Regulamento n.º 848/2020
Data de publicação | 07 Outubro 2020 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município da Ribeira Grande |
Regulamento n.º 848/2020
Sumário: Regulamento Municipal de Relançamento da Economia e do Investimento - Pós-COVID-19.
Regulamento Municipal de Relançamento da Economia e do Investimento - Pós-COVID-19
Alexandre Branco Gaudêncio, Presidente da Câmara Municipal da Ribeira Grande.
Torna público, conforme determina o artigo 56.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que a Assembleia Municipal na sua sessão de 24 de setembro de 2020, sob proposta da Câmara Municipal, aprovou o Regulamento Municipal de Relançamento da Economia e do Investimento - Pós-COVID-19, cuja publicação do início do procedimento e participação procedimental para a elaboração do projeto do referido Regulamento, ao abrigo do previsto no artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro, teve lugar no dia 19 de junho de 2020, através da sua publicação na página oficial da Câmara em www.cm-ribeiragrande.pt, pelo período de 30 dias, para recolha de contributos.
Para constar, e conforme determina o artigo 139.º do CPA, se manda publicar o presente Regulamento na 2.ª série do Diário da República e na página Oficial do Município.
25 de setembro de 2020. - O Presidente da Câmara, Alexandre Branco Gaudêncio.
Regulamento Municipal de Relançamento da Economia e do Investimento - Pós-COVID-19
Nota Justificativa
Na sequência da qualificação pela Organização Mundial de Saúde da emergência de saúde pública ocasionada pela doença COVID-19 como uma pandemia internacional, constituindo uma calamidade pública, o Presidente da República declarou, a 18 de março, o estado de emergência.
Em execução da declaração do estado de emergência, o Governo aprovou o Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março, do qual constou um conjunto de medidas com o objetivo de conter a transmissão da doença e, bem assim, proteger os cidadãos e garantir a capacidade de resposta do Serviço Nacional de Saúde e das cadeias de abastecimento de bens essenciais, regulando o funcionamento das empresas e a circulação de pessoas num contexto de calamidade pública.
A adoção destas medidas pelo Governo teve em conta a situação existente no momento da sua aprovação, assentando num juízo de estrita proporcionalidade, como impõem a Constituição e a lei, limitando-se ao indispensável para salvaguardar a saúde pública e o funcionamento da economia, designadamente no que respeita ao abastecimento de bens essenciais aos cidadãos.
À cessação do declarado Estado de Emergência sucedeu a declaração da Situação de Calamidade em todo o território nacional, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-A/2020, de 30 de abril, depois revogada e substituída pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/2020, de 17 de maio.
Na sequência da declaração do estado de calamidade foi publicado o Decreto-Lei n.º 20/2020, de 1 de maio, nos termos do qual foram alteradas medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19, as quais tiveram impacto direto ao nível da economia e das relações de trabalho.
A situação causada pelo novo coronavírus veio afetar diversos países, de uma forma sem precedentes, e a criar desafios significativos do ponto de vista da economia. Em Portugal, e em particular nos Açores, a propagação do vírus na comunidade originou uma crise sanitária cujos impactos se alastraram à dimensão económica. A situação atual é equiparada a um contexto bélico, devido às repercussões simultâneas no lado da procura e no lado da oferta. As medidas de combate à propagação do vírus, centradas no isolamento social, contribuíram, do lado da procura, para alteração dos hábitos e padrões de consumo da população. Paralelamente, as restrições ao exercício de certas atividades económicas, definidas por motivos de saúde pública, determinam, do lado da oferta, mudanças significativas na quantidade e na variedade de bens e serviços à disposição dos residentes em Portugal.
As dificuldades de escoamento dos produtos de valor acrescentado, entre outros produtos regionais, cujo consumo decaiu, são objeto de preocupação das entidades políticas.
A situação no que respeita ao impacto, direto e indireto, do encerramento de parte significativa dos estabelecimentos de alojamento, restauração, hotelaria, provocou sérios prejuízos destes setores da economia, sendo necessário criar mecanismos de recuperação, de forma célere, por forma a mitigar os prejuízos causados pelo encerramento. Sem esquecer o setor imobiliário, que já provou ser um dos primeiros setores capazes de se reerguer após uma crise e, com ele, espera-se um efeito positivo nos demais setores de atividade. Estendendo-se ao...
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