Regulamento n.º 85/2022

Data de publicação26 Janeiro 2022
Gazette Issue18
SeçãoSerie II
ÓrgãoFreguesia de Válega
N.º 18 26 de janeiro de 2022 Pág. 288
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE VÁLEGA
Regulamento n.º 85/2022
Sumário: Regulamento de Utilização das Viaturas.
Projeto de Regulamento de Utilização, pelas Coletividades e Instituições
da Freguesia de Válega, de duas viaturas cedidas
a esta autarquia, pelo município de Ovar, em regime de comodato
Preâmbulo
No sentido de garantir uma maior eficácia e eficiência na gestão da utilização de duas viaturas
de 9 (nove) lugares colocadas à disposição da Freguesia de Válega, pelo Município de Ovar — no
âmbito do contrato de comodato celebrado entre as duas entidades, em 25 de julho de 2020, na
sequência da aprovação do respetivo clausulado em reuniões da Câmara Municipal e da Junta
de Freguesia de Válega, realizadas, respetivamente, em 2 e 9 de julho de 2020 e, pela Assem-
bleia Municipal, no dia 16 seguinte —, torna -se necessário racionalizar o seu uso, por solicitação
de cedência pelas coletividades e instituições da citada Freguesia, pretendendo -se, sobretudo,
otimizar aqueles recursos, bem como introduzir regras claras que visem a justiça e a prossecução
do princípio da igualdade na cedência dessas viaturas.
Nota Justificativa
No âmbito do apoio a atividades consideradas de interesse para a Freguesia, a Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro, nas alíneas u) e v) do n.º 1, do artigo 16.º, atribui competências às Juntas de
Freguesia para deliberarem sobre as formas de apoio a entidades e organismos legalmente exis-
tentes, bem como apoiarem atividades de natureza social, cultural, desportiva, recreativa ou outra.
O conceito de interesse, que deverá ser aferido pela Freguesia, tem em atenção os princípios
jurídicos fundamentais e o interesse geral da autarquia, o que pressupõe que os apoios a atividades
daquela natureza estejam intimamente ligados a atribuições próprias legalmente fixadas e ao exer-
cício das concomitantes competências fixadas para a prossecução desses fins.
As competências em causa, centradas no apoio a atividades de interesse público, podem ser
exercidas em relação a cada caso concreto ou através de protocolos de colaboração com entidades
terceiras.
De harmonia com o disposto no artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado
pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na atual redação, os regulamentos são aprovados
com base num projeto, acompanhado de uma nota justificativa fundamentada, que deve incluir uma
ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas.
A Freguesia de Válega, estabelece, assim, neste Regulamento, a fim de garantir uma maior e
melhor eficácia, bem como transparência, as regras e procedimentos tendentes a regular o acesso
à cedência do uso das duas viaturas cedidas, em regime de comodato, pelo Município de Ovar à
Freguesia, para prestação de serviços pelas coletividades e instituições existentes nesta autar-
quia, legalmente constituídas, designadamente de relevância cultural, social, desportiva, recreativa
ou outra. Pretende -se, ainda, com o presente Regulamento, enunciar as entidades destinatárias
suscetíveis de acederem à utilização das viaturas, o modo de instrução dos pedidos, os critérios
de cedência do uso das mesmas, eventuais encargos a suportar, bem como os deveres a assumir
pelas entidades utilizadoras.
É assim, evidente, o benefício subjacente à definição das mencionadas regras e procedimentos,
no sentido da prossecução da justiça, da igualdade no acesso à utilização das citadas viaturas
pelas coletividades e instituições da Freguesia de Válega e da salvaguarda do interesse público.
Quanto aos custos decorrentes das medidas ínsitas no Regulamento, os mesmos serão afe-
ridos pela respetiva inscrição nos documentos previsionais da Freguesia, mormente no orçamento
anual. Neste contexto, não é possível especificar, neste momento, os eventuais encargos finan-
ceiros que a aplicação do Regulamento implicará, sendo certo que os custos efetivos poderão ser

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