Regulamento n.º 731/2020

Data de publicação01 Setembro 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Matosinhos

Regulamento n.º 731/2020

Sumário: Alteração ao Regulamento do CCDMTS - Conselho Consultivo do Desporto do Concelho de Matosinhos.

Regulamento do Conselho Consultivo do Desporto do Concelho de Matosinhos

Luisa Maria Neves Salgueiro, Presidente da Câmara Municipal de Matosinhos:

Torna público, no uso das competências que lhe são atribuídas pela alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do RJAL da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que a Câmara Municipal e Assembleia Municipal deliberaram, a primeira em reunião ordinária do dia 10 de março do ano de 2020 e a segunda em reunião extraordinária do dia 25 de maio do ano de 2020, proceder à apreciação pública e recolha de sugestões no âmbito da proposta de alteração ao Regulamento do Conselho Consultivo do Desporto do Concelho de Matosinhos.

Assim, e nos termos dos artigos 100.º, n.º 3, alínea c) e 101.º, n.os 1 e 2 do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, a proposta de alteração ao Regulamento do Conselho Consultivo do Desporto do Concelho de Matosinhos é submetida a consulta pública, através da qual os interessados, nos termos do mesmo diploma, poderão apresentar as suas sugestões, por escrito, na Loja do Munícipe ou, ainda, por via de e-mail (mail@cm-matosinhos.pt), dentro do prazo de 30 dias a contar da data de publicação na 2.ª série do Diário da República.

O documento encontra-se disponível, para efeitos de consulta, no site da Câmara Municipal de Matosinhos, www.cm-matosinhos.pt em "Editais e Avisos" e "Em Discussão Pública".

Preâmbulo

É função da Câmara Municipal definir e desenvolver uma política que promove a realização de projetos desportivos, de iniciativa dos/as cidadãos/ãs, de reconhecida qualidade, e de interesse para o Município de Matosinhos.

A Câmara Municipal de Matosinhos, em parceria com a Matosinhos Sport, E. M., S. A., pretende potenciar a participação dos/as cidadãos/ãs na atividade desportiva, estimular a adoção de estilos de vida ativos e saudáveis, contribuir para a melhoria dos índices de condição física da população e favorecer uma cidadania ativa, responsável e solidária, centrada no movimento desportivo.

Com a criação das Normas Específicas de Apoio ao Associativismo Desportivo, no ano de 2007, pretendeu-se, e atingiu-se, a construção de uma nova estratégia de desenvolvimento desportivo, resultado da parceria ativa e do trabalho contínuo de todos os agentes desportivos do Concelho.

A necessidade de um mecanismo regulador, na área desportiva, sustentou e justificou a determinação de estipular, de forma clara e concreta, as regras de apoio a projetos de desenvolvimento desportivo promovidos pelos agentes desportivos em conjunto com a Câmara Municipal.

Nesta linha de pensamento surge o Conselho Consultivo do Desporto do Concelho de Matosinhos, cabendo a este Órgão Consultivo e Independente a emissão de pareceres sobre as candidaturas apresentadas pelos agentes desportivos no âmbito das Normas Específicas de Apoio ao Associativismo Desportivo, a verificação do cumprimento dos Protocolos e dos Contratos-Programa em execução, bem como debater sobre outras matérias desportivas que lhe forem apresentadas pelos Órgãos Municipais.

Em 2020, e após a consolidação de uma política desportiva de reconhecido valor pelo associativismo desportivo, propõe-se proceder à alteração do regulamento vigente, adequando, deste modo, o funcionamento do Conselho Consultivo à realidade da prática desportiva matosinhense.

A presente alteração ao regulamento do Conselho Consultivo do Desporto do Concelho de Matosinhos foi precedida de consulta pública pelo período de 30 dias.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente Regulamento tem por legislação habilitante o disposto nos artigos 112 n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa e o preceituado na alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º e alíneas k) da alínea ccc), do n.º 1, do artigo 33.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, arts 135 e 136 do Código do Procedimento Administrativo, arts 2,5,7 e 8 da Lei n.º 5/2007 de 16 de janeiro (que aprova a lei de bases da atividade desportiva), todos na sua redação atual.

Artigo 2.º

Objeto

O presente Regulamento destina-se a definir os princípios a que obedece a constituição, organização e funcionamento do CCDMTS - Conselho Consultivo do Desporto do Concelho de Matosinhos.

Artigo 3.º

Natureza

1 - O CCDMTS é um Órgão Consultivo da Câmara Municipal de Matosinhos, sobre matérias relacionadas com a implementação das Políticas Desportivas Municipais;

2 - As decisões tomadas no CCDMTS devem, numa lógica de compromisso coletivo, constituir indicações que influenciem a tomada de decisão da Câmara Municipal em matéria de Desporto.

Artigo 4.º

Objetivos

1 - O CCDMTS tem como principais objetivos:

a) Emitir pareceres sobre as Candidaturas apresentadas pelos agentes desportivos no âmbito das Normas Específicas de Apoio ao Associativismo Desportivo;

b) Verificar o cumprimento dos Protocolos e Contratos-Programa em execução;

c) Debater sobre matérias desportivas que lhe forem apresentadas pelos Órgãos Municipais.

2 - O CCDMTS tem como objetivos secundários:

a) Propor medidas de atualização das Políticas Desportivas Municipais;

b) Comunicar os resultados desportivos relevantes à Câmara Municipal de Matosinhos.

CAPÍTULO II

Estrutura orgânica

Artigo 5.º

Âmbito territorial

O âmbito territorial do Conselho Consultivo do Desporto é o Concelho de Matosinhos.

Artigo 6.º

Sede de funcionamento

O Conselho Consultivo do Desporto tem sede na Câmara Municipal de Matosinhos, a qual é responsável pelo apoio logístico ao seu funcionamento.

SECÇÃO I

Conselho Consultivo do Desporto do Concelho de Matosinhos

Artigo 7.º

Composição do Conselho Consultivo do Desporto do Concelho de Matosinhos

1 - O CCDMTS terá a seguinte composição:

a) Presidente da Câmara Municipal de Matosinhos, que preside;

b) Vereador(a) responsável pelo Desporto, que assegura a substituição do(a) Presidente da Câmara, nas suas ausências e...

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