Regulamento n.º 764-A/2021

Data de publicação16 Agosto 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Montemor-o-Velho

Regulamento n.º 764-A/2021

Sumário: Regulamento do Orçamento Participativo.

Regulamento do Orçamento Participativo

Emílio Augusto Ferreira Torrão, Presidente da Câmara Municipal de Montemor-o-Velho, no uso das competências previstas nas alíneas b) e t) do n.º 1 do artigo 35.º e pelo n.º 1 do artigo 56.º, ambos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e em cumprimento com o estabelecido no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, torna público que, a Câmara Municipal deliberou, em reunião ordinária realizada no dia 24.06.2021, aprovar o Regulamento do Orçamento Participativo, documento subsequentemente aprovado pela Assembleia Municipal, na sessão ordinária de 29.06.2021.

16 de julho de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Emílio Augusto Ferreira Torrão.

Nota Justificativa

O Orçamento Participativo é um mecanismo de democracia participada e participativa, que permite aos cidadãos ter o poder de decisão direta sobre a utilização de dinheiros públicos na promoção das políticas públicas.

Com o propósito de um contínuo desenvolvimento sustentável do concelho e da promoção da qualidade de vida, o Município de Montemor-o-Velho (de agora em diante abreviado para Município) aposta no aprofundamento da democracia participativa, uma vez que considera importante a participação ativa, informada e responsável dos cidadãos e da sociedade civil na governação do Município.

Neste sentido, o Executivo Municipal entende que é necessário promover a participação e uma cidadania cada vez mais ativa, na construção de um concelho mais participado, mais plural e mais democrático.

O Orçamento Participativo pretende ser um importante instrumento de envolvimento dos cidadãos na dinâmica de governação do Município, contribuindo para o reforço da qualidade da democracia, para o aumento da transparência dos processos e para o desenvolvimento económico, político, social e cultural dos cidadãos, promovendo a sua participação cívica e a sua capacidade de decisão sobre os assuntos do Município.

Constituem atribuições dos Municípios a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, abrangendo os mais diversos domínios, nomeadamente, o planeamento, a gestão e a realização de investimento nos casos e nos termos previstos no artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL).

O presente Regulamento do Orçamento Participativo, enquanto instrumento regulatório na construção solidária e mais transparente do concelho, assegura os valores da democracia participativa constantes no artigo 2.º da Constituição da República, criando um mecanismo que confere aos Munícipes (cidadãos) o poder de proporem, debaterem e decidirem sobre como deve ser investida uma parte das verbas do orçamento municipal.

De realçar que as autarquias locais prosseguem as suas atribuições, devendo-se reger e nortear, particularmente, pelos princípios da descentralização administrativa, da complementaridade, da prossecução do interesse público e da proteção dos direitos e interesses dos cidadãos, assegurando as suas competências consagradas no artigo 3.º da Lei n.º 75/2013, em especial a competência da alínea a).

Compete particularmente ao Órgão Executivo dos Municípios elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Municipal, as Grandes Opções do Plano e as Propostas do Orçamento, assim como as respetivas revisões, conforme resulta do elenco das suas competências materiais catalogadas no artigo 33.º do mesmo texto normativo, entende o Município de Montemor-o-Velho, que é uma mais-valia impulsionar e promover o aprofundamento da democracia participativa, nomeadamente no que concerne a afetação de recursos às políticas públicas de âmbito local.

Acolhendo estes princípios, o Município de Montemor-o-Velho elabora um Orçamento Participativo que assume uma matriz simultaneamente consultiva e deliberativa, ao envolver os cidadãos na definição das prioridades de investimento dos recursos e ao hierarquizar as mesmas através de um processo de votação que obriga à execução, por parte do Município, dos projetos vencedores.

A criação do presente Regulamento deve-se à necessidade de convidar à participação dos cidadãos no Orçamento Participativo do Município de Montemor-o-Velho, criando, para tal, um conjunto de procedimentos e regras que visem a participação ativa da população na execução da verba destinada pelo Município, em sede de orçamento, para execução de projetos votados no âmbito do Orçamento Participativo anual.

A iniciativa visa promover uma cultura de participação e envolvimento da comunidade no futuro do concelho, incentivando uma cidadania ativa e práticas de construção coletiva. De facto, trata-se de um processo que pretende estimular o diálogo entre eleitos e munícipes, contribuir para uma procura partilhada de respostas a problemas e desafios da comunidade local e reforçar a transparência na gestão autárquica.

Assim, no uso do poder regulamentar conferido às Autarquias Locais pelos artigos 2.º, 48.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, ao abrigo e nos termos do disposto na alínea d) e k) do n.º 1 do artigo 33.º e alínea a) e g) do n.º 1 do artigo 25.º do RJAL anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e no artigo 114.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, elabora-se o presente projeto de Regulamento do Orçamento Participativo, que se submete à aprovação da Assembleia Municipal.

Artigo 1.º

Definição de Orçamento Participativo

1 - O Orçamento Participativo do Município de Montemor-o-Velho (doravante abreviado por OP) é um instrumento de democracia participativa que permite aos cidadãos decidirem sobre uma parte do orçamento executado pelo Município de Montemor-o-Velho.

2 - O Orçamento Participativo é um convite a todos os cidadãos a identificar, debater e propor projetos estruturantes para o concelho, com vista a promover uma cultura de participação e envolvimento da comunidade no desenvolvimento do Município, incentivando uma cidadania ativa e práticas de construção coletiva.

3 - Simultaneamente, o OP é um contributo para a modernização dos serviços municipais e a sua abertura à sociedade civil.

Artigo 2.º

Princípios Orientadores

1 - O Município institui o OP com o objetivo primordial de promover o aprofundamento do princípio da democracia e da transparência local.

2 - O OP é um mecanismo da democracia participativa que confere aos cidadãos de Montemor-o-Velho de forma igualitária o poder de decidirem como deve ser investida uma parte das verbas do orçamento municipal.

3 - A adoção do OP é sustentada pelos valores e princípios da Constituição da República Portuguesa, em particular nos artigos 2.º e 48.º

Artigo 3.º

Objeto

O presente Regulamento define as principais orientações estratégicas, os princípios, as políticas e procedimentos de base relativos às fases, metodologias, organização, planeamento, execução e controlo do OP a vigorar no Município de Montemor-o-Velho, relativamente ao funcionamento, participação e intervenção dos cidadãos, independente de outro tipo de documentação complementar a ser desenvolvida e publicada, a ser aprovada pelo Executivo Municipal para assegurar o seu adequado funcionamento e esclarecimentos de todos os cidadãos.

Artigo 4.º

Objetivos

O OP visa nomeadamente:

a) Proporcionar uma experiência participativa e coletiva à comunidade, através de um processo de apresentação de ideias, debate e decisão para a afetação de recursos financeiros em ações que visem o bem comum;

b) Incentivar o diálogo entre eleitos, técnicos municipais, cidadãos e a sociedade civil organizada na procura de soluções para problemas e desafios comuns, aproximando os munícipes da política;

c) Contribuir para uma intervenção esclarecida, ativa e responsável dos cidadãos nos processos de governação de âmbito local, assegurando a participação dos mesmos e das organizações da sociedade civil na decisão sobre a afetação dos recursos públicos às políticas públicas do Município;

d) Envolver os cidadãos no processo de identificação dos problemas do território onde residem, trabalham ou estudam, e nas decisões sobre a prioridade dos investimentos que melhorem a sua qualidade de vida;

e) Permitir uma maior vigilância democrática de todo o processo, através da prestação de contas do poder executivo aos cidadãos;

f) Fomentar o debate entre o poder público e a comunidade, sobre as várias opções para a satisfação das necessidades das pessoas e do território;

g) Adequar as políticas públicas locais às necessidades e expectativas dos cidadãos...

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