ministram o 3.º ciclo de estudos a ele conducente.
Artigo 3.º
Atribuição do grau
O grau de Doutor em Envelhecimento e Doenças Crónicas é concedido conjuntamente pela Universidade de Coimbra, pela Universidade do Minho e pela Universidade Nova de Lisboa, ao abrigo da alínea a) do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, que alterou o Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, republicado pelos Decretos-Leis n.os 107/2008, de 25 de junho, 230/2009, de 14 de setembro, e 115/2013, de 7 de agosto.
Artigo 4.º
Entidades Parceiras
1 - De acordo com o Acordo de Cooperação, previamente estabelecido, as Entidades Parceiras que promovem o Programa de Doutoramento são a Universidade de Coimbra, a Universidade do Minho e a Universidade Nova de Lisboa.
2 - Define-se como Instituição de Acolhimento para cada aluno a Entidade Parceira onde este desenvolve a maioria do trabalho laboratorial conducente ao grau de Doutor e onde é afiliado um dos orientadores.
3 - As instituições que acolhem o Programa de Doutoramento em cada Entidade Parceira são a Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra, a Escola de Medicina da Universidade do Minho e a NOVA Medical School da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa.
4 - Os Centros de investigação participantes, e onde o aluno desenvolve o trabalho laboratorial conducente ao grau de Doutor, são o Centro de Neurociências e Biologia Celular (CNBC) e o Instituto de Imagem Biomédica e Ciências da Vida (IBILI) da Universidade de Coimbra, o Instituto de Investigação em Ciências da Vida e Saúde (ICVS), Laboratório Associado ICVS/3Bs, da Universidade do Minho e o Centro de Estudos de Doenças Crónicas (CEDOC) da NOVA Medical School da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa.
5 - As Entidades Parceiras, em coordenação com a Comissão Diretiva do Programa de Doutoramento, assumem a responsabilidade da gestão administrativa e académica de cada edição do Programa de Doutoramento abarcando a totalidade dos semestres que o constituem, nomeadamente:
a) Trabalho de secretariado na receção e organização das candidaturas;
b) Publicitação de resultados, inscrição e matrícula dos alunos admitidos;
c) Receção de propinas e taxas, envio e receção de correio;
d) Requisição de serviços diversos de apoio, pagamento de despesas correntes, organização e logística das sessões presenciais;
e) Gestão contabilística de receitas e despesas, entre outros.
6 - A gestão administrativa do Programa de Doutoramento é assegurada em regime de rotatividade, sendo esta atribuída, alternadamente, para cada edição, a cada uma das três Entidades Parceiras.
7 - Os órgãos científicos competentes para decidir no âmbito do Programa do Doutoramento em cada Entidade Parceira são o Conselho Científico da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra, o Conselho Científico da Escola de Medicina da Universidade do Minho e o Conselho Científico da NOVA Medical School da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa.
8 - As condições de acesso para cada edição do Programa de Doutoramento são definidas pela Comissão Diretiva, cuja composição, competências e funcionamento são definidas nos termos do artigo 14.º e publicadas na página de internet do Programa de Doutoramento e outros meios de divulgação considerados adequados, após aprovação pelos órgãos científicos competentes.
Artigo 5.º
Objetivos do Programa de Doutoramento
O objetivo do Programa de Doutoramento é proporcionar a aquisição de competências de investigação científica originais na área do Envelhecimento e Doenças Crónicas, maximizando os recursos humanos, técnicos e tecnológicos existentes nas Entidades Parceiras. Recorrendo a competências bem estabelecidas, e de reconhecido mérito, em cada uma das Entidades Parceiras, este Programa de Doutoramento pretende não só proporcionar o desenvolvimento de projetos de investigação transdisciplinares, abordando de uma forma mais abrangente, transversal e coerente, temas atuais e de grande impacto na área do Envelhecimento e Doenças Crónicas, bem como promover e fortalecer a colaboração científica, pedagógica e académica entre as Entidades Parceiras.
Artigo 6.º
Regulamentação
Para além deste Regulamento, a gestão do Programa de Doutoramento é realizada de acordo com a regulamentação em vigor nas Entidades Parceiras, nomeadamente os Regulamentos dos 3.º Ciclos de Estudos, Regulamento n.º 341/2015 em vigor na Universidade de Coimbra, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 17 de junho de 2015, Regulamento Académico em vigor na Universidade do Minho e Regulamento Geral dos Ciclos de Estudo conducentes ao grau de Doutor da NOVA Medical School da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa, n.º 320/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de junho de 2015, bem como os Protocolos e Adendas assinados entre as partes.
CAPÍTULO II
Habilitações de acesso, critérios de seriação e processo de candidatura
Artigo 7.º
Habilitações de acesso e critérios de seriação
1 - O acesso e o ingresso regem-se pelo disposto no n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 74/06, de 24 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/08, de 25 de junho, pelo Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 setembro.
2 - Podem candidatar-se a este Programa de Doutoramento os titulares do grau de Mestre, com média igual ou superior a 14, em áreas das Ciências da Saúde e da Vida, Ciências Sociais e Ciências Exatas.
3 - Excecionalmente poderão ser admitidos candidatos que, não cumprindo o estabelecido como critério mínimo para admissão, apresentem um curriculum académico, científico ou profissional de elevado mérito e adequado ao tema deste Programa de Doutoramento.
4 - São necessários para ingressar neste Programa de Doutoramento, conhecimentos de inglês, escrito e falado.
5 - Os candidatos são selecionados através de avaliação curricular (50 % da nota final), nos itens experiência profissional, trabalho científico e formação académica, seguindo-se uma entrevista presencial (50 % da nota final) para os mais bem classificados na avaliação curricular.
6 - O número de alunos admitidos no Programa de Doutoramento, em cada edição, será acordado pelas entidades parceiras.
7 - Para além do disposto no n.º 2 do presente artigo, podem ainda solicitar a admissão a este Programa de Doutoramento os alunos que pretendam pedir transferência de outros Programas de Doutoramento, centrados em áreas científicas afins e com objetivos pedagógicos e científicos idênticos ao PhDOC, das Entidades Parceiras, mediante acordo previamente estabelecido.
8 - Apenas alunos com subsídio mensal atribuído...
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