Regulamento n.º 808/2019
Data de publicação | 15 Outubro 2019 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de São Pedro do Sul |
Regulamento n.º 808/2019
Sumário: Alteração ao Regulamento Municipal de Ocupação de Espaço Público e Publicidade.
Dr. Francisco José de Matos, Vereador, com competências delegadas da Câmara Municipal de São Pedro do Sul, torna público que, a Assembleia Municipal na sessão realizada em 20 de setembro de 2019, aprovou a Alteração ao Regulamento Municipal de Ocupação de Espaço Público e Publicidade, oportunamente aprovado na reunião ordinária pública da Câmara Municipal realizada em 22 de agosto de 2019, após terem sido cumpridas as formalidades legais do Código do Procedimento Administrativo, que a seguir se transcreve.
25 de setembro de 2019. - O Vereador da Câmara Municipal de São Pedro do Sul, Francisco José de Matos.
Alteração Regulamento Municipal de Ocupação de Espaço Público e Publicidade
«Artigo 4.º
Definições
1 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
h) ...
i) ...
j) ...
k) ...
l) ...
m) ...
n) ...
o) ...
p) ...
q) ...
r) ...
s) ...
t) ...
u) ...
v) ...
w) ...
x) ...
y) ...
z) ...
aa) ...
bb) ...
cc) ...
dd) ...
ee) ...
ff) ...
gg) ...
hh) ...
ii) ...
jj) ...
kk) ...
ll) ...
mm) ...
nn) ...
oo) ...
pp) ...
qq) ...
rr) ...
ss) ...
tt) ...
uu) ...
vv) ...
ww) ...
xx) ...
yy) ...
zz) ...
aaa) ...
bbb) ...
ccc) ...
ddd) ...
eee) ...
fff) ...
ggg) ...
hhh) ...
iii) ...
jjj) ...
kkk) ...
lll) ...
mmm) ...
nnn) ...
ooo) ...
ppp) 'Totem': [...]
qqq) ...
rrr) ...
sss) ...
2 - ...
a) ...
b) ...
i) ...
ii) ...
iii) ...
iv) ...
Artigo 6.º
Mera comunicação prévia
1 - Sem prejuízo dos critérios a que deve estar sujeita a ocupação do espaço público para salvaguarda da segurança, do ambiente e do equilíbrio urbano definidos pelo Município constantes do presente regulamento nomeadamente dos seguintes capítulos, Capítulo III, Princípios, Deveres e Proibições, Capítulo IV, Critérios a observar na ocupação do espaço público e na afixação, inscrição e difusão de mensagens publicitárias não sujeitas a licenciamento, Capítulo V, Ocupação do espaço público e publicidade na área das termas de São Pedro do Sul, centro histórico de São Pedro do Sul e em zonas de proteção a monumentos nacionais e imóveis de interesse público e Capítulo VI, Critérios Adicionais aplica-se o regime da mera comunicação prévia à ocupação do espaço público, para algum ou alguns dos seguintes fins e limites quanto às características e localização:
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
i) ...
ii) ...
g) ...
h) ...
i) ...
j) ...
2 - ...
3 - Sem prejuízo da observância dos critérios constantes dos Capítulo III, Princípios, Deveres e Proibições, Capítulo IV, Critérios a observar na ocupação do espaço público e na afixação, inscrição e difusão de mensagens publicitárias não sujeitas a licenciamento, Capítulo V, Ocupação do espaço público e publicidade na área das termas de São Pedro do Sul, centro histórico de São Pedro do Sul e em zonas de proteção a monumentos nacionais e imóveis de interesse público e Capítulo VI, Critérios Adicionais, a mera comunicação prévia, efetuada nos termos dos números anteriores, dispensa a prática de quaisquer outros atos permissivos relativamente à ocupação do espaço público, designadamente a necessidade de proceder a licenciamento ou à celebração de controlo de concessão.
4 - ...
Artigo 7.º
Comunicação prévia com prazo
1 - Sem prejuízo dos critérios a que deve estar sujeita a ocupação do espaço público para salvaguarda da segurança, do ambiente e do equilíbrio urbano definidos pelo Município constantes do presente regulamento nomeadamente dos seguintes capítulos, Capítulo III, Princípios, Deveres e Proibições, Capítulo V, Ocupação do espaço público e publicidade na área das termas de São Pedro do Sul, centro histórico de São Pedro do Sul e em zonas de proteção a monumentos nacionais e imóveis de interesse público e Capítulo VI, Critérios Adicionais aplica-se o regime da mera comunicação prévia com...
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