Regulamento n.º 757/2021

Data de publicação13 Agosto 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade Autónoma de Lisboa Luís de Camões

Regulamento n.º 757/2021

Sumário: Regulamento do Doutoramento em Arquitetura.

Regulamento do Doutoramento em Arquitetura

Tendo em conta que o Regulamento Geral de Mestrados e Doutoramentos da UAL, n.º 564/2019, Diário da República, 2.ª série, n.º 135, de 17 de julho, não prevê especificidades próprias do doutoramento em Arquitetura, o presente regulamento completa as particularidades que respondem às exigências de alto nível de um curso inovador e único no quadro do projeto educativo da Universidade Autónoma de Lisboa, Luís de Camões.

Artigo 1.º

Objeto e Âmbito

O presente regulamento visa desenvolver e complementar o regime jurídico instituído pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho, pelo Decreto-Lei n.º 230/2009, de 14 de setembro, e pelo Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, e demais legislação aplicável, bem como as regras instituídas pelo Regulamento n.º 564/2019 da Universidade Autónoma de Lisboa.

Artigo 2.º

Organização do Ciclo de Estudos

1 - O Programa corresponde a 180 créditos, incluindo:

a) Um Curso de Doutoramento, adiante designado por Curso, não conferente de grau, constituído por unidades curriculares obrigatórias, a que correspondem 60 unidades de crédito ECTS, a serem concluídas nos 1.º e 2.º semestres do primeiro ano do Programa.

b) A realização de uma Tese de Doutoramento, original e especialmente elaborada para este fim, adequada à natureza do ramo de conhecimento ou da especialidade e que contribua para o alargamento das fronteiras do conhecimento, a que correspondem 120 unidades de crédito ECTS, a serem obtidas nos 3.º, 4.º, 5.º e 6.º semestres dos segundo e terceiro anos do Programa.

2 - Em alternativa à alínea c) do número anterior, e em condições de exigência equivalentes, a tese pode ser realizada:

a) Com base numa compilação, devidamente enquadrada, de um conjunto coerente e relevante de trabalhos de investigação original, já objeto de publicação em revistas com comités de seleção de reconhecido mérito internacional, nos termos do artigo 31.º, n.º 2, alínea a), do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto.

b) Com base num projeto, obra ou conjunto de projetos ou obras com caráter inovador, acompanhado de fundamentação escrita sobre o processo de conceção e elaboração, a capacidade de investigação e o seu enquadramento na evolução do conhecimento no domínio em que se insere, nos termos do artigo 31.º, n.º 2, alínea b), do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto.

3 - A realização do Programa implica ainda:

a) A apresentação e defesa, no final do primeiro ano e perante um painel de avaliação, de um Projeto de Tese.

b) A apresentação e defesa, no final do segundo ano e perante um painel de avaliação, de um Relatório de Progresso.

c) A apresentação e defesa, no final do terceiro ano e perante um painel de avaliação, de uma Tese de Doutoramento.

4 - O Programa tem as seguintes precedências:

a) A inscrição no terceiro semestre requer a obtenção pelo aluno das 60 unidades de crédito ECTS do Curso e a aprovação do Projeto de Tese, que será registado na plataforma Renates - Registo Nacional de Teses e Dissertações.

b) A inscrição no quinto semestre requer a obtenção pelo aluno das 60 unidades de crédito ECTS do segundo ano do Programa e a aprovação do Relatório de Progresso.

5 - A estrutura curricular e o plano de estudos constam do anexo ao presente regulamento.

Artigo 3.º

Centro de Investigação

Os alunos do Programa serão integrados, como investigadores associados, no Centro de Estudos de Arquitetura, Cidade e Território da Universidade Autónoma de Lisboa.

Artigo 4.º

Corpo docente

A lecionação das unidades curriculares é assegurada através do corpo docente da Universidade Autónoma de Lisboa, bem como de docentes externos ou conferencistas convidados.

Artigo 5.º

Atividades científicas de apoio ao curso

1 - Os alunos deverão fazer parte das comissões organizadoras dos colóquios de acompanhamento do curso, em articulação com a coordenação do ciclo de estudos.

2 - Serão promovidos pelo menos dois colóquios internacionais durante cada ano do curso.

3 - Estes colóquios terão cobertura online e serão disponibilizados no canal Youtube da Universidade Autónoma de Lisboa e em versão digital avulsa.

Artigo 6.º

Ensino à distância

Sempre que se justificar poderão ser lecionadas, total ou parcialmente, em regime não presencial, algumas áreas de formação que venham a ser fixadas pelo Conselho Científico em observância com o regulamento geral de ensino a distância em vigor na UAL.

Artigo 7.º

Coordenação Científica do Doutoramento

1 - A Coordenação Científica do Doutoramento é constituída pelo(s) Coordenador(es) do Curso e por dois vogais.

2 - O(s) Coordenadores do Curso deve(em) ser doutorados na área fundamental do curso, integrado(s) na carreira docente ou na carreira de investigação da Universidade Autónoma de Lisboa.

3 - Os vogais serão designados pelo Conselho Científico.

4 - O mandato dos vogais tem a duração de quatro anos, podendo ser renovado uma única vez.

5 - Ao(s) Coordenador(es) compete a coordenação do funcionamento do doutoramento e, em particular, cabe-lhe(s):

a) Assegurar a organização do Doutoramento em Arquitetura;

b) Preparar e apresentar a proposta anual de distribuição do serviço docente do Doutoramento em Arquitetura;

c) Preparar e apresentar a proposta anual de vagas do Doutoramento em Arquitetura;

d) Assegurar a atualização e disponibilização da informação sobre o Doutoramento em Arquitetura;

e) Coordenar a elaboração de propostas de alteração ao plano de estudos do Programa, ouvida a Comissão Científica do Doutoramento;

f) Preparar e apresentar ao Conselho Científico a proposta de normas regulamentares específicas do Doutoramento em Arquitetura.

g) Elaborar e propor ao Conselho Científico o Relatório Anual de Curso;

6 - Compete ainda ao(s) Coordenador(es) do Doutoramento em Arquitetura:

a) Assegurar o normal funcionamento do curso e zelar pela sua qualidade;

b) Dar parecer sobre os prazos de candidatura ao Doutoramento em Arquitetura;

c) Nomear a Comissão de Análise de Candidaturas, entre os docentes do Doutoramento em Arquitetura, para apoio no processo de seleção e seriação dos candidatos;

d) Coordenar a seleção e seriação dos candidatos ao Doutoramento em Arquitetura;

e) Assegurar a divulgação da lista dos orientadores disponíveis e respetivos temas;

f) Nomear os orientadores e coorientadores da Tese de Doutoramento, depois de ouvida a Comissão de Avaliação do Doutoramento;

g) Nomear a constituição dos Painéis de Avaliação de Projetos de Tese e de acompanhamento dos trabalhos de investigação, ouvidos os orientadores e a Comissão de Avaliação do Doutoramento;

h) Propor ao Conselho Científico os júris de doutoramento, depois de ouvidos os orientadores e a Comissão de Avaliação do Doutoramento;

i) Nomear e exonerar os vogais da Comissão Científica do Doutoramento.

Artigo 8.º

Comissão Científica do Doutoramento

1 - A Comissão Científica do Doutoramento é composta pelo Coordenador do Doutoramento, que preside, e por quatro vogais, professores ou orientadores do doutoramento, nomeados pelo Conselho Científico sob proposta do Coordenador do Doutoramento.

2 - Podem ainda ser convidados a participar nas reuniões da Comissão Científica do Doutoramento outros professores ou, ainda, representantes de outras entidades com quem o Doutoramento tenha relações de colaboração.

3 - A Comissão Científica do Doutoramento é obrigatoriamente ouvida pelo(s) Coordenador(es) do Doutoramento nos domínios especificados nestas normas regulamentares.

4 - O acompanhamento científico do doutoramento é da competência da Comissão Científica do Doutoramento, de acordo com as orientações do Conselho Científico.

5 - À Comissão Científica do Doutoramento compete, em particular:

a) Pronunciar-se sobre propostas de alteração das normas regulamentares específicas do Doutoramento;

b) Pronunciar-se sobre propostas de alteração ao plano de estudos do Doutoramento;

c) Pronunciar-se sobre a proposta anual de distribuição do serviço docente do Doutoramento;

d) Pronunciar-se sobre a seleção e seriação dos candidatos ao Doutoramento;

e) Aprovar até ao final do primeiro ano curricular do Doutoramento as propostas de orientadores e coorientadores, tendo em conta o tema do projeto de tese a desenvolver, bem como as manifestações de vontade, expressas em declarações escritas e assinadas pelo estudante de doutoramento e potencial orientador;

f) Analisar e decidir sobre pedidos de mudanças de orientadores e coorientadores, quando devidamente fundamentados.

Artigo 9.º

Comissão de Avaliação do Doutoramento

1 - A avaliação do curso está a cargo da Comissão de Avaliação que integra dois docentes do curso, eleitos entre os seus membros, e dois representantes dos alunos.

2 - A eleição dos membros a que se refere o número anterior é anual e realiza-se no início de cada ano letivo.

3 - A presidência da Comissão de Avaliação cabe ao Reitor da Universidade Autónoma de Lisboa.

4 - A Comissão de Avaliação deverá entregar ao Conselho Científico, no final de cada ano letivo, um relatório de avaliação do funcionamento do curso e das suas atividades.

Artigo 10.º

Acompanhamento científico e pedagógico

1 - O acompanhamento científico do Doutoramento é da competência da Comissão Científica do Centro de Estudos de Arquitetura, Cidade e Território da Universidade Autónoma de Lisboa.

2 - O acompanhamento pedagógico do Doutoramento é da competência do Conselho Pedagógico da Universidade Autónoma de Lisboa.

Artigo 11.º

Relatório anual de curso

1 - O(s) Coordenador(es) do Doutoramento, ouvida a Comissão Científica do Doutoramento, elabora(m) o relatório anual de curso, nos termos das normas em vigor elaboradas pelo Conselho Científico.

2 - O relatório anual é sujeito à aprovação pelo Conselho Científico, após parecer da Comissão Científica do Doutoramento.

3 - Dele é dado conhecimento aos...

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