Regulamento n.º 766/2020

Data de publicação11 Setembro 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Oliveira do Bairro

Regulamento n.º 766/2020

Sumário: Regulamento do Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios de Oliveira do Bairro 2020-2029.

Jorge Ferreira Pato, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Oliveira do Bairro, torna público que, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 12 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua atual redação, e no n.º 10 do artigo 4.º do Regulamento do Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI), Anexo ao Despacho n.º 443-A/2018, de 9 de janeiro, alterado pelo Despacho n.º 1222-B/2018, de 2 de fevereiro, emitido pelo Gabinete do Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, e, em sequência de parecer vinculativo positivo do Instituto da Conservação da Natureza e Florestas, conforme despacho, de 27 de maio de 2020, e de deliberação da Assembleia Municipal de Oliveira do Bairro, em sessão extraordinária realizada no dia 31 de julho de 2020, foi aprovado o PMDFCI de Oliveira do Bairro, com um período de vigência de dez anos (2020 e 2029).

O PMDFCI de Oliveira do Bairro, que entra em vigor no dia útil seguinte à sua publicação na 2.ª série do Diário da República, pode ser consultado na página oficial da Câmara Municipal de Oliveira do Bairro (www.cm-olb.pt).

13 de agosto de 2020. - O Vice-Presidente da Câmara, Jorge Ferreira Pato.

Regulamento do Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios de Oliveira do Bairro

Artigo 1.º

Âmbito Territorial

O Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios de Oliveira do Bairro, adiante designado por PMDFCI de Oliveira do Bairro, ou plano, de âmbito municipal ou intermunicipal, na sua área de abrangência, contêm as ações necessárias à defesa da floresta contra incêndios e, para além das ações de prevenção, incluem a previsão e a programação integrada das intervenções das diferentes entidades envolvidas perante a eventual ocorrência de incêndio.

Artigo 2.º

Enquadramento

1 - Assegurando a consistência territorial de políticas, instrumentos, medidas e ações, o planeamento da defesa da floresta contra incêndios tem um nível nacional, regional e municipal.

2 - O planeamento municipal tem um carácter executivo e de programação operacional e deverá cumprir as orientações e prioridades regionais, supramunicipais e locais, numa lógica de contribuição para o todo nacional.

Artigo 3.º

Conteúdo Documental

1 - O PMDFCI de Oliveira do Bairro, é constituído pelos seguintes elementos:

a) Diagnóstico

b) Plano de Ação

2 - O Diagnóstico constitui uma base de informação que se traduz na caraterização sucinta e clarificadora das especificidades do município, que para todos os efeitos é parte integrante do PMDFCI e que compreende os seguintes capítulos:

Capítulo 1 - Caracterização física;

Capítulo 2 - Caracterização climática;

Capítulo 3 - Caracterização da população;

Capítulo 4 - Caracterização da ocupação do solo e zonas especiais;

Capítulo 5 - Análise do histórico e causalidade dos incêndios florestais.

3 - O Plano de Ação compreende o planeamento de ações que suportam a estratégia municipal de defesa da floresta contra incêndios, definindo metas, indicadores, responsáveis e estimativa orçamental e que compreende os seguintes capítulos:

Capítulo 1 - Enquadramento do Plano no âmbito do Sistema de Gestão Territorial e no Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios (DFCI);

Capítulo 2 - Modelos de combustíveis, cartografia de risco e prioridade de DFCI;

Capítulo 3 - Objetivos e metas do PMDFCI;

Capítulo 4 - Eixos Estratégicos.

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