Regulamento n.º 876/2021
Data de publicação | 24 Setembro 2021 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Caminha |
Regulamento n.º 876/2021
Sumário: Regulamento do Conselho Municipal do Desporto de Caminha.
Regulamento do Conselho Municipal do Desporto de Caminha
Preâmbulo
O desporto enquanto fenómeno social é reconhecido por um conjunto de valores à volta dos quais se congregam e organizam clubes e associações desportivas que representam os interesses da respetiva comunidade. O processo de desenvolvimento desportivo municipal deve ser objeto da partilha e do esforço conjunto do sistema desportivo local, através da participação dos seus representantes. Foi com base neste preceito, que se propôs a criação do Conselho Municipal do Desporto, como órgão consultivo e representativo, proporcionando um espaço de diálogo sobre as orientações da política desportiva municipal, contribuindo para a qualidade da forma e do conteúdo da intervenção desportiva municipal. O Conselho Municipal do Desporto é um órgão consultivo, cabendo-lhe acompanhar a evolução do Sistema Desportivo Local e, sempre que solicitado, pronunciar-se sobre as linhas orientadoras da Política Desportiva Municipal.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento estabelece a natureza, composição, as competências e o funcionamento do Conselho Municipal do Desporto de Caminha, adiante designado abreviadamente por Conselho.
Artigo 2.º
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa; no artigo 96.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, nas alíneas k) do n.º 1 do artigo 33.º e g) do n.º 1 do artigo 25.º, do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e nos artigos 2.º e 5.º, da Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro, todos na sua redação atual.
Artigo 3.º
Noção
O Conselho é um órgão consultivo com vista à implementação de políticas públicas desportivas mais participadas e plurais a implementar pelo Município de Caminha.
Artigo 4.º
Competências Compete ao Conselho:
a) Emitir pareceres sobre o desenvolvimento da política desportiva Municipal;
b) Pronunciar-se sobre os projetos municipais relativos a matérias de desenvolvimento desportivo;
c) Propor a adoção de medidas que conduzam à observância de princípios da ética desportiva;
d) Emitir parecer quanto aos regulamentos e normas relativas às condições de utilização das instalações desportivas municipais, ou outras geridas pelo município;
e) Pronunciar-se sobre as taxas e preços de utilização das instalações desportivas municipais;
f) Emitir parecer quanto à construção ou ampliação de infraestruturas desportivas necessárias ao desenvolvimento desportivo da cidade;
g) Analisar os problemas que afetam os clubes e associações desportivas locais, apresentando propostas, sugestões ou recomendações para os ultrapassar;
h) Indicar medidas que promovam a participação dos clubes e associações desportivas na gestão executiva do município;
i) Propor iniciativas ou eventos desportivos a realizar no âmbito do plano de atividades da Câmara Municipal para esta área ou em áreas conexas como a área social, educacional, cultural e ambiental;
j) Emitir parecer sobre outros aspetos não enunciados taxativamente, mas que claramente se integram no espírito de colaboração e participação e se relacionem com a implementação da política desportiva municipal.
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