Regulamento n.º 784/2020

Data de publicação17 Setembro 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Santa Comba Dão

Regulamento n.º 784/2020

Sumário: Regulamento Municipal de Atribuição de Apoio à Reconstrução de Habitações não Permanentes Afetadas pelos Incêndios de 2017.

Regulamento Municipal de Atribuição de Apoio à Reconstrução de Habitações não Permanentes Afetadas pelos Incêndios de 2017

Leonel José Antunes Gouveia, Presidente da Câmara Municipal de Santa Comba Dão, torna público, para os efeitos previstos no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015 de 07 de janeiro, que a Assembleia Municipal, em sessão extraordinária de 25 de julho de 2020, sob proposta da Câmara Municipal tomada em reunião de 21 de julho de 2020, aprovou o Regulamento Municipal de Atribuição de Apoio à Reconstrução de Habitações não Permanentes Afetadas pelos Incêndios de 2017, precedido de consulta pública, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, mediante publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 28 de maio de 2020, aviso n.º 8331/2020, que a seguir se publica.

27 de julho de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Leonel José Antunes Gouveia.

Regulamento Municipal de Atribuição de Apoio à Reconstrução de Habitações não Permanentes Afetadas pelos Incêndios de 2017

Nota Justificativa

Os incêndios de grandes dimensões que assolaram a região Centro do país, nomeadamente, o concelho de Santa Comba Dão, em outubro de 2017, determinaram a adoção de medidas excecionais e urgentes de apoio, visando acorrer às necessidades mais prementes das populações afetadas.

Uma das medidas adotadas, desde logo considerada como prioritária e imperiosa por parte da Câmara Municipal, consistiu na concessão de apoio no domínio da reparação dos danos e prejuízos sofridos nas habitações permanentes, danificadas ou destruídas pelo avassalador incêndio de 15 e 16 de outubro.

Foram, para tal, normativamente instituídos mecanismos de apoio à construção, reconstrução, conservação ou aquisição das casas de primeira habitação, funcionando como um fator de renovação da esperança, e permitindo a efetiva recuperação do lar por parte de dezenas de famílias no concelho de Santa Comba Dão.

Contudo, o Programa de Apoio à Reconstrução de Habitação Permanente, tal como o nome sugere, destina-se, exclusivamente, a primeiras habitações, aquelas que estavam a ser utilizadas em permanência, com contrato de água e luz ativo, desconsiderando as demais que foram parcial ou totalmente destruídas pelo incêndio, sobretudo descurando as situações em que essas casas eram a única propriedade das vítimas.

Consciente de que a recuperação destas habitações pode tornar-se demasiado onerosa e pesada para os seus titulares, mas também das dificuldades financeiras vividas pelo Município de Santa Comba, que o impedem de contemplar todas as situações reais, e assumindo uma clara posição de salvaguarda e proteção dos interesse do concelho, à semelhança das decisões adotadas por outros Municípios da Região Centro, o Município de Santa Comba Dão pretende criar um sistema de apoio à reconstrução /reparação de casas de segunda habitação, utilizando para o efeito o sistema de empréstimo operado pelo FAM, nos termos previstos no artigo 154.º da Lei do Orçamento de Estado para 2018, Lei n.º 114/2017, de 28 de dezembro, prorrogado pelo artigo 201.º da Lei do Orçamento de Estado para 2020, Lei n.º 2/2020, de 31 de março.

O presente regulamento dá cumprimento à condição, prevista no n.º 5 do artigo atrás referido, para acesso ao empréstimo, da necessidade de aprovação de regulamento municipal específico, [no qual seja definida] a forma, natureza e âmbito da atribuição do apoio às pessoas singulares ou aos agregados familiares na reconstrução de habitações não permanentes e respetivos anexos afetados pelos incêndios da sua área territorial, como prevê o n.º 2 do mesmo artigo.

Assim:

A Câmara Municipal, nos termos dos artigos 33.º, n.º 1, al. k), e 25.º, n.º 1, al. g), do Regime Jurídico das Autarquias Locais, publicado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprova em sua reunião de 12/05/2020 a submissão a discussão pública nos termos do CPA, a fim de ser levado à apreciação da Assembleia Municipal de Santa Comba Dão, para aprovação, a proposta de Regulamento Municipal de Atribuição de Apoio à Reconstrução de Habitações Não Permanentes Afetadas Pelos Incêndios de 2017, a que se refere o n.º 2 do artigo 154.º da Lei n.º 114/2017, de 28 de dezembro, que aprova o Orçamento de Estado para 2018.

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento, a que se refere o n.º 2 do artigo 154.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro (Orçamento do Estado para 2018), aprova a disciplina relativa ao sistema de concessão, pela Câmara Municipal de Santa Comba Dão, de apoio financeiro à reconstrução das habitações não permanentes afetadas pelos incêndios de 2017, nas situações que as vítimas não tenham, no país, outra casa de habitação sua propriedade.

Artigo 2.º

Natureza e âmbito

1 - O presente Regulamento disciplina a concessão de apoio a pessoas singulares cujas casas destinadas a habitação não permanente, sitas na área do concelho de Santa Comba Dão, hajam sido danificadas ou destruídas pelos incêndios de grandes dimensões ocorridos em outubro de 2017, desde que os requerentes não tenham outra casa...

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