Regulamento n.º 750/2021

Data de publicação11 Agosto 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio do Porto

Regulamento n.º 750/2021

Sumário: Regulamento Municipal do Mercadinho da Ribeira.

Adolfo Manuel dos Santos Marques de Sousa, Diretor Municipal da Presidência, torna público, nos termos da Ordem de Serviço n.º I/343222/18/CMP, de 4 de outubro, que, em Reunião de Executivo Municipal de 14 de junho de 2021, e por deliberação da Assembleia Municipal de 19 de julho de 2021, foi aprovado o Regulamento Municipal do Mercadinho da Ribeira que para os devidos efeitos legais a seguir se publica.

26 de julho de 2021. - O Diretor Municipal da Presidência, Adolfo Sousa.

Regulamento Municipal do Mercadinho da Ribeira

Nota Justificativa

A criação do Mercadinho da Ribeira surge de um conjunto de fatores que estão associados à autenticidade, ao caráter típico e pitoresco que as gentes da Ribeira e Centro Histórico imprimem na venda de rua, conjugada com a relação interpessoal onde todo o bairrismo emerge com a emotividade e naturalidade que lhes é caraterística, e que são fatores diferenciadores que integram a estratégia de promoção da cidade.

Este mercado, de caraterísticas mistas entre o temático artesanal e o semi-industrial, destina-se à venda de atoalhados e produtos alusivos ao Porto e de promoção turística da cidade.

O Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, na sua redação atual, que aprovou um novo regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração (RJACSR), definiu também a necessidade de regulamentação municipal do comércio a retalho não sedentário, na área de jurisdição dos Municípios.

Desta forma, urgiu a necessidade de proceder a uma revisão do Regulamento em vigor e elaboração do presente que tem como legislação habilitante, para além da aqui invocada, os artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e as alíneas k) e ccc) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação em vigor.

O procedimento de alteração regulamentar cumpriu as formalidades previstas nos artigos 98.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, nomeadamente, a submissão do projeto de regulamento a consulta pública, conforme o disposto no artigo 101.º do CPA.

Artigo 1.º

Âmbito de aplicação

O presente Regulamento Municipal promove a organização e o funcionamento do Mercadinho da Ribeira, doravante designado por Mercadinho, e estabelece as condições específicas para a realização deste evento, nos termos do disposto na Parte D - Título IV - Feiras e Mercados, do Código Regulamentar do Município do Porto e em cumprimento do Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, na sua atual redação.

Artigo 2.º

Objeto

O Mercadinho destina-se à venda de produtos temáticos artesanais e semi-industriais de promoção da cidade do Porto.

Artigo 3.º

Localização

1 - O Mercadinho realiza-se no Cais da Ribeira, conforme planta anexa.

2 - Por razões de interesse público o Município pode, em qualquer altura, proceder à sua transferência, temporária ou definitiva, para outro local.

3 - A localização do Mercadinho não pode afetar a segurança, a tranquilidade, o repouso e a qualidade de vida dos cidadãos residentes.

4 - A localização do Mercadinho deve respeitar o mercado e a economia local, mormente no que concerne às regras de livre concorrência entre agentes económicos.

5 - A localização e realização do Mercadinho deve salvaguardar os direitos e legítimos interesses dos consumidores.

Artigo 4.º

Periodicidade e horário de funcionamento

1 - O Mercadinho realiza-se de quinta-feira a domingo, entre as 10:00 e as 20:00 horas.

2 - O Município pode fixar outros dias e horários para a realização do Mercadinho, se motivos excecionais de interesse público o justificarem.

Artigo 5.º

Período de montagem e desmontagem

1 - O período de montagem dos equipamentos destinados à instalação do Mercadinho efetua-se na hora antecedente à sua abertura.

2 - O período de desmontagem e levantamento do Mercadinho realiza-se na...

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