Regulamento n.º 771/2018

Data de publicação14 Novembro 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Coruche

Regulamento n.º 771/2018

Regulamento de Incentivo ao Comércio Local «Lojas com Gente»

Francisco Silvestre de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Coruche, faz público que a Assembleia Municipal, na sua reunião de 28 de setembro de 2018 aprovou o Regulamento de Incentivo ao Comércio Local «Lojas com Gente».

24 de outubro de 2018. - O Presidente da Câmara, Francisco Silvestre de Oliveira.

Nota Justificativa

A definição e desenvolvimento de uma política local promotora da dinamização da atividade económica do concelho de Coruche passa, de modo incontornável, pela implementação de medidas de apoio ao investimento também no âmbito do comércio local. O Município dispõe de atribuições legalmente consagradas em matéria de promoção do desenvolvimento, conforme preceitua o artigo 23.º, n.º 2, alínea m) da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

De acordo com o artigo 33.º, n.º 1 alíneas u) e ff) da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, compete à câmara municipal «apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o município» e «promover e apoiar o desenvolvimento de atividades e a realização de eventos relacionados com a atividade económica de interesse municipal.»

Neste quadro legal, a Câmara Municipal vem desenvolvendo esforços no sentido de criar um conjunto de instrumentos e medidas de apoio ao investimento, entre os quais se destaca a criação do Coruche Empreende - Núcleo de Inovação e Empreendedorismo, enquanto polos de incubação a preços acessíveis. No mesmo sentido, subjazem ao presente texto regulamentar a necessidade dinamizar o comércio local no concelho de Coruche, potenciando o desenvolvimento integrado do Concelho, uma vez que este mesmo comércio local necessita de modernização e requalificação funcional que permita a fidelização dos atuais e captação de novos consumidores. Neste contexto, em conformidade com o disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nas alíneas g) do n.º 1, k) do n.º 2 do artigo 25.º e k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Câmara Municipal de Coruche em reunião de 5 de setembro de 2018 e a Assembleia Municipal de Coruche, em sessão de 28 de setembro de 2018 aprovaram o presente Regulamento de Incentivo ao Comércio Local - Lojas com Gente, sendo que o projeto de Regulamento foi submetido a apreciação pública nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 101.º do novo Código do Procedimento Administrativo.

CAPÍTULO I

Princípios Gerais

Artigo 1.º

Objeto

1 - O presente Regulamento define as formas e regras de apoio a conceder a iniciativas para a instalação de lojas de comércio local nas Áreas de Reabilitação Urbana do concelho de Coruche e para a modernização das lojas existentes no Concelho de Coruche.

2 - O apoio a conceder dirige-se a duas tipologias de projeto:

a) Instalação de novos estabelecimentos comerciais em Áreas de Reabilitação Urbana do concelho de Coruche;

b) Modernização e requalificação de estabelecimentos comerciais existentes.

Artigo 2.º

Condições de Acesso

1 - Poderão ser apoiadas as iniciativas que, cumulativamente, reúnam os seguintes pressupostos:

a) Contribuam para a manutenção ou a criação de novos postos de trabalho;

b) Contribuam para a diversificação do tecido comercial local.

2 - Poderão aceder os estabelecimentos do comércio local que desenvolvam atividade de comércio a retalho e cuja atividade principal se insira na divisão 47 da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas (CAE), revista pelo Decreto-Lei n.º 381/2007, de 14 de novembro, excluindo:

47111 - Comércio a retalho em supermercados e hipermercados com área de venda igual ou superior a 400 m2;

47300 - Comércio a retalho de combustíveis para veículos a motor em estabelecimentos especializados;

478 - Comércio a retalho em bancas, feiras e unidades móveis de venda;

479 - Comércio a retalho não efetuado em estabelecimentos, bancas, feiras ou unidades móveis de venda.

Poderão ainda aderir os estabelecimentos que desenvolvam as seguintes atividades previstas na CAE:

96021 - Salões de Cabeleireiro;

96022 - Institutos de Beleza;

3 - Para efeitos do disposto no presente regulamento, podem ser promotores das atividades referidas no número anterior:

a) Sociedades sob...

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