Regulamento n.º 770/2021

Data de publicação18 Agosto 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Castelo Branco

Regulamento n.º 770/2021

Sumário: Regulamento de Apoio ao Associativismo do Município de Castelo Branco.

Regulamento de Apoio ao Associativismo do Município de Castelo Branco

José Augusto Rodrigues Alves, Presidente da Câmara Municipal de Castelo Branco, torna público, para efeitos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e no artigo 56.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que a Assembleia Municipal aprovou, na sessão do dia 30 de junho de 2021, sob proposta da Câmara Municipal aprovada na reunião do dia 18 de junho de 2021, o Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo no Município de Castelo Branco.

O Regulamento que agora se publica foi, previamente à sua aprovação, objeto de consulta pública, tendo sido publicado no Diário da República n.º 79/2021, 2.ª série, de 23 de abril, e na página eletrónica da Câmara Municipal de Castelo Branco, e entrará em vigor 30 dias após a publicação no Diário da República.

26 de julho de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Cor. José Augusto Rodrigues Alves.

Nota Justificativa

A Câmara Municipal de Castelo Branco, no âmbito das suas políticas, tem considerado o associativismo como um elemento crucial na sua estratégia de desenvolvimento.

Na verdade, as atividades das diferentes Associações são fundamentais para o reforço da comunidade albicastrense, através das diferentes manifestações culturais, recreativas, desportivas, de cidadania e de sensibilização ambiental, afirmando-se também como determinantes na coesão territorial do concelho.

As Associações assumem um papel ativo na estratégia de desenvolvimento do concelho, uma vez que dada a proximidade aos cidadãos, se afirmam como polos de desenvolvimento local, asseguram importantes atividades comunitárias nas mais diversas áreas, contribuindo para uma melhor qualidade de vida das populações do concelho.

Considerando a dimensão do movimento associativo, os seus planos de atividades e os recursos afetos aos mesmos, a prossecução de interesses coletivos e os benefícios que daí advêm, é evidente a importância que os apoios municipais assumem nesta realidade.

Deste modo, estabelece-se neste documento um conjunto de normas que visam permitir a cooperação entre a autarquia e as diferentes Associações, com vista a que a mesma se paute por princípios fundamentais da gestão pública, nomeadamente os da prossecução do interesse público, da igualdade e da proporcionalidade, da imparcialidade, da boa-fé e da participação.

Nestes termos e considerando:

a) A necessidade de serem ponderados aspetos de economia, eficiência e eficácia na atribuição de apoios pelo Município;

b) Os princípios da legalidade, transparência, prossecução do interesse público e de modo a garantir o controlo na atribuição de apoios a entidades que com tais fins se proponham concretizar programas, projetos ou atividades que prossigam o interesse municipal;

c) As atribuições no domínio da cultura, dos tempos livres e do desporto, nos termos do disposto nas alíneas e) e f) do n.º 2 do artigo 23.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;

d) A competência material, para deliberar sobre as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente com vista à realização de eventos de interesse para o município, bem como apoiar atividades de natureza cultural e recreativa de interesse municipal, nos termos do disposto nas alíneas o) e u) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Decidiu a Câmara Municipal de Castelo Branco regulamentar os tipos e as formas de atribuição de apoios por parte do Município às Associações.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, em conjugação com as alíneas o) e u) do n.º 1 do artigo 33.º, do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado e publicado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, foi elaborado o "Regulamento de Apoio ao Associativismo do Município de Castelo Branco ", que tem como objetivos gerais:

a) Promover uma cooperação regular entre a Autarquia e as Associações, em todos os domínios de interesse para o desenvolvimento do Concelho;

b) Regulamentar e quantificar os apoios autárquicos ao associativismo;

c) Contribuir para melhorar a qualificação do associativismo, por forma a dar resposta adequada às novas exigências do nosso tempo, reforçando assim o seu papel na vida ativa da comunidade;

d) Promover a modernização e autonomia associativas;

e) Contribuir para a qualificação da prática associativa e dos seus agentes;

f) Dinamizar a atividade do movimento associativo, tendo em conta uma melhor utilização das infraestruturas existentes, quer sejam municipais ou das próprias entidades;

g) Estimular a criatividade e criar condições que permitam a dinamização e o desenvolvimento local e concelhio de forma concertada com o movimento associativo do concelho.

O presente regulamento foi submetido a apreciação pública, pelo prazo de 30 dias, no sítio institucional do Município, tendo sido oportunamente ponderados os contributos que foram rececionados. Foi discutido e aprovado pela Câmara Municipal na reunião do dia 18 de junho, e de seguida remetido à Assembleia Municipal, para os efeitos previstos na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, tendo sido aprovado na sessão do dia 30 de junho de 2021.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Norma Habilitante

O presente regulamento é elaborado ao abrigo do poder conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e no uso das atribuições e competências que resultam, respetivamente, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e das alíneas k), o) e u) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em Anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Objeto

1 - O presente regulamento estabelece os tipos e as formas de apoio do Município de Castelo Branco às Associações sediadas no concelho de Castelo Branco ou que desenvolvam atividade com residentes ou naturais do concelho, as condições e os procedimentos para o acesso aos apoios municipais e ainda os critérios de apreciação das candidaturas.

2 - Podem também beneficiar dos apoios previstos no presente regulamento os agrupamentos de clubes e federações, desde que fomentem atividades de relevante interesse municipal.

Artigo 3.º

Âmbito de aplicação

1 - Podem candidatar-se aos apoios previstos no presente regulamento as Associações sem fins lucrativos que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Estejam legalmente constituídas e organizadas;

b) Possuam sede social ou delegação no concelho de Castelo Branco ou desenvolvam as suas atividades no concelho;

c) Constem no Registo Municipal de Associações do Município de Castelo Branco;

d) Detenham as suas situações tributárias e contributivas regularizadas relativamente ao Estado, à Segurança Social e perante o Município;

e) Mantenham atividade no ano em que os subsídios são processados, em cada uma das áreas a que se candidatam;

f) Tenham entregue o plano anual de atividades, orçamento e o relatório de contas relativo ao exercício do ano anterior devidamente aprovados;

g) Apresentem candidatura dentro dos prazos previstos, no presente regulamento.

2 - Excluem-se da aplicação do presente regulamento as associações:

a) De cariz profissional;

b) Instituições Particulares de Solidariedade Social;

c) Sindicais;

d) Empresariais, Comerciais e Industriais;

e) Florestais e de Desenvolvimento;

f) Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários.

3 - Fica reservado ao Município de Castelo Branco o direito de atribuição de subsídios extraordinários ou outros apoios, fundado em razões de relevante interesse público, ainda que os respetivos processos de candidatura não se enquadrem no presente regulamento.

Artigo 4.º

Princípios Gerais

Constituem princípios gerais da atribuição de apoios os seguintes:

a) Isenção: o processo de atribuição dos apoios previstos assenta em pressupostos transparentes, justos e equilibrados, sendo atribuídos de acordo com as disponibilidades financeiras da autarquia;

b) Subsidiariedade: a atribuição de apoios às Associações pressupõe que estes se constituam como organizações fundamentais de base do processo de desenvolvimento desportivo, cultural e social;

c) Utilidade social: os apoios serão atribuídos atendendo à respetiva utilidade social do programa de desenvolvimento;

d) Planeamento e programação: a atribuição de apoios depende da apresentação de programas de desenvolvimento;

e) Continuidade: os apoios a conceder deverão ter em conta, dentro do possível, o histórico de atribuição de apoios existente;

f) Repercussão social: serão tidas em consideração as aplicações sociais da atividade desenvolvida pelas Associações em termos de intervenção comunitária e acesso às atividades pelas camadas sociais mais desfavorecidas;

g) Sustentabilidade: os apoios serão atribuídos a entidades que comprovadamente assegurem o funcionamento dos seus órgãos em respeito pelos princípios fundamentais da democracia, com garantia de sustentabilidade e continuidade dos mesmos;

h) Avaliação: a manutenção, redução ou supressão dos apoios concedidos dependerão da avaliação regular, de acordo com a prossecução do plano de atividades apresentado e objetivos propostos.

Artigo 5.º

Natureza dos Apoios

Os apoios municipais ao movimento associativo podem revestir-se da seguinte natureza:

a) Financeira;

b) Material ou logística (cedência temporária ou definitiva, por parte do Município, de bens ou equipamentos necessários à realização de atividades de natureza social, cultural, desportiva, recreativa ou outras de interesse municipal);

c) Técnica (colaboração de técnicos da autarquia no desenvolvimento de projetos de atividades de interesse municipal).

Artigo 6.º

Tipologia...

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