Regulamento n.º 734/2018

Data de publicação30 Outubro 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Cascais

Regulamento n.º 734/2018

Regulamento Municipal do Parque de Estacionamento do Hipódromo

Preâmbulo

Importa proceder à definição das regras de utilização e de funcionamento do Parque de Estacionamento do Hipódromo Manuel Possolo sitos em Cascais.

No que respeita à ponderação de custos e benefícios das medidas projetadas, acentua-se, desde logo, a natureza social das mais-valias decorrentes da escassez de estacionamento no concelho, em especial, em Cascais, indo ao encontro dos interesses dos Munícipes, de quem trabalha em Cascais e dos cerca de 1,2 milhões de turistas que anualmente visitam esta vila.

Nessa medida, o Município pretende reaproveitar o Parque de Estacionamento do Hipódromo, o qual, até ao presente, tem sido tão somente utilizado para eventos.

Este parque de estacionamento constituirá um contributo muito importante no aumento da oferta de estacionamento, cada vez mais escasso no Concelho.

Nos termos do n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), o início do procedimento relativo à elaboração do Regulamento Municipal do Parque de Estacionamento do Hipódromo, foi deliberado na reunião de Câmara de Cascais de 06 de fevereiro de 2018, tendo a sua publicitação, ocorrido no sítio da Internet do Município de Cascais em 21 de fevereiro a 6 de março de 2018.

Não se constituiu nenhum interessado, nos termos do artigo 100.º do CPA.

Na reunião de 22 de maio e 2018, a Câmara Municipal de Cascais, nos termos do n.º 1 do artigo 101.º do CPA, deliberou submeter a consulta pública, pelo prazo de 30 dias úteis, o projeto de Regulamento Municipal do Parque de Estacionamento do Hipódromo, tendo-se procedido, para o efeito, à respetiva publicação no Boletim Municipal, na separata de 25.05.2018, e no sítio do Município de Cascais na Internet. Durante o período de discussão pública, não houve a apresentação de qualquer sugestão ou reclamação.

Nesta conformidade, foi aprovado pela Assembleia Municipal de Cascais na sua sessão de 24 de setembro de 2018, sob proposta da Câmara Municipal de Cascais aprovada na reunião de 24 de julho de 2018, o Regulamento Municipal do Parque de Estacionamento do Hipódromo, ao abrigo das competências que são atribuídas à Câmara Municipal de Cascais e à Assembleia Municipal de Cascais, respetivamente pelas alíneas qq) e rr) do n.º 1 do artigo 33.º e g) do n.º 1 do artigo 25.º, ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Regulamento Municipal do Parque de Estacionamento do Hipódromo

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento tem por objeto a definição das regras de utilização e funcionamento do Parque de Estacionamento do Hipódromo, adiante designado abreviadamente por Parque, nos termos do disposto no Código da Estrada e no Decreto-Lei n.º 81/2006, de 20 de abril.

Artigo 2.º

Localização e número de lugares

1 - O parque fica situado na Av. da República, em Cascais, tendo por ali acesso, com saída obrigatória pela Rua Visconde da Gandarinha, conforme Anexo I ao presente regulamente.

2 - O Parque dispõe de 160 (cento e noventa e oito) lugares devidamente assinalados, dos quais 02 (dois) lugares reservados a pessoas portadoras de deficiência.

Artigo 3.º

Proprietário do parque e entidade gestora do mesmo

1 - O Parque é propriedade do Município de Cascais.

2 - A entidade gestora do Parque é a Cascais Próxima, Gestão da Mobilidade, Espaços Urbanos e Energia, E. M., S. A., doravante designada Cascais Próxima.

Artigo 4.º

Uso

1 - O Parque destina-se exclusivamente a veículos automóveis ligeiros, a motociclos simples ou com sidecar e quadriciclos.

2 - É expressamente proibido o acesso e estacionamento no Parque por parte dos seguintes veículos:

a) Veículos de categorias diferentes das referidas no número anterior;

b) Veículos que transportem mercadorias perigosas;

c) Autocaravanas.

3 - Excecionalmente e desde que previamente autorizado pela Cascais Próxima, é possível o acesso e estacionamento de outro tipo de veículos.

4 - É interdita a permanência no Parque de pessoas que não pretendam utilizá-lo para o fim de estacionamento de um veículo.

5 - A circulação e o estacionamento no interior do Parque devem respeitar as disposições constantes do Código da Estrada e legislação complementar.

Artigo 5.º

Tarifário

1 - A utilização do Parque está sujeita ao pagamento das tarifas fixadas nos termos do Anexo II ao presente Regulamento, que dele faz parte integrante.

2 - O tarifário em vigor e os termos do presente Regulamento serão obrigatoriamente afixados em local visível na entrada do Parque ou na proximidade do local de pagamento.

3 - Estão isentos de pagamento de tarifas os veículos em missão urgente ou de socorro, bem como os veículos que o Presidente da Câmara Municipal ou Vereador vier a designar.

4 - A Cascais Próxima, em casos excecionais e devidamente justificados, com vista à dinamização e rentabilização do parque, pode fazer promoções e/ou descontos a entidades que necessitem utilizar lugares de estacionamento.

5 - A Cascais Próxima poderá disponibilizar a reserva de lugares no parque, a pedido dos utentes interessados, sendo a reserva condicionada ao pagamento do valor previsto no ANEXO II.

Artigo 6.º

Horário

1 - O Parque funciona todos os dias da semana durante 24 horas.

2 - Em casos...

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