Regulamento n.º 843/2019

Data de publicação29 Outubro 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Castelo de Vide

Regulamento n.º 843/2019

Sumário: Regulamento da Academia Sénior de Castelo de Vide.

António Manuel das Neves Nobre Pita, Presidente da Câmara Municipal de Castelo de Vide:

Torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 139.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que aprovou o Código do Procedimento Administrativo, que em sessão ordinária da Assembleia Municipal realizada no dia 27 de setembro de 2019, sob proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião realizada no passado dia 17 de julho, após submissão para apreciação pública nos termos legais, aprovou o Regulamento da Academia Sénior de Castelo de Vide.

O presente Regulamento encontra-se também disponível no site da Câmara Municipal em www.cm-castelo-vide.pt.

Para constar e produzir os devidos efeitos se publica o presente Regulamento.

11 de outubro de 2019. - O Presidente da Câmara, António Manuel das Neves Nobre Pita.

Regulamento da Academia Sénior de Castelo de Vide

A Academia Sénior de Castelo de Vide, surge como resposta social às exigências da evolução da situação demográfica do concelho.

O Concelho de Castelo de Vide, à semelhança dos restantes concelhos do interior do país, apresenta uma população cada vez mais envelhecida, impondo-se, como fundamental, organizar uma estrutura que seja capaz de promover um envelhecimento saudável e ativo dos idosos, através de um projeto que acreditamos da maior importância social.

A Academia Sénior de Castelo de Vide é pensada no intuito de promover a manutenção de independência e autonomia dos «maiores», integrando-os em ambientes de estimulação motora e intelectual, proporcionando um envelhecimento ativo na população «maior» combatendo o isolamento social.

Os municípios dispõem de atribuições, nomeadamente, no domínio da ação social, dotando a participação destes em programas no domínio do combate à pobreza e à exclusão social, conforme estipula o n.º 2, alínea h) do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, na sua atual redação, anexo I.

As atividades levadas a cabo nas Universidades/Academias Seniores visam proporcionar uma elevada acessibilidade ao saber e ao conhecimento e uma enorme satisfação de viver, que é conseguida através do contacto com outras pessoas através da troca de experiências, motivações e afeto.

Pelo exposto, e pela competência regulamentar que é conferida aos municípios pela Constituição da República Portuguesa, através do disposto nos artigos 112.º e 241.º, é elaborado o Projeto de Regulamento da Academia Sénior de Castelo de Vide, o qual foi submetido a apreciação pública, não tendo sido apresentada qualquer sugestão.

Artigo 1.º

Âmbito

1 - O presente regulamento tem por fim disciplinar a criação e funcionamento da Academia Sénior de Castelo de Vide, doravante designada ASCV.

2 - A ASCV tem por objeto criar, dinamizar e organizar regularmente atividades culturais, de aprendizagem e ensino não-formal, recreativas e de convívio, para a população sénior, promovendo o conceito de aprendizagem ao longo da vida.

3 - Consideram-se Seniores os indivíduos com idade igual ou superior a 50 anos, independentemente do seu nível de escolaridade.

Artigo 2.º

Localização e instalações

1 - A ASCV tem a sua sede na Biblioteca Municipal Laranjo Coelho, Edifício Municipal na Rua Sequeira Sameiro, em Castelo de Vide.

2 - A ASCV, utiliza nas suas atividades, todas as instalações municipais e outras não municipais, tendo em conta as necessidades pedagógicas e ou modalidades de ensino praticadas pelos professores, de acordo com a disponibilidade destes mediante autorização para o efeito.

Artigo 3.º

Símbolo

A ASCV adota como cores, verde e o roxo, e como emblema o sinal gráfico abaixo representado.

(ver documento original)

Artigo 4.º

Objetivos gerais

A ASCV tem por objetivos gerais:

a) Proporcionar uma melhoria da qualidade, promovendo um convívio saudável e útil entre seniores;

b) Incentivar a participação da população sénior em torno de atividades...

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