Regulamento n.º 874/2016

Data de publicação19 Setembro 2016
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Faro

Regulamento n.º 874/2016

Regulamento Municipal para Atribuição de Licença de Utilização Privativa do Domínio Público Municipal para Estruturas de Apoio às Atividades Marítimo-Turísticas no Concelho de Faro.

Rogério Bacalhau Coelho, Presidente da Câmara Municipal de Faro, torna público que o regulamento referido em título, foi aprovado em reuniões de Câmara realizadas nos dias 21/03/2016 e 20/06/2016 e em sessão ordinária de Assembleia Municipal realizada no dia 04/07/2016, após terem sido cumpridas as formalidades previstas nos artigos 100.º e 101.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.

O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação na 2.ª série do Diário da República.

E para constar e legais efeitos se lavrou o presente edital e outros de igual teor, os quais vão ser afixados nos lugares públicos do estilo.

7 de julho de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Rogério Bacalhau Coelho.

Regulamento para Atribuição de Licença de Utilização Privativa do Domínio Público Municipal para Estruturas de Apoio às Atividades Marítimo-Turísticas no Concelho de Faro.

Preâmbulo

A administração do domínio público municipal é uma competência material da Câmara Municipal, conforme resulta do disposto na alínea qq) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro;

O Regulamento de Ocupação do Espaço Público, Publicidade e Propaganda no Concelho de Faro consagra nos termos do seu artigo 16.º que a Câmara Municipal, quando as características urbanísticas, paisagísticas ou culturais o justifiquem, pode aprovar projetos de ocupação do espaço público, estabelecendo os locais passíveis de instalação de elementos de mobiliário urbano, suportes publicitários ou outras ocupações, bem como as características formais e funcionais a que estes devem obedecer, cuja eficácia depende de publicitação por edital, devendo as ocupações do espaço público que se pretendam efetuar em áreas de intervenção que venham a ser definidas pela Câmara Municipal obedecer às características formais e funcionais aprovadas e ainda ao disposto naquele Regulamento;

A ocupação do espaço público com caráter turístico, designadamente para venda de serviços como passeios, visitas guiadas, aluguer de bicicletas ou veículos elétricos e serviços similares, deve respeitar as condições previstas no artigo 80.º do referido regulamento municipal;

Os particulares podem adquirir direitos de uso privativo do domínio público por licença (de utilização privativa) ou concessão, podendo, assim, através de ato ou contrato administrativos ser conferidos a particulares, durante um período determinado de tempo, poderes exclusivos de fruição de bens do domínio público, mediante o pagamento de taxas, conforme previsto nos artigos 27.º e 28.º do Regime Jurídico do Património Imobiliário Público, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 280/2007 de 7 de agosto, na sua redação atual;

Nos termos do artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, impõe-se uma ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas, a qual é suportada essencialmente na defesa do papel e responsabilidade que cabe ao Estado, e em particular à autarquia local, na criação de condições de operação e desenvolvimento das atividades económicas ligadas à animação turística e turismo de natureza, no concelho de Faro, pela importância que o Parque Natural da Ria Formosa-PNRF representa no nosso território, tanto do ponto de vista físico (sensivelmente 1/3 é ocupado pelo PNRF) como económico (as empresas aqui existentes representam mais de 60 % do emprego gerado nestas atividades têm sede neste concelho);

Efetivamente é claramente reconhecido por todos os diferentes atores de que, atividades desta natureza, que tiram partido dos nossos recursos e valores locais mediante a organização de percursos, visitas e atividades lúdicas e turísticas, necessitam de ter apoio para seu funcionamento e operação a partir das zonas próximas das frentes ribeirinhas, e em particular dos pontos de embarque e desembarque de passageiros, sendo o pontão das Portas do Mar um dos seus principais pontos de atividade;

Também se constata com bastante facilidade que a qualidade dos seus serviços dependem em muito das suas condições de funcionamento, do espaço urbano onde estão instaladas, bem como do próprio mobiliário e sinalética que lhes dão suporte;

Decorrendo portanto de uma atuação construtiva por parte da autarquia, na criação de espaços devidamente infraestruturados, no desenho de soluções arquitetónicas de qualidade e harmonizadas para os seus pontos de funcionamento e venda, mas também da existência de regras claras para esse mesmo funcionamento, estamos certos de que as empresas terão todas as condições para um bom nível de diversificação de serviços oferecidos, bem como de poderem elevar a qualidade dos seus produtos e serviços, aumentando em...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT