Regulamento n.º 859/2021
Data de publicação | 14 Setembro 2021 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Freguesia de Ilha |
Regulamento n.º 859/2021
Sumário: Regulamento de Atribuição de Subsídio aos Bebés Nascidos na Freguesia da Ilha, Município de Santana.
Regulamento de Atribuição de Subsídio aos Bebés Nascidos na Freguesia da Ilha - Município de Santana
João Gomes Luís, Presidente da Junta de Freguesia da Ilha (Santana), torna público, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, o teor integral do Regulamento de atribuição de subsídio aos bebés nascidos na Freguesia da Ilha - Município de Santana, aprovado pela Assembleia de Freguesia da Ilha na sua sessão extraordinária de 23 de agosto de 2021, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, sob proposta da respetiva Junta de Freguesia deliberada em reunião ordinária de 29 de julho de 2021.
2 de setembro de 2021. - O Presidente da Junta de Freguesia, João Gomes Luís.
CAPÍTULO I
Generalidades
Artigo 1.º
Enquadramento legal
O presente regulamento tem como enquadramento legal a alínea v), do n.º 1, do Artigo 16.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, assim como o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa.
Artigo 2.º
Objeto
O presente regulamento prevê a medida de apoio monetário às famílias no âmbito das políticas de incentivo à natalidade.
Artigo 3.º
Objetivos
Com a medida de apoio monetário às famílias no âmbito das políticas de incentivo à natalidade, pretende-se o aumento da taxa de natalidade na freguesia, assim como o aumento de residentes através da fixação de jovens casais.
Artigo 4.º
Âmbito
1 - Tendo em conta uma evolução demográfica fortemente caracterizada pelo envelhecimento da população;
2 - Tendo em conta o decréscimo da população residente na freguesia, consequência da baixa taxa de natalidade, assim como pela elevada taxa de emigração;
3 - Considerando o exposto um problema social da freguesia, a Junta de Freguesia da Ilha, dentro do seu campo de ação, das suas competências e possibilidades financeiras, vem deste modo implementar este subsídio como uma política de fomento à natalidade;
4 - A medida de apoio monetário às famílias no âmbito das políticas de incentivo à natalidade, concretiza-se através da atribuição de um subsídio único aquando do nascimento da(s) criança(s).
CAPÍTULO II
Beneficiários, montante e candidatura
Artigo 5.º
Beneficiários e requisitos
1 - Podem candidatar-se ao subsídio todas as crianças nascidas na Freguesia da Ilha, Município de Santana desde que cumpram com o estipulado e exigido no presente regulamento.
2 - Podem requerer o subsídio/Incentivo à natalidade:
a) Um dos progenitores, com residência oficial na Freguesia da Ilha há mais de um ano à data do nascimento da criança, isto é, estarem recenseados e possuírem Bilhete de Identidade ou cartão de cidadão atualizado com residência fiscal na Freguesia da Ilha - Santana;
b) O progenitor que comprovadamente e por motivos de força maior, tiver a guarda da criança (falecimento do cônjuge ou no caso de família...
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