Regulamento n.º 850/2016

Data de publicação31 Agosto 2016
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoFreguesia de Ribamar

Regulamento n.º 850/2016

Regulamento do «Edifício Mercado» da Freguesia de Ribamar

Preâmbulo

O bem imóvel sito em Rua da Alegria - Ribamar, denominado por "Edifício do Mercado" integra o património imobiliário do domínio privado da Freguesia de Ribamar e encontrava-se submetido ao regime dos mercados municipais.

Desde a sua construção este edifício albergou o mercado da freguesia que, face a uma progressiva redução de procura, perdeu a maior parte dos vendedores que ali operavam e consequentemente os espaços do seu piso 1 encontram-se praticamente todos desocupados, apesar da Junta de Freguesia, do atual e dos anteriores executivos, ter experimentado diversas abordagens para travar ou mesmo reverter tal situação.

Face a esta realidade a Assembleia de Freguesia deliberou, por proposta da Junta de Freguesia, aprovar, na sua sessão de 23 de abril de 2015:

a) A alteração do atual estatuto do "Mercado da Freguesia de Ribamar", para espaço com estatuto de atividades económicas diversas e submeter o imóvel ao regime de arrendamento para fins não habitacionais;

b) A criação de um regulamento próprio de arrendamento e de utilização dos espaços do edifício do "Mercado de Ribamar", a submeter oportunamente pela Junta de Freguesia à apreciação e aprovação da Assembleia de Freguesia.

Com a alteração do estatuto do "Edifício do Mercado", agora submetido ao regime do arrendamento, a Junta de Freguesia, em nome do princípio da transparência, decidiu regular os procedimentos dos contratos a celebrar, bem como salvaguardar os direitos de ocupação das lojas e dos espaços com concessões em vigor ao abrigo do anterior regime do mercado.

Com a sujeição deste imóvel ao regime de arrendamento mantém-se o objetivo em que se fundou a decisão de construção do mesmo, ou seja, o de dinamizar a economia local com especial relevo para as atividades económicas locais, prevendo-se para esse efeito a possibilidade de celebração de contratos por prazo não superior a trinta dias.

Com vista à concretização destes objetivos, nos termos do artigo 241.º da Constituição e ao abrigo das disposições das alíneas ii) e h) do n.º 1 do artigo 16.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, alterada pelas Leis n.os 25/2015, de 30/03 e 69/2015, de 16/07, a Junta de Freguesia da Freguesia de Ribamar, na sua reunião ordinária, de 16 de maio de 2016, deliberou aprovar um projeto de regulamento que, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, se publicou através do Edital n.º 7/2016, de 10 de maio, para consulta pública pelo período de 30 dias, não tendo sido apresentadas quaisquer alterações, reclamações ou sugestões.

Assim:

A Junta de Freguesia, na sua reunião ordinária de 14 de junho de 2016, deliberou por unanimidade, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 16.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais e para os efeitos da alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º do mesmo regime jurídico, submeter à apreciação e aprovação da Assembleia de Freguesia proposta de Regulamento do "Edifício do Mercado".

A Assembleia de Freguesia, na sua reunião ordinária de 29 de junho de 2016, aprovou por unanimidade, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 16.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais e para os efeitos da alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º do mesmo regime jurídico, a proposta de Regulamento do "Edifício do Mercado".

Assim sendo, e após as respetivas aprovações pelos órgãos competentes, passará o "Edifício do Mercado" a estar sujeito ao Regulamento com a redação integral seguinte:

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto

1 - O presente regulamento define as regras dos procedimentos de arrendamento dos espaços, comerciais e de serviços, que integram o imóvel do domínio privado da Freguesia de Ribamar, sito em Rua da Alegria - Ribamar, denominado por "Edifício do Mercado".

2 - Ao arrendamento das lojas e dos espaços do "Edifício do Mercado" aplica-se a lei civil, salvo o disposto no artigo 126.º do Regime Jurídico do Património Imobiliário Público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 280/2007, de 07 de Agosto.

Artigo 2.º

Âmbito

O presente regulamento aplica-se aos procedimentos de arrendamento, das lojas e dos espaços, de comércio e serviços, do "Edifício do Mercado".

Artigo 3.º

Organização e utilização

1 - O edifício "Mercado de Ribamar" é composto por dois pisos com utilização para comércio e serviços.

2 - Cada piso integra partes comuns, lojas e espaços autónomos para o exercício de atividades de comércio e de serviços.

3 - As lojas e os espaços a arrendar podem ser objeto de contratos a celebrar por prazo não superior a 30 dias.

Artigo 4.º

Partes comuns

São partes comuns:

a) As áreas de circulação;

b) Os espaços delimitados, fechados ou não, destinados a arrumos.

Artigo 5.º

Limpeza e segurança interior

1 - A limpeza e manutenção das condições higiossanitárias dos espaços arrendados são da exclusiva responsabilidade dos respetivos arrendatários.

2 - Os arrendatários devem dispor de recipientes diferenciados para o tipo de resíduos produzidos no locado.

3 - É expressamente proibido aos arrendatários o depósito ou o abandono de resíduos de qualquer natureza, fora dos locais destinados para o efeito.

4 - Salvo estipulação em contrário no contrato de arrendamento, a limpeza das áreas de circulação é assegurada pela Junta de Freguesia.

CAPÍTULO II

Do arrendamento

SECÇÃO I

Disposições gerais

Artigo 6.º

Procedimentos

1 - O arrendamento celebrado por prazo superior a 30 dias é precedido de procedimento de avaliação...

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