Portaria n.º 198/2020

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/198/2020/08/18/p/dre
Data de publicação18 Agosto 2020
SeçãoSerie I
ÓrgãoCiência, Tecnologia e Ensino Superior

Portaria n.º 198/2020

de 18 de agosto

Sumário: Regulamento Geral dos Concursos para Ingresso nos Ciclos de Estudos de Licenciatura ou Integrados de Mestrado Ministrados em Estabelecimentos de Ensino Superior Privados por Titulares dos Cursos de Dupla Certificação de Nível Secundário e Cursos Artísticos Especializados.

Através do Decreto-Lei n.º 11/2020, de 2 de abril, foram criados os concursos especiais de ingresso no ensino superior para os estudantes que tenham concluído o nível secundário de educação por vias profissionalizantes ou em cursos artísticos especializados.

Os novos concursos respondem ao desafio da adaptação dos mecanismos de ingresso ao ensino superior à diversidade dos estudantes que hoje o procuram e especialmente ao peso crescente que as vias profissionalizantes do ensino secundário assumem atualmente.

Sem prejuízo da autonomia que cabe a cada uma das instituições na fixação das vagas dos respetivos concursos especiais, a sua fixação deve respeitar o número máximo de vagas para admissão de estudantes fixado anualmente por despacho do membro do Governo responsável pela área da ciência, tecnologia e ensino superior e ainda, especificamente no concurso aqui em apreço, fixando vagas em todos os ciclos de estudos da mesma área de educação e formação da CNAEF a três dígitos, de modo a que as ofertas formativas disponíveis sejam em número e ciclos de estudos suficientemente amplo às expetativas dos estudantes candidatos.

A realização da candidatura a um ciclo de estudos de licenciatura ou integrado de mestrado ministrados em estabelecimentos de ensino superior privados é apresentada no estabelecimento de ensino onde o candidato se pretende matricular e inscrever, nos termos de regulamento próprio aprovado pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento. Importa, porém, garantir um quadro mínimo comum de normas que garantam procedimentos relativamente harmonizados entre os diversos estabelecimentos, à semelhança do que já ocorre nos concursos institucionais integrados no regime geral de acesso.

Assim, ouvida a Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior e a Associação Portuguesa do Ensino Superior Privado, manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à aprovação do Regulamento Geral dos Concursos Especiais para Titulares dos Cursos de Dupla Certificação de Nível Secundário e Cursos Artísticos Especializados para a Matrícula e Inscrição nos Estabelecimentos de Ensino Superior Privados, cujo texto se publica em anexo a esta portaria e da qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

Esta portaria entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos a partir da candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior do ano letivo de 2020-2021, inclusive.

O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor, em 13 de agosto de 2020.

ANEXO

REGULAMENTO GERAL DOS CONCURSOS ESPECIAIS PARA TITULARES DOS CURSOS DE DUPLA CERTIFICAÇÃO DE NÍVEL SECUNDÁRIO E CURSOS ARTÍSTICOS ESPECIALIZADOS PARA A MATRÍCULA E INSCRIÇÃO EM ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR PRIVADOS

CAPÍTULO I

Disposições gerais e comuns

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento disciplina os concursos especiais para titulares dos cursos de dupla certificação de nível secundário e cursos artísticos especializados para a matrícula e inscrição nos estabelecimentos de ensino superior privados.

Artigo 2.º

Âmbito

O presente Regulamento abrange exclusivamente os pares estabelecimento/ciclo de estudos para os quais sejam fixadas vagas nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, na sua redação atual, destinadas ao ingresso de titulares dos cursos de dupla certificação de nível secundário e cursos artísticos especializados.

Artigo 3.º

Validade da candidatura

A candidatura e os resultados dos concursos especiais regulados pelo presente Regulamento são válidos apenas para a matrícula e inscrição no ano letivo a que respeitam.

Artigo 4.º

Prazos

1 - Os prazos em que devem ser praticados os atos previstos no presente Regulamento são fixados pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino, devendo ser objeto de divulgação pública no respetivo sítio na Internet e comunicados à Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) nos termos e prazos por esta fixados.

2 - O prazo para a matrícula e inscrição referente às colocações na última fase de candidatura que seja aberta nos termos do artigo 15.º não pode ultrapassar o último dia útil do mês de outubro.

Artigo 5.º

Vagas

1 - O número máximo de vagas para admissão de estudantes ao abrigo do presente concurso especial é fixado anualmente por despacho do membro do Governo responsável pela área da ciência, tecnologia e ensino superior.

2 - As vagas fixadas pelos estabelecimentos de ensino superior para cada uma das fases do concurso são publicadas no sítio da Internet do estabelecimento de ensino e da DGES.

3 - As vagas dos concursos especiais para titulares dos cursos de dupla certificação e cursos artísticos especializados não podem ser aumentadas por reversão de vagas sobrantes noutra ou noutras modalidades de acesso.

4 - Esgotadas as fases dos concursos, as vagas não preenchidas num par estabelecimento/ciclo de estudos não revertem para outras modalidades de acesso.

Artigo 6.º

Fases dos concursos

Os concursos organizam-se obrigatoriamente numa fase, podendo seguir-se, por decisão do órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino superior, uma ou mais fases de candidatura destinadas a ocupar as vagas eventualmente sobrantes.

CAPÍTULO II

Condições de candidatura

Artigo 7.º

Condições gerais de apresentação de candidatura

1 - Pode apresentar-se ao concurso o candidato que tenha concluído uma das seguintes ofertas educativas e formativas:

a) Cursos profissionais;

b) Cursos de aprendizagem;

c) Cursos de educação e formação para jovens;

d) Cursos de âmbito setorial da...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT