Regulamento n.º 79/2021

Data de publicação25 Janeiro 2021
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Arganil

Regulamento n.º 79/2021

Sumário: Alteração ao Regulamento de Ação Social Escolar.

Luís Paulo Carreira da Costa, Presidente da Câmara Municipal de Arganil, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º do Anexo I do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação, e para cumprimento do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na atual redação, que a Assembleia Municipal aprovou, na sua sessão ordinária realizada a 5 de dezembro de 2020, sob proposta da Câmara Municipal de Arganil, aprovada em reunião ordinária de 24 de novembro de 2020, o Regulamento de Ação Social Escolar, que a seguir se transcreve, entrando em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

Para constar se lavrou o presente Edital, que vai ser afixado nos locais de estilo e disponibilizado no sítio institucional do Município.

17 de dezembro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Luís Paulo Carreira da Costa.

Regulamento de Ação Social Escolar do Município de Arganil

Nota justificativa

A Educação é uma das atribuições de maior importância dos municípios, não só porque estamos perante um dos pilares de desenvolvimento de uma sociedade, mas também porque é uma atribuição estruturante. Um município sem uma política educativa coerente, nomeadamente a ação social escolar, é um município sem futuro.

A Ação Social Escolar tem uma especial importância na política educativa dos municípios, uma vez que constitui uma ferramenta que permite garantir igualdade de oportunidades de acesso à Educação a todos os alunos e, principalmente, aos alunos inseridos em agregados familiares com necessidade efetiva de comparticipações financeiras, fruto de uma situação económica mais desfavorável.

Com o presente Regulamento, é intenção do Município estabelecer, de forma clara e transparente, os ajustamentos na definição das medidas de ação social escolar, bem como assegurar a atribuição dos apoios às crianças e alunos do concelho de Arganil.

Dando cumprimento ao disposto no artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que prevê uma nota justificativa fundamentada que inclua uma ponderação de custos e benefícios das medidas projetadas, refira-se que os benefícios são claramente superiores aos custos implicados, considerando que o benefício resultante do apoio à formação se traduz num investimento na promoção do desenvolvimento cognitivo, económico e social das crianças e alunos do ensino pré-escolar e do 1.º CEB.

Cumprindo o disposto no artigo 98.º do Código de Procedimento Administrativo, o início do procedimento de alteração do presente regulamento foi publicitado no sítio institucional do Município de Arganil, indicando a forma como se podia proceder à constituição de interessados e à apresentação de contributos para a elaboração do respetivo projeto de alteração. Decorrido o prazo, não se verificou a constituição de interessados, nem a apresentação de contributos para o procedimento de revisão do regulamento.

Assim, no uso da competência prevista na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação, a Câmara Municipal deliberou, em reunião ordinária realizada no dia 24 de novembro de 2020, aprovar submeter à Assembleia Municipal o projeto de Regulamento de Ação Social Escolar.

O Regulamento de Ação Social Escolar foi aprovado pela Assembleia Municipal de Arganil em sessão ordinária realizada no dia 5 de dezembro de 2020, no uso da competência conferida pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação, e será publicado nos termos previstos no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo.

CAPÍTULO I

SECÇÃO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

O Regulamento de Ação Social Escolar é elaborado ao abrigo dos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, das alíneas d) e h) do n.º 2 do artigo 23.º e das alíneas k) e hh) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos artigos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação, conjugado com o Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de março, o Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, a Portaria n.º 644-A/2015, de 24 de agosto e o Despacho Conjunto n.º 300/97, de 9 de setembro, todos na atual redação.

Artigo 2.º

Âmbito e objetivo

O presente Regulamento tem como objetivo assegurar que todas as crianças e alunos do ensino pré-escolar até ao ensino secundário têm acesso e êxito escolar, bem como igualdade de oportunidades e, estabelecer as regras e condições de atribuição dos benefícios de ação social, às famílias que cumpram os requisitos.

Artigo 3.º

Princípios

A atribuição dos apoios, no âmbito da ação social escolar, rege-se pelos princípios da equidade, da discriminação positiva e da solidariedade social, no sentido de assegurar o direito de acesso à educação, a todas as crianças e alunos.

SECÇÃO II

Candidaturas e pagamento

Artigo 4.º

Candidaturas

1 - Podem candidatar-se aos apoios, no âmbito da ação social escolar, todas as crianças e alunos matriculados nos estabelecimentos de ensino pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico da rede pública do concelho de Arganil.

2 - Os formulários de candidatura são disponibilizados pelo departamento de educação do município e, devem ser entregues, anualmente, no Balcão Único ou através dos Serviços Online do Município, acompanhados dos documentos...

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