Regulamento n.º 787/2021

Data de publicação23 Agosto 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Vila Nova de Paiva

Regulamento n.º 787/2021

Sumário: Aprova o Código de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho para o Município de Vila Nova de Paiva.

Código de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho para o Município de Vila Nova de Paiva

Preâmbulo

a) A Constituição da República Portuguesa, no seu artigo 59.º, n.º 1, alínea b), estabelece que todos os trabalhadores têm direito à organização do trabalho em condições socialmente dignificantes e que a tutela do assédio moral e sexual é reforçada pelo conteúdo da norma que se contem no seu artigo 13.º, bem como a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante LTFP) aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, estabelece na alínea c) do n.º 1 do seu artigo 71.º, que o empregador público deve respeitar e tratar com urbanidade e probidade o trabalhador e proporcionar boas condições de trabalho, tanto do ponto de vista físico, como moral;

b) A Carta Social Europeia aprovada, para ratificação, por Resolução da Assembleia da República n.º 64-A/2001, de 17 de outubro, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 54-A/2001, de 17 de outubro, no seu artigo 26.º trata o assédio moral e sexual do trabalhador, com vista a assegurar o exercício efetivo do direito de todos os trabalhadores à proteção da sua dignidade no trabalho, promovendo a sensibilização, a informação e a prevenção em matéria de assédio no local de trabalho, ou em relação com o trabalho, e a tomar todas as medidas apropriadas para proteger os trabalhadores contra tais comportamentos, designadamente, em matéria de atos condenáveis ou explicitamente hostis e ofensivos dirigidos reiteradamente contra qualquer assalariado no local de trabalho e a tornar todas as medidas apropriadas para proteger os trabalhadores contra tais comportamentos;

c) Com a publicação da Lei n.º 73/2017, de 16 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 28/2017 de 2 de outubro, foi reforçado o quadro legislativo para a prevenção da prática de assédio, procedendo à décima segunda alteração ao Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, e à sexta alteração à LTFP, tornando obrigatória, também para a Administração Pública, a adoção de um código de boa conduta para prevenção e combate ao assédio no trabalho, atenta a remissão operada pelo artigo 4.º, n.º 1, alínea d), bem como o estabelecido no artigo 71.º, n.º 1, alíneas c) e k), ambos da LTFP;

d) No âmbito das suas atribuições, o Município de Vila Nova de Paiva, se seus trabalhadores, dirigentes e prestadores de serviços, independentemente da modalidade ou duração do vínculo ao abrigo do qual exercem funções, devem pautar-se, entre outros, pelos princípios do rigor e transparência, da legalidade, da não discriminação e da boa-fé, por forma a gerar e manter a credibilidade e o prestígio do serviço, conferindo a todos os trabalhadores uma responsabilidade acrescida no que respeita à sua conduta, nomeadamente em contexto de relações laborais;

e) Tais princípios são transversais, pelo que a sua regulação através de um Código de Conduta configura a natureza de regulamento interno;

f) O Código de Conduta pretende, assim, consubstanciar a materialização desta política de respeito pela dignidade e liberdade de todas as pessoas que trabalham e colaboram com o Município de Vila Nova de Paiva, devendo assentar em princípios fundamentais de equidade, dignidade, responsabilidade e comprometimento de todos na criação de um ambiente organizacional saudável;

g) Enquanto instrumento de suporte e orientação sobre os comportamentos esperados de cada um, o Código de Conduta deve cumprir as orientações legais em matéria de assédio, e dar resposta à Constituição da República Portuguesa, nos seus artigos 13.º e 59.º, n.º 1, alínea b), e às alíneas c) e k) do n.º 1 do artigo 71.º da LTFP;

h) Compete à câmara municipal aprovar regulamentos internos, como estabelece a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do regime jurídico das autarquias locais aprovado no Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual;

i) Foram auscultados os interessados, em cumprimento do estabelecido no n.º 2 do artigo 75.º da LTFP.

Assim:

Em cumprimento do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, torno público que, ao abrigo da alínea k) do n.º 1 do artigo 71.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugada com a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do regime jurídico das autarquias locais aprovado no Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, a Câmara Municipal de Vila Nova de Paiva deliberou na sua reunião ordinária realizada no dia 16 de julho de 2021:

1 - Aprovar em anexo o Código de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho para o Município de Vila Nova de Paiva.

2 - Determinar que o Código...

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