Regulamento n.º 759/2021
Data de publicação | 16 Agosto 2021 |
Seção | Serie II |
Órgão | OET - Ordem dos Engenheiros Técnicos |
Regulamento n.º 759/2021
Sumário: Alteração e republicação do Regulamento de Quotização.
Alteração ao Regulamento n.º 887/2016 - Regulamento de Quotização
Por deliberação da Assembleia Representativa Nacional, reunida em sessão de 24 de julho de 2021, proferida ao abrigo do disposto nas alíneas a) e e) do n.º 3 do artigo 34.º do Estatuto da Ordem dos Engenheiros Técnicos, na redação estabelecida pela Lei n.º 157/2015, de 17 de setembro, foi aprovado o projeto de alteração e republicação do Regulamento n.º 887/2016, de 27 de setembro - Regulamento de Quotização, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 186, parte E, de 27 de setembro de 2026, cujo teor se publica.
O projeto foi submetido a consulta pública, efetuada nos termos do n.º 1 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo.
Foi obtido o parecer favorável do Conselho Jurisdicional.
1.º
Alteração ao Regulamento de Quotização
O terceiro parágrafo do preâmbulo e os artigos 3.º, 8.º, n.º 1 e 9.º, n.º 3, do Regulamento n.º 887/2016 - Regulamento de Quotização, passam a ter a seguinte redação:
«[...]
[...]
A Assembleia Representativa Nacional delibera aprovar o seguinte:
Artigo 3.º
[...]
A quota tem o valor mensal equivalente até 3 % sobre o valor da remuneração mínima mensal garantida.
Artigo 8.º
[...]
1 - O levantamento da suspensão da inscrição, com a correspondente reaquisição da qualidade de engenheiro técnico e dos direitos à mesma inerentes, pelos membros que requereram a suspensão da inscrição, está sujeita ao pagamento das taxas estabelecidas na Tabela de Emolumentos, Quotas e Taxas, bem como ao pagamento das quotas vencidas e não pagas e demais valores eventualmente devidos, incluindo no caso de cobrança coerciva de créditos referida no artigo 10.º
2 - [...].
Artigo 9.º
[...]
1 - [...]:
a) [...];
b) [...].
2 - [...].
3 - A reinscrição e a reabilitação, com a correspondente reaquisição da qualidade de engenheiro técnico e dos direitos à mesma inerentes, pelos membros com a inscrição cancelada nos termos das alíneas a) e b) do n.º 1, está sujeita ao pagamento dos emolumentos de inscrição estabelecidos na Tabela de Emolumentos, Quotas e Taxas, bem como ao pagamento do valor das quotas vencidas e não pagas e demais valores eventualmente devidos, incluindo no caso da cobrança coerciva de créditos referida no artigo 10.º
4 - [...].»
2.º
Republicação
É republicado em anexo à presente deliberação e da qual faz parte integrante, o Regulamento n.º 887/2016 - Regulamento de Quotização, com a redação resultante das alterações introduzidas.
ANEXO
OET - Ordem dos Engenheiros Técnicos
Regulamento n.º 887/2016
Regulamento de Quotização
Considerando...
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