Regulamento n.º 793/2016

Data de publicação10 Agosto 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Mafra

Regulamento n.º 793/2016

Torna-se público que, em sessão ordinária da Assembleia Municipal, realizada em 30 de junho de 2016, sob proposta da Câmara Municipal uma vez decorrido o prazo de dez dias úteis, concedido aos interessados, para efeitos do disposto no artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro através do Edital n.º 90/2016, de 30 de maio de 2016, publicitado na página da internet da Câmara Municipal, em 2 de junho de 2016, para que se constituíssem como tal no procedimento, sem que tenham sido apresentada qualquer solicitação nesse sentido, nem concomitantemente apresentados quaisquer contributos, foi aprovado o Regulamento para Atribuição de Incentivos à Fixação de Médicos de Medicina Geral e Familiar nas Unidades de Saúde de Mafra, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, o qual entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República, nos termos do seu artigo 18.º

15 de julho de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Hélder António Guerra de Sousa Silva.

Regulamento para Atribuição de Incentivos à Fixação de Médicos de Medicina Geral e Familiar nas Unidades de Saúde de Mafra

Nota Justificativa

Considerando que a Saúde é um valor individual, determinante da qualidade de vida de cada um, afirmando-se como uma condição essencial à felicidade, sendo simultaneamente um valor coletivo, influenciador do desenvolvimento social sustentado: pessoas saudáveis fazem comunidades saudáveis;

Considerando que o Município de Mafra tem vindo a colaborar com a Administração Central, assumindo um papel interventivo e efetivo, cooperando com os agentes do setor, além de fomentar e capacitar as pessoas para uma vida saudável através de iniciativas diversas;

Considerando, ademais, que o Concelho de Mafra se carateriza, entre outros aspetos, pela franca expansão demográfica, com uma taxa de natalidade em contraciclo com a tendência nacional;

Considerando, ainda, o elevado número de utentes inscritos nas Unidades de Cuidados de Saúde Personalizados (UCSP) e nas Unidades de Saúde Familiar (USF) do Município de Mafra, sendo essencial a implementação de medidas de incentivo à fixação dos médicos de medicina geral e familiar, que optem por prestar o serviço no Concelho de Mafra, o que constitui um inequívoco interesse publico;

Considerando, de resto, no que concerne à ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas, exigida pelo artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em Anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que os benefícios decorrentes da execução do presente Regulamento são claramente superiores aos custos que lhe estão associados, estando em causa, designadamente, a promoção e salvaguarda dos interesses da população abrangida, assim se cumprindo as atribuições que estão cometidas ao Município; e

Considerando, por último, que o Município dispõe de atribuições, designadamente, no domínio da Saúde, nos termos previstos no artigo 2.º, 23.º, n.º 1 e n.º 2, alínea g), ambos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, constituindo competências das Câmaras Municipais, neste âmbito, nomeadamente o apoio a atividades que contribuam para a promoção da Saúde e prevenção de doenças, bem como no apoio a programas e projetos de interesse municipal, em parceria com entidades da Administração Central, conforme disposto, respetivamente, nas alíneas u) e r) do n.º 1 do artigo 33.º do mesmo diploma legal, sem prejuízo, ainda, da competência da Câmara Municipal relativamente à elaboração e correspondente submissão à aprovação da Assembleia Municipal dos projetos de regulamentos externos, atento o disposto na alínea k) do n.º 1 do mesmo artigo 33.º;

Nestes termos, constatando-se que, decorrido o prazo de dez dias úteis, concedido aos interessados, para efeitos do disposto no artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, através do Edital n.º 90/2016, assinado pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal em 30/05/2016, publicitado na página da internet da Câmara Municipal em 02/06/2016, para que se constituíssem como tal no procedimento de elaboração do aludido Regulamento, não foi apresentada qualquer...

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