Regulamento n.º 775/2021

Data de publicação19 Agosto 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoISPA, C. R. L.

Regulamento n.º 775/2021

Sumário: Regulamento do Estudante Internacional do ISPA - Instituto Universitário de Ciências Psicológicas, Sociais e da Vida.

O ISPA, C. R. L., entidade instituidora do ISPA - Instituto Universitário de Ciências Psicológicas, Sociais e da Vida, em cumprimento com o determinado no Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, e pelo Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto, torna público a alteração ao Regulamento do Estudante Internacional do ISPA - Instituto Universitário de Ciências Psicológicas Sociais e da Vida, aprovado pelos órgãos competentes deste estabelecimento de ensino.

O Regulamento agora publicado revoga o Regulamento n.º 381/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 82, de 29 de abril de 2019.

4 de agosto de 2021. - O Presidente do Conselho de Administração do ISPA, C. R. L., Rui Filipe Nunes Pais de Oliveira.

Regulamento do Estudante Internacional do ISPA - Instituto Universitário de Ciências Psicológicas, Sociais e da Vida

Artigo 1.º

Objeto e âmbito

1 - O disposto no presente regulamento regula o concurso especial de acesso e ingresso do estudante internacional no ISPA - Instituto Universitário de Ciências Psicológicas, Sociais e da Vida, adiante designado por ISPA.

2 - O concurso objeto do presente regulamento abrange exclusivamente os ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado, adiante designados genericamente por cursos.

Artigo 2.º

Destinatários

1 - O concurso especial de acesso e ingresso do estudante internacional destina-se a candidatos que satisfaçam as condições definidas no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, na sua redação atual e está sujeito à verificação das condições de acesso e ingresso estabelecidas no artigo 5.º e 6.º do mesmo decreto-lei.

2 - À exceção do acesso pelos regimes especiais previstos no Decreto-Lei n.º 393-A/99, de 2 de outubro, na sua redação atual, e pelos regimes de reingresso e mudança de par instituição/curso, o acesso e ingresso de estudantes internacionais nos ciclos de estudos do ISPA realiza-se, exclusivamente, através do presente concurso especial, regulado pelo Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, na sua redação atual, e pelo presente regulamento.

Artigo 3.º

Verificação das condições de acesso e ingresso

1 - A qualificação de acesso prevista na alínea a) do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, na sua redação atual, deverá ser comprovada através de um dos seguintes documentos:

a) Declaração, emitida pelos serviços oficiais de educação do país de origem, atestando que a habilitação secundária de que são titulares é suficiente para aí ingressar no ensino superior oficial;

b) Certificado de equivalência ao ensino secundário português emitido por uma entidade nacional competente.

2 - A verificação das condições de ingresso previstas no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, na sua redação atual, efetuar-se-á através de prova documental a entregar pelo candidato no momento da candidatura ou, quando aplicável, através de provas escritas organizadas pelo ISPA para estudantes internacionais, eventualmente complementados com provas orais.

3 - A matéria sobre que incidem as provas escritas e orais referidos no número anterior é a anunciada no edital de abertura das candidaturas.

4 - Todos os documentos relacionados com a verificação da satisfação das condições de acesso e ingresso integram o respetivo processo individual do estudante.

Artigo 4.º

Conhecimento da língua portuguesa

1 - O domínio suficiente da língua portuguesa por parte dos estudantes internacionais pode ser comprovado de uma das seguintes formas:

a) Ser nacionais de país em que o português seja língua oficial;

b) Ter residido durante pelo menos 1 ano, de forma ininterrupta, num país de língua oficial portuguesa;

c) Ter frequentado um programa de ensino em língua portuguesa;

d) Ter realizado com aproveitamento exames nacionais do ensino secundário para o ingresso no ensino superior português;

e) Deter um certificado de domínio da língua portuguesa de nível B2, de acordo com o Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas;

2 - Os candidatos que não comprovem o domínio suficiente da língua portuguesa têm de submeter-se a uma prova escrita e/ou oral de português, de caráter eliminatório, organizada pelo ISPA.

3 - A verificação do conhecimento da língua portuguesa pode, na sua competência oral, quando necessária, ser verificada com recurso à videoconferência.

Artigo 5.º

Qualificação académica específica

1 - Nos termos previstos no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, na sua redação atual, os candidatos estudantes internacionais devem demonstrar a qualificação académica exigida para a frequência no ciclo de estudos pretendido através de uma das seguintes formas:

a) Realização de exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso exigidas para candidatura ao ensino superior português através do regime geral de acesso e ingresso, regulado pelo Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, na sua redação atual;

b) Substituição das provas de ingresso exigidas por exames finais de disciplinas dos cursos não portugueses legalmente equivalentes ao ensino secundário português, nos termos do disposto no artigo 20.º-A do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, na sua redação atual.

c) Realização de provas de ingresso no ensino superior de outro país consideradas pelo júri de avaliação nomeado pelo conselho científico como satisfazendo a qualificação académica exigida para o ingresso no ciclo de estudos em causa;

d) Apresentação de documentação devidamente certificada que comprove a realização na sua formação escolar das componentes curriculares que integram os conhecimentos abrangidos pelas provas de ingresso portuguesas fixadas para o ciclo de estudos em causa. Esta documentação será analisada pelo júri de avaliação, ao qual compete avaliar a adequação dos conteúdos programáticos apresentados.

2 - Nas provas de ingresso previstas no n.º 1 do presente artigo não se aplicam os prazos de validade dos exames de ensino secundário adotados pela Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior.

3 - Nas demais situações, o candidato deve realizar uma prova escrita organizada pelo ISPA, nos prazos e locais estipulados para o efeito, correspondentes às matérias das provas de ingresso fixadas para o ingresso no ciclo de estudos em causa, respeitando o consignado em sede do regime geral de acesso e ingresso no ensino superior português. O resultado desta prova escrita é válido apenas para a matrícula e inscrição no ano letivo para o qual a candidatura se realiza.

4 - Para cada curso só podem ser utilizadas provas de ingresso cuja classificação obtida seja igual ou superior a 95 pontos, numa escala de 0 a 200.

Artigo 6.º

Vagas e prazos de candidatura

O número de vagas e os prazos de candidatura, matrícula e inscrição para cada ciclo de estudos, são...

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