Regulamento n.º 748/2021
Data de publicação | 11 Agosto 2021 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município do Porto |
Regulamento n.º 748/2021
Sumário: Regulamento Municipal do Mercado das Artes.
Adolfo Manuel dos Santos Marques de Sousa, Diretor Municipal da Presidência, torna público, nos termos da Ordem de Serviço n.º I/343222/18/CMP, de 4 de outubro, que, em Reunião de Executivo Municipal de 14 de junho de 2021, e por deliberação da Assembleia Municipal de 19 de julho de 2021, foi aprovado o Regulamento Municipal do Mercado das Artes que para os devidos efeitos legais a seguir se publica.
26 de julho de 2021. - O Diretor Municipal da Presidência, Adolfo Sousa.
Regulamento Municipal do Mercado das Artes
Nota Justificativa
A arte é uma manifestação de ordem estética e comunicativa que se traduz numa multiplicidade de linguagens.
A cidade do Porto tem ao longo da sua história evidenciando um acolhimento muito enraizado em termos culturais, e na qual os artistas e arte, nas suas diferentes dimensões, assumem papéis preponderantes.
Até ao momento atual não foi criado um Mercado cujo objeto estivesse direcionado para a divulgação e a promoção do trabalho dos artistas na cidade do Porto, apesar de pontualmente, e de forma ocasional se verificar a sua presença em algumas feiras e mercados que se realizam na cidade.
É importante integrar num espaço emblemático da zona histórica da cidade do Porto um Mercado das Artes com o objetivo de proporcionar uma galeria ao ar livre para exposição e comercialização das obras e trabalhos, fomentando desta forma a curiosidade e a sensibilização para as mais diversas formas de arte com o objetivo de promover a cultura junto da comunidade residente, não residente e turistas.
Desta forma procedeu-se à elaboração do seguinte Regulamento que tem como leis habilitantes o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, as alíneas k) e ccc) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e o artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, nas suas redações atuais.
O procedimento de criação deste novo Regulamento cumpriu as formalidades previstas nos artigos 98.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, nomeadamente, a submissão do projeto de regulamento a consulta pública, conforme o disposto no artigo 101.º do CPA.
Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento Municipal promove a organização e o funcionamento do Mercado das Artes, doravante designado por Mercado, estabelecendo as condições específicas para a realização deste evento, nos termos do disposto na Parte D - Título IV - Feiras e Mercados, do Código Regulamentar do Município do Porto e em cumprimento do Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, nas suas redações atuais.
Artigo 2.º
Objeto
1 - O Mercado, de caráter temático, destina-se à exposição e comercialização de obras e trabalhos nas áreas do desenho, escultura, pintura, escrita, entre outros.
2 - Neste espaço podem ser realizados Workshops nas mais diversas áreas artísticas e culturais, desde que previamente comunicados e autorizados pelo Município do Porto.
Artigo 3.º
Localização
1 - O Mercado está localizado no Passeio das Virtudes, conforme planta anexa.
2 - Por razões de interesse público, o Município pode, em qualquer altura, proceder à sua transferência, temporária ou definitiva, para outro local.
3 - A localização do Mercado não pode afetar a segurança, a tranquilidade, o repouso e qualidade de vida dos cidadãos residentes.
4 - A localização do Mercado deve respeitar o comércio e a economia local, mormente e no que concerne às regras de livre concorrência entre agentes económicos.
5 - A localização e realização do Mercado deve salvaguardar os direitos e legítimos interesses dos consumidores.
Artigo 4.º
Periodicidade e horário de funcionamento
1 - O Mercado realiza-se de sexta-feira a domingo no horário compreendido entre as...
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