Regulamento n.º 869/2016

Data de publicação14 Setembro 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Leiria

Regulamento n.º 869/2016

Regulamento do Cartão Leiria Sénior

Nota justificativa

Considerando que o concelho de Leiria, acompanhando a evolução demográfica nacional, assiste a um aumento da longevidade média da população, em particular dos cidadãos com idade igual ou superior a 65 anos, com os inerentes desafios que se colocam na ocupação de tempos livres e a criação de condições de vida para que as pessoas participem ativamente no exercício da sua cidadania.

Considerando que a Câmara Municipal de Leiria, no sentido de promover um envelhecimento ativo da sua população e concretizar uma política social integrada, participativa e saudável, pretende fomentar, para este grupo de munícipes um conjunto de benefícios no acesso a serviços municipais, estimulando a participação em atividades culturais, desportivas e recreativas, além de se promoverem benefícios financeiros ao nível do comércio e serviços, com vista à valorização do seu papel na sociedade, melhorando as suas condições de vida, a auto estima e potenciando as suas capacidades.

Considerando que nos termos, e para os efeitos do disposto na alínea u) e v) do artigo 33.º do Anexo I, Lei 75/2013, de 12 de Setembro, compete à Câmara Municipal de Leiria apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o município, incluindo aquelas que contribuem para promoção da saúde e prevenção das doenças e participar na prestação de serviços e prestar apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º, e artigo 241.º, ambos da Constituição da Republica Portuguesa, conjugados com o preceituado nas alíneas k) e v) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, foi elaborado o presente Regulamento, o qual foi objeto de audiência e apreciação públicas, ao abrigo do disposto nos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, por um período de 30 dias contados da sua publicação no Diário da República 2.ª série, n.º 34, de 18 de fevereiro de 2016, pág. 5693-5696, através do regulamento n.º 170/2016, publicitado pelo Edital n.º 2/2016 de 4 de janeiro de 2016, e no portal do Município de Leiria, em www.cm-leiria.pt.

O presente Regulamento do Cartão Leiria Sénior foi aprovado pela Assembleia Municipal de Leiria, na sua sessão de 29 de abril de 2016, no âmbito das suas competências em matéria regulamentar, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro.

Capítulo I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto e âmbito de aplicação

1 - O presente regulamento estabelece os termos, as condições de acesso e utilização do Cartão Leiria Sénior.

2 - O Cartão Leiria Sénior destina-se aos munícipes que, cumulativamente:

a) Tenham idade igual ou superior a 65 anos;

b) Residam no concelho de Leiria.

Artigo 2.º

Cartão Leiria Sénior

1 - O Cartão Leiria Sénior tem como objetivo promover e favorecer a qualidade de vida das pessoas com idade igual ou superior a 65 anos, residentes no concelho de Leiria.

2 - O Cartão Leiria Sénior é um documento de identificação emitido nos termos do artigo 7.º do presente regulamento, conforme modelo constante no Anexo I e que dele faz parte integrante.

3 - A exibição do Cartão Leiria Sénior confere ao seu titular o direito a usufruir dos benefícios previstos no presente regulamento.

4 - O Cartão Leiria Sénior é pessoal, intransmissível, não podendo em caso algum, ser vendido ou utilizado por terceiros.

Capítulo II

Forma de procedimento

Artigo 3.º

Requerimento e Instrução

1 - O pedido do Cartão Leiria Sénior é efetuado mediante o preenchimento do formulário de adesão, disponível no Gabinete de Atendimento Social do Município e no sítio www.cm-leiria.pt, e que consta no Anexo II ao presente regulamento e que dele é parte integrante.

2 - O formulário de adesão devidamente preenchido, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Leiria, poderá ser apresentado no Gabinete de Atendimento Social do Município ou na Junta de Freguesia ou União de Freguesias da área de residência do interessado.

3 - O pedido do Cartão Leiria Sénior é acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do cartão de cidadão ou do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte;

b) Atestado de residência emitido pela respetiva junta ou união de freguesias;

c) Comprovativo de morada.

Artigo 4.º

Apreciação Liminar

1 - Compete ao Presidente da Câmara Municipal...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT