Regulamento n.º 788/2021

Data de publicação23 Agosto 2021
SectionSerie II
ÓrgãoISPA, C. R. L.

Regulamento n.º 788/2021

Sumário: Regulamento dos Concursos Especiais de Acesso e Ingresso nos Cursos de Licenciatura do ISPA - Instituto Universitário de Ciências Psicológicas, Sociais e da Vida.

O ISPA, C. R. L., entidade instituidora do ISPA - Instituto Universitário de Ciências Psicológicas, Sociais e da Vida, em cumprimento com o determinado pelo Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro e pelo Decreto-Lei n.º 11/2020 de 2 de abril, que regulamenta os concursos especiais de acesso e ingresso no Ensino Superior, e pelo Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, que regulamenta as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, e considerando ainda a Portaria n.º 198/2020, de 18 de agosto, que regulamenta os concursos para ingresso nos ciclos de estudos de licenciatura ou integrados de mestrado ministrados em estabelecimentos de ensino superior privado por titulares dos cursos de dupla certificação de nível secundário e cursos artísticos especializados, torna pública a alteração ao Regulamento dos Concursos Especiais de Acesso e Ingresso nos Cursos de Licenciatura do ISPA - Instituto Universitário de Ciências Psicológicas, Sociais e da Vida, aprovado pelos órgãos competentes deste estabelecimento de ensino.

O Regulamento agora publicado revoga o Regulamento n.º 467/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 92, de 12 de maio de 2020 e o Regulamento n.º 463/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 11 de maio de 2020.

4 de agosto de 2021. - O Presidente do Conselho de Administração do ISPA, C. R. L., Rui Filipe Nunes Pais de Oliveira.

Regulamento dos Concursos Especiais de Acesso e Ingresso nos Cursos de Licenciatura do ISPA - Instituto Universitário de Ciências Psicológicas, Sociais e da Vida

CAPÍTULO I

Disposições comuns

Artigo 1.º

Objeto e âmbito

1 - O disposto no presente regulamento regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior no ISPA - Instituto Universitário de Ciências Psicológicas Sociais e da Vida, adiante designado por ISPA.

2 - O concurso objeto do presente regulamento abrange exclusivamente os ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado, adiante designados genericamente por cursos.

Artigo 2.º

Destinatários

1 - Os concursos especiais de acesso destinam-se a candidatos com as seguintes especificidades:

a) Estudantes aprovados nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos;

b) Titulares de um diploma de especialização tecnológica;

c) Titulares de um diploma de técnico superior profissional;

d) Titulares dos cursos de dupla certificação de nível secundário e cursos artísticos especializados;

e) Titulares de outros cursos superiores.

2 - Em cada ano letivo o candidato apenas se pode candidatar à matrícula e inscrição através de um dos concursos previstos no n.º 1 do presente artigo.

Artigo 3.º

Vagas e prazos de candidatura

O número de vagas e os prazos de candidatura, matrícula e inscrição para cada ciclo de estudos, são fixados por despacho reitoral e constam do calendário geral de acesso e ingresso nos ciclos de estudos do ISPA divulgado no sítio do ISPA na Internet.

Artigo 4.º

Prova de ingresso

1 - Estão sujeitos à realização de provas de ingresso os candidatos aos seguintes concursos especiais:

a) Maiores de 23 anos, nos termos previstos no artigo 16.º do presente regulamento;

b) Titulares de diploma de especialização tecnológica, nos termos previstos no artigo 17.º do presente regulamento;

c) Titulares de diploma de técnico superior profissional, nos termos previstos no artigo 18.º do presente regulamento;

d) Titulares de cursos de dupla certificação de nível secundário e cursos artísticos especializados, nos termos previstos no artigo 19.º do presente regulamento.

2 - As provas previstas na alínea a) e d) do número anterior, organizadas pelo ISPA, podem ser realizadas através de plataformas tecnológicas ou por teleconferência, desde que haja condições que assegurem a fiabilidade da avaliação desenvolvida.

Artigo 5.º

Júri de avaliação

1 - Para a realização das provas de ingresso a que se referem as alíneas a) e d) do n.º 1 do artigo 4.º deste regulamento, o Conselho Científico nomeará um júri de avaliação composto por um presidente e, no máximo, cinco vogais, que poderá ser comum.

2 - O júri delibera por maioria, tendo o presidente voto de qualidade, em caso de empate.

3 - A organização interna e funcionamento do júri são competência deste.

4 - Ao júri compete:

a) Fixar e aprovar o calendário de inscrição e realização das provas;

b) Definir as áreas de conhecimento e competências que deverão ser avaliadas sobre as quais incidem as provas;

c) Definir os critérios de avaliação das provas e proceder à sua elaboração e correção;

d) Assegurar a vigilância das provas escritas;

e) Apreciar, nos casos aplicáveis, o currículo académico e profissional dos candidatos;

f) Realizar, nos casos aplicáveis, as entrevistas;

g) Proceder à classificação e seriação dos candidatos;

h) Apreciar os eventuais pedidos de reapreciação das provas dos candidatos;

i) Pronunciar-se, para efeitos de mudança para o ISPA, sobre eventuais provas de acesso realizadas noutras instituições de ensino superior.

5 - Para efeitos de elaboração e classificação das provas o júri pode, sempre que o considerar necessário, solicitar ao conselho científico que designe outros docentes.

Artigo 6.º

Apresentação de candidatura

1 - A candidatura consiste na indicação do curso no qual o candidato se pretende matricular e inscrever.

2 - A candidatura é efetuada online na plataforma académica de candidaturas nos prazos definidos para o efeito.

3 - Têm legitimidade para efetuar a apresentação da candidatura:

a) O candidato;

b) O seu procurador bastante.

4 - A apresentação da candidatura deve ser instruída com os seguintes documentos:

a) Boletim de candidatura;

b) Cartão de cidadão ou outro documento de identificação válido;

c) Procuração, quando for caso disso;

d) No caso de candidatos ao concurso para maiores de 23 anos: certificado de habilitações, curriculum escolar e profissional, carta de motivação, e declaração de honra atestando que o candidato não é titular de habilitação de acesso para o(s) curso(s) aos quais se candidata (Anexo I);

e) No caso dos candidatos titulares de um diploma de especialização tecnológica ou de um diploma de técnico superior profissional: diploma ou certificado de conclusão de curso e ficha ENES;

f) No caso dos candidatos titulares dos cursos de dupla certificação de nível secundário e cursos artísticos especializados: certificado que ateste a conclusão de um curso de dupla certificação de nível secundário ou curso artístico especializado e discrimine as disciplinas/componentes de formação e as respetivas classificações finais, bem como as classificações obtidas na prova de aptidão profissional (provas de aptidão ou provas de avaliação final);

g) No caso dos candidatos titulares de cursos superiores: diploma ou certificado de conclusão de curso com referência explícita à classificação final de curso.

5 - Os documentos de candidatura respeitantes a habilitações estrangeiras têm de evidenciar as circunstâncias da sua emissão de forma fidedigna e devem ser autenticados pelas embaixadas ou serviços consulares de Portugal no país emitente ou de países estrangeiros em Portugal ou, se for caso disso, apostilados, nos termos da Convenção de Haia e traduzidos para a língua portuguesa por tradutor ajuramentado quando estiverem elaborados em língua diferente da portuguesa, espanhola, francesa ou inglesa.

6 - Os diplomados pelo ISPA estão dispensados de apresentar os documentos referidos na alínea g) do n.º 4 do presente artigo.

7 - A candidatura está sujeita ao pagamento de uma taxa de candidatura fixada na tabela de taxas e propinas do ISPA.

Artigo 7.º

Critérios de seleção

1 - Caso os candidatos sejam em número superior ao número de vagas disponíveis em cada uma das modalidades de concurso, proceder-se-á à seleção dos mesmos nos seguintes termos:

a) Os candidatos aprovados nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos serão selecionados pela classificação final obtida nas provas, calculada tendo em conta os seguintes critérios:

i) Entrevista ponderada em 25 %;

ii) Apreciação do currículo ponderada em 25 %;

iii) Prova teórica e/ou prática ponderada em 50 %.

b)...

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