Regulamento n.º 750/2021
Data de publicação | 11 Agosto 2021 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município do Porto |
Regulamento n.º 750/2021
Sumário: Regulamento Municipal do Mercadinho da Ribeira.
Adolfo Manuel dos Santos Marques de Sousa, Diretor Municipal da Presidência, torna público, nos termos da Ordem de Serviço n.º I/343222/18/CMP, de 4 de outubro, que, em Reunião de Executivo Municipal de 14 de junho de 2021, e por deliberação da Assembleia Municipal de 19 de julho de 2021, foi aprovado o Regulamento Municipal do Mercadinho da Ribeira que para os devidos efeitos legais a seguir se publica.
26 de julho de 2021. - O Diretor Municipal da Presidência, Adolfo Sousa.
Regulamento Municipal do Mercadinho da Ribeira
Nota Justificativa
A criação do Mercadinho da Ribeira surge de um conjunto de fatores que estão associados à autenticidade, ao caráter típico e pitoresco que as gentes da Ribeira e Centro Histórico imprimem na venda de rua, conjugada com a relação interpessoal onde todo o bairrismo emerge com a emotividade e naturalidade que lhes é caraterística, e que são fatores diferenciadores que integram a estratégia de promoção da cidade.
Este mercado, de caraterísticas mistas entre o temático artesanal e o semi-industrial, destina-se à venda de atoalhados e produtos alusivos ao Porto e de promoção turística da cidade.
O Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, na sua redação atual, que aprovou um novo regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração (RJACSR), definiu também a necessidade de regulamentação municipal do comércio a retalho não sedentário, na área de jurisdição dos Municípios.
Desta forma, urgiu a necessidade de proceder a uma revisão do Regulamento em vigor e elaboração do presente que tem como legislação habilitante, para além da aqui invocada, os artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e as alíneas k) e ccc) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação em vigor.
O procedimento de alteração regulamentar cumpriu as formalidades previstas nos artigos 98.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, nomeadamente, a submissão do projeto de regulamento a consulta pública, conforme o disposto no artigo 101.º do CPA.
Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento Municipal promove a organização e o funcionamento do Mercadinho da Ribeira, doravante designado por Mercadinho, e estabelece as condições específicas para a realização deste evento, nos termos do disposto na Parte D - Título IV - Feiras e Mercados, do Código Regulamentar do Município do Porto e em cumprimento do Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, na sua atual redação.
Artigo 2.º
Objeto
O Mercadinho destina-se à venda de produtos temáticos artesanais e semi-industriais de promoção da cidade do Porto.
Artigo 3.º
Localização
1 - O Mercadinho realiza-se no Cais da Ribeira, conforme planta anexa.
2 - Por razões de interesse público o Município pode, em qualquer altura, proceder à sua transferência, temporária ou definitiva, para outro local.
3 - A localização do Mercadinho não pode afetar a segurança, a tranquilidade, o repouso e a qualidade de vida dos cidadãos residentes.
4 - A localização do Mercadinho deve respeitar o mercado e a economia local, mormente no que concerne às regras de livre concorrência entre agentes económicos.
5 - A localização e realização do Mercadinho deve salvaguardar os direitos e legítimos interesses dos consumidores.
Artigo 4.º
Periodicidade e horário de funcionamento
1 - O Mercadinho realiza-se de quinta-feira a domingo, entre as 10:00 e as 20:00 horas.
2 - O Município pode fixar outros dias e horários para a realização do Mercadinho, se motivos excecionais de interesse público o justificarem.
Artigo 5.º
Período de montagem e desmontagem
1 - O período de montagem dos equipamentos destinados à instalação do Mercadinho efetua-se na hora antecedente à sua abertura.
2 - O período de desmontagem e levantamento do Mercadinho realiza-se na...
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