Regulamento n.º 89/2019

Data de publicação21 Janeiro 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Aveiro

Regulamento n.º 89/2019

José Agostinho Ribau Esteves, presidente da Câmara Municipal de Aveiro:

Faz público, nos termos e para os efeitos do disposto o artigo 56.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e nos termos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, que a Assembleia Municipal de Aveiro, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovou na sua sessão extraordinária de dezembro realizada no dia 19 de dezembro de 2018, sob proposta da Câmara Municipal de Aveiro aprovada em reunião extraordinária pública realizada em 13 de dezembro de 2018, o Regulamento do Cais dos Pescadores de São Jacinto, que entrará em vigor 15 dias úteis após a data da sua publicação na 2.ª série do Diário da República, e se encontra disponível no Gabinete de Atendimento Integrado desta Autarquia, sito no Centro Cultural e de Congressos, Cais da Fonte Nova, em Aveiro, e no sítio institucional da Autarquia, em www.cm-aveiro.pt, para consulta.

Para constar e devidos efeitos, se lavrou o presente edital e outros de igual teor, que vão ser publicados nos lugares de estilo.

20 de dezembro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal de Aveiro, José Agostinho Ribau Esteves, eng.º

Regulamento do Cais dos Pescadores de São Jacinto

Nota justificativa

O Cais dos Pescadores de São Jacinto constitui uma infraestrutura muito relevante para a população de São Jacinto, dotando esta povoação de melhores condições de trabalho para a atividade piscatória, que aí tem uma expressão relevante e que pretendemos potenciar e apoiar. Após a aprovação do primeiro regulamento que fixava as regras de utilização do referido Cais dos Pescadores, em 2014, verificou-se a necessidade técnica de alterar o projeto inicialmente previsto, o que veio a resultar em modificações na infraestrutura, que tornaram desadequado o normativo que pelo presente se impõe rever. O novo projeto do Cais dos Pescadores de São Jacinto, cujas regras de utilização se definem no presente regulamento, continua a ter por primordial finalidade a melhoria das condições de segurança e operacionalidade das embarcações dos pescadores locais, em termos de amarração, embarque e desembarque de passageiros e carga e descarga de equipamento e acessórios, mantendo o desígnio de criar condições de cumprimento da legislação nacional e comunitária em matéria de condições higio-sanitárias do pescado e de trabalho dos pescadores.

Cumprindo o procedimento previsto nos artigos 97.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, o início do procedimento de revisão do presente regulamento foi publicitado no sítio institucional do Município de Aveiro, em www.cm-aveiro.pt, nas demais condições aí previstas, não se tendo registado a constituição de qualquer interessado no procedimento, e não tendo sido apresentado qualquer contributo para a elaboração do Regulamento.

Assim, ao abrigo da competência prevista na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, foi aprovado o Projeto de Regulamento pela Câmara Municipal de Aveiro, na sua reunião de 10 de agosto de 2018, e submetido a consulta pública, pelo período de 30 dias após a sua publicação na 2.ª série do Diário da República, n.º 178, de 14 de setembro de 2018, em cumprimento do previsto nos n.os 1 e 2 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, não tendo sido apresentado qualquer contributo ou pronúncia. Assim, ao abrigo da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e alínea g) do artigo 25.º, ambos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Assembleia Municipal de Aveiro, na sua sessão extraordinária de 19 de dezembro de 2018, e sob proposta da Câmara Municipal aprovada na sua reunião extraordinária pública de 13 de dezembro de 2018, aprovou o presente regulamento, que será publicado nos termos previstos no 139.º do Código do Procedimento Administrativo.

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento visa estabelecer as regras de utilização e funcionamento do Cais dos Pescadores de São Jacinto, de ora em diante abreviado Cais dos Pescadores, para a pesca artesanal, sito em São Jacinto, concelho de Aveiro, na área delimitada na planta do Anexo I, e que abrange todas as infraestruturas, instalações e equipamentos destinados ao seu funcionamento, os quais são propriedade do Município de Aveiro.

Artigo 2.º

Pressupostos de Funcionamento do Cais dos Pescadores

1 - O espaço onde se insere o Cais dos Pescadores constitui domínio público hídrico, sob a jurisdição da Administração do Porto de Aveiro, S. A., tendo sido concedidas à Câmara Municipal de Aveiro as respetivas licenças de atribuição do uso privativo da parcela dominial e de execução de obra, as quais são pressupostos para a existência e funcionamento do Cais dos Pescadores.

2 - A caducidade da licença de uso privativo implica, necessária e automaticamente, a caducidade de quaisquer títulos emitido ao abrigo da mesma, designadamente, a atribuição de lugares de amarração e a ocupação de armazéns de aprestos, sem lugar a qualquer indemnização.

Artigo 3.º

Infraestruturas e Equipamentos

1 - O Cais dos Pescadores é constituído por:

a) Dois pontões flutuantes acessíveis através de pontes metálicas;

b) Pontão - A, cais flutuante destinado ao estacionamento de embarcações de pesca até 8 m do lado da ria e de 6 m do lado de terra;

c) Pontão - B, passadiço flutuante destinado ao estacionamento em flutuação de embarcações de pesca de 6 m, e a um lugar específico para uma pequena embarcação de 4,5 m;

d) O número de postos de acostagem são os definidos na seguinte tabela:

(ver documento original)

2 - O Cais dos Pescadores dispõe ainda de uma zona de aprestos, com 26 armazéns.

Artigo 4.º

Títulos de Ocupação

1 - A amarração de embarcações e a ocupação dos armazéns de aprestos identificados no artigo anterior está sujeita à emissão de licença e respetivo alvará, conforme modelo a aprovar pela Câmara Municipal de Aveiro.

2 - O licenciamento está sujeito às condicionantes constantes do artigo seguinte e ao pagamento das respetivas taxas.

Artigo 5.º

Atribuição de Lugares de Amarração

1 - Os lugares de amarração serão atribuídos pela Câmara Municipal de Aveiro aos proprietários de embarcações registadas para a pesca local com matrícula (conjunto de identificação) A-L (pesca local) ou A-AL (auxiliar local) que cumpram, cumulativamente, as seguintes condições:

a) Sejam titulares de licença de pesca válida emitida pela Direção Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos;

b) Sejam titulares de apólice de seguro válida e documentos de registo da embarcação; e

c) Residam ou operem em São Jacinto, no concelho de Aveiro ou nos concelhos limítrofes, respetivamente, por ordem de preferência.

2 - Os lugares de amarração serão atribuídos mediante licença, através de procedimento prévio aberto por deliberação da Câmara Municipal, a qual fixa os seus termos, sendo, a final, atribuído a cada proprietário o respetivo alvará e cartão, os quais identificam o titular, o número do lugar e a matrícula (conjunto de identificação) da embarcação.

3 - Os títulos de ocupação são concedidos pelo prazo de cinco anos.

4 - Caso após atribuição dos lugares por meio do procedimento referido no n.º 2 subsistam lugares de amarração disponíveis, poderão os mesmos ser atribuídos aos...

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