Regulamento n.º 749/2021

Data de publicação11 Agosto 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio do Porto

Regulamento n.º 749/2021

Sumário: Regulamento Municipal do Mercado do Sol.

Adolfo Manuel dos Santos Marques de Sousa, Diretor Municipal da Presidência, torna público, nos termos da Ordem de Serviço n.º I/343222/18/CMP, de 4 de outubro, que, em Reunião de Executivo Municipal de 14 de junho de 2021, e por deliberação da Assembleia Municipal de 19 de julho de 2021, foi aprovado o Regulamento Municipal do Mercado do Sol que para os devidos efeitos legais a seguir se publica.

26 de julho de 2021. - O Diretor Municipal da Presidência, Adolfo Sousa.

Regulamento Municipal do Mercado do Sol

Nota Justificativa

O Município do Porto criou em 2015, o Mercado de Artesanato do Porto (MAP), na Praça Parada Leitão, com uma perspetiva de animação e promoção da cidade.

Por estratégia Municipal, a gestão do Mercado de Artesanato do Porto (MAP) passou em 2019 para o Departamento Municipal de Turismo e Comércio - Gabinete de Feiras e Mercados, com o objetivo de congregar esforços numa lógica de promoção e gestão integrada da cidade relativa a este tipo de comércio de rua.

Têm sido concretizadas ações de otimização, em termos de organização e funcionamento das Feiras e Mercados, suportadas numa estreita monitorização e com o objetivo de transformar estes eventos num produto estratégico e diferenciador que possa atrair cada vez mais os residentes, não residentes e turistas.

De forma consensual, optou-se pela alteração da designação do Mercado de Artesanato do Porto para Mercado do Sol, uma vez que ao longo do tempo se percecionou que os produtos comercializados se traduziam numa mescla entre o artesanal e o semi-industrial.

O procedimento de alteração regulamentar cumpriu as formalidades previstas nos artigos 98.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, nomeadamente, a submissão do projeto de regulamento a consulta pública, conforme o disposto no artigo 101.º do CPA.

Findo o procedimento, é elaborado o presente Regulamento Municipal do Mercado do Sol, ao abrigo do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º e na alínea k), do no 1, do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação nos artigos 14.º e 20.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro e ainda de acordo com as disposições previstas do Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro e demais legislação em vigor sobre a matéria.

Artigo 1.º

Âmbito de aplicação

O presente Regulamento Municipal promove a organização e o funcionamento do Mercado do Sol, doravante designado por Mercado, estabelecendo as condições específicas deste evento, nos termos do disposto na Parte D - Título IV - Feiras e Mercados, do Código Regulamentar do Município do Porto, e em cumprimento do Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, nas suas atuais redações.

Artigo 2.º

Objeto

O Mercado é um evento que se realiza regularmente no Município do Porto, e que visa a promoção e comercialização de produtos artesanais e semi-industriais.

Artigo 3.º

Localização

1 - O Mercado realiza-se na Praça de Parada Leitão, conforme planta anexa.

2 - Por razões de interesse público, o Município pode, em qualquer altura, proceder à sua transferência, temporária ou definitiva, para outro local.

3 - A localização do Mercado não pode afetar a segurança, a tranquilidade, o repouso e qualidade de vida dos cidadãos residentes.

4 - A localização do Mercado deve respeitar o comércio e a economia local, mormente no que concerne às regras de livre concorrência entre agentes económicos.

5 - A localização e realização do Mercado deve salvaguardar os direitos e legítimos interesses dos consumidores.

Artigo 4.º

Periodicidade e horário de funcionamento

1 - O Mercado realiza-se de quinta-feira a domingo, entre as 10h00 e as 18h00 (outubro a março) e as 10h00 e as 20h00 (abril a setembro).

2 - O Município pode fixar outros dias e horários para a realização do Mercado se motivos excecionais...

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