Regulamento n.º 802/2020
Data de publicação | 22 Setembro 2020 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Estremoz |
Regulamento n.º 802/2020
Sumário: Regulamento do Conselho Municipal de Juventude de Estremoz.
Regulamento do Conselho Municipal de Juventude de Estremoz
Francisco João Ameixa Ramos, Presidente da Câmara Municipal de Estremoz, faz público que a Assembleia Municipal, na sua reunião de 26 de junho de 2019 aprovou o Regulamento do Conselho Municipal de Juventude de Estremoz.
5 de agosto de 2020. - O Presidente da Câmara, Francisco João Ameixa Ramos.
Nota Justificativa
Com o objetivo de tornar as políticas municipais de juventude mais eficazes e apurar os problemas e desafios que hoje se colocam à juventude e que são cada vez mais complexos, e dando cumprimento ao artigo 25.º da Lei n.º 8/2009, de 18 de fevereiro, alterada pela Lei n.º 6/2012, de 10 de fevereiro, que estabelece o Regime Jurídico dos Conselhos Municipais de Juventude, é criado o Regulamento do Conselho Municipal de Juventude de Estremoz.
Assim, nos termos, e no uso das competências e atribuições previstas pelo disposto no artigo 112.º, n.º 7 e no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e ao abrigo da competência conferida pela alínea k) do n.º 1, do artigo 33.º do Anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Câmara Municipal de Estremoz, na sua reunião ordinária de 19/06/2019, deliberou submeter à aprovação da Assembleia Municipal de Estremoz o presente Regulamento do Conselho Municipal de Juventude de Estremoz que, em conformidade com o disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, foi submetido a consulta pública pelo período de 30 dias.
O presente Regulamento foi aprovado, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, pela Assembleia Municipal de Estremoz, na sessão ordinária de 26/06/2019.
Capítulo I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Lei Habilitante e Objeto
O presente Regulamento tem por lei habilitante a Lei n.º 8/2009, de 18 de fevereiro, com as alterações vigentes, e cria o Conselho Municipal de Juventude de Estremoz (adiante designado CMJE), estabelecendo a sua composição, competências e regras de organização e funcionamento.
Artigo 2.º
Conselho Municipal de Juventude
O Conselho Municipal da Juventude de Estremoz (CMJE) é o órgão consultivo do município em matérias relacionadas com a política da juventude.
Artigo 3.º
Finalidades
O CMJE prossegue os seguintes fins:
a) Colaborar na definição e execução das políticas municipais de juventude, assegurando a sua articulação e coordenação com outras políticas sectoriais, nomeadamente nas áreas do emprego e formação profissional, habitação, educação e ensino superior, cultura, desporto, saúde e ação social;
b) Assegurar a audição e representação das entidades públicas e privadas que, no âmbito municipal, prosseguem atribuições relativas à juventude;
c) Contribuir para o aprofundamento do conhecimento dos indicadores económicos, sociais e culturais relativos à juventude;
d) Promover a discussão das matérias relativas às aspirações e necessidades da população jovem residente no município;
e) Promover a divulgação de trabalhos de investigação relativos à juventude;
f) Promover iniciativas sobre a juventude a nível local;
g) Colaborar com os órgãos do município no exercício das competências destes, relacionadas com a juventude;
h) Incentivar e apoiar a atividade...
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