Regulamento n.º 805/2021

Data de publicação27 Agosto 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoFreguesia de Fátima

Regulamento n.º 805/2021

Sumário: Aprovação do Regulamento de Cedência e Utilização dos Contentores-Bar da Junta de Freguesia de Fátima.

Humberto António Figueira da Silva, Presidente da Junta de Freguesia de Fátima, torna público, para cumprimento do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que a Assembleia de Freguesia de Fátima, em sessão ordinária realizada a 6 de maio 2021, aprovou sob proposta da Junta de Freguesia, o Regulamento de Cedência e Utilização dos Contentores-Bar da Junta de Freguesia de Fátima, cujo texto foi, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, objeto de apreciação pública. Estando assim cumpridos todos os requisitos necessários, a seguir se publica o Regulamento de Cedência e Utilização dos Contentores - Bar da Junta de Freguesia de Fátima.

23 de julho de 2021. - O Presidente da Junta de Freguesia de Fátima, Humberto António Figueira da Silva.

Regulamento de Cedência e Utilização dos Contentores-Bar da Junta de Freguesia de Fátima

Nota justificativa

No âmbito do apoio a atividades consideradas de interesse para a Freguesia, a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, nas alíneas u) e v) do n.º 1, do artigo 16.º, atribui competências às Juntas de Freguesia para deliberarem sobre as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, bem como apoiarem atividades de natureza social, cultural, desportiva, recreativa ou outra.

O conceito de interesse que deverá ser aferido pela Freguesia tem em atenção os princípios jurídicos fundamentais e o interesse geral da Freguesia, o que pressupõe que os apoios a atividades daquela natureza estejam intimamente ligados a atribuições próprias legalmente fixadas e ao exercício das concomitantes competências fixadas para a prossecução desses fins.

As competências em causa, centradas no apoio a atividades de interesse público, podem ser exercidas em relação a cada caso concreto ou através de protocolos de colaboração com entidades terceiras.

A fim de garantir uma maior e melhor eficácia, bem como transparência, torna-se necessário criar um conjunto de normas que regulam o acesso à cedência dos contentores marítimos transformados em bares móveis da Freguesia para apoio a atividades de relevância cultural, social, desportiva, recreativa ou outra. Pretende-se com o presente Regulamento enunciar as entidades destinatárias suscetíveis de aceder à utilização dos designados "contentores-bar", o modo de instrução dos pedidos, os critérios de cedência do uso dos mesmos, eventuais encargos a suportar e deveres a assumir pelas entidades utilizadoras.

Artigo 1.º

Norma Habilitante

Para efeitos do disposto no n.º 7 do artigo 112.º da Constituição da República Portuguesa e em cumprimento dos preceitos legais previstos no Código do Procedimento Administrativo, o presente regulamento é elaborado no uso das competências previstas nos artigos 241.º da Constituição da República Portuguesa, bem como, nos artigos 9.º, n.º 1, alínea f) e 16.º, n.º 1, alínea h) do Regime Jurídico das Autarquias Locais.

Artigo 2.º

Objeto

O presente Regulamento estabelece as normas relativas à cedência e utilização dos contentores-bar, propriedade da Junta de Freguesia de Fátima.

Artigo 3.º

Âmbito de Aplicação

1 - A utilização dos contentores-bar será cedida somente para a realização exclusiva de atividades de caráter social, cultural, desportivo, recreativo e educativo, que se insiram no objeto estatutário ou na...

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