Regulamento n.º 859/2021

Data de publicação14 Setembro 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoFreguesia de Ilha

Regulamento n.º 859/2021

Sumário: Regulamento de Atribuição de Subsídio aos Bebés Nascidos na Freguesia da Ilha, Município de Santana.

Regulamento de Atribuição de Subsídio aos Bebés Nascidos na Freguesia da Ilha - Município de Santana

João Gomes Luís, Presidente da Junta de Freguesia da Ilha (Santana), torna público, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, o teor integral do Regulamento de atribuição de subsídio aos bebés nascidos na Freguesia da Ilha - Município de Santana, aprovado pela Assembleia de Freguesia da Ilha na sua sessão extraordinária de 23 de agosto de 2021, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, sob proposta da respetiva Junta de Freguesia deliberada em reunião ordinária de 29 de julho de 2021.

2 de setembro de 2021. - O Presidente da Junta de Freguesia, João Gomes Luís.

CAPÍTULO I

Generalidades

Artigo 1.º

Enquadramento legal

O presente regulamento tem como enquadramento legal a alínea v), do n.º 1, do Artigo 16.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, assim como o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa.

Artigo 2.º

Objeto

O presente regulamento prevê a medida de apoio monetário às famílias no âmbito das políticas de incentivo à natalidade.

Artigo 3.º

Objetivos

Com a medida de apoio monetário às famílias no âmbito das políticas de incentivo à natalidade, pretende-se o aumento da taxa de natalidade na freguesia, assim como o aumento de residentes através da fixação de jovens casais.

Artigo 4.º

Âmbito

1 - Tendo em conta uma evolução demográfica fortemente caracterizada pelo envelhecimento da população;

2 - Tendo em conta o decréscimo da população residente na freguesia, consequência da baixa taxa de natalidade, assim como pela elevada taxa de emigração;

3 - Considerando o exposto um problema social da freguesia, a Junta de Freguesia da Ilha, dentro do seu campo de ação, das suas competências e possibilidades financeiras, vem deste modo implementar este subsídio como uma política de fomento à natalidade;

4 - A medida de apoio monetário às famílias no âmbito das políticas de incentivo à natalidade, concretiza-se através da atribuição de um subsídio único aquando do nascimento da(s) criança(s).

CAPÍTULO II

Beneficiários, montante e candidatura

Artigo 5.º

Beneficiários e requisitos

1 - Podem candidatar-se ao subsídio todas as crianças nascidas na Freguesia da Ilha, Município de Santana desde que cumpram com o estipulado e exigido no presente regulamento.

2 - Podem requerer o subsídio/Incentivo à natalidade:

a) Um dos progenitores, com residência oficial na Freguesia da Ilha há mais de um ano à data do nascimento da criança, isto é, estarem recenseados e possuírem Bilhete de Identidade ou cartão de cidadão atualizado com residência fiscal na Freguesia da Ilha - Santana;

b) O progenitor que comprovadamente e por motivos de força maior, tiver a guarda da criança (falecimento do cônjuge ou no caso de família...

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